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Declaração Imposto de Renda P. Fisica - MEI

EVALDO SANTOS DA SILVA

Evaldo Santos da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 20:04

Muito tem se falado da obrigatoriedade, ou nao, do MEI declarar como pessoa física, ou como Pessoa Juridica. Já li varias respostas sobre o assunto, mas gostaria que algum colega, de forma clara e com segurança da verdade, pudesse explicitar nesse espaço, comentários e verdades sobre as declarações de PF e PJ na qualidade de MEI, conforme abaixo:
- na declaração de Pessoa Física, declara-se apenas o Lucro Líquido conforme os percentuais de 8, 16 e 32 %?
-deve, tambem, ser informado na declarção P. Fisica a diferença entre o lucro liquido e a receita bruta. Exemplificando: 30.000,00 (rec. bruta anual) - 2.400,00 (8%)= r$ 27.600,00. Este total, 27.600,oo deve ser declarado e onde?
-caso o mei nao possua conta corrente de PJ, ou seja, todos os valores recebidos da atividade são depositados em conta corrente pessoal, nesse caso, todos os depositos serão tributados, caso sejam superiores a 23.499,15?
-caso ele possua conta-corrente PJ e deposite os valores em nesta corrente, como entao ficaria a Declaração de PEssoa Fisica em relação ao faturamento colocado na PJ?
Agradeço desde já.

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