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Nota Fiscal Consumidor Modelo D-1 e D-2

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 17:53

Obrigada Fórum Contábeis e todos os colegas que estão sempre a disposição para expor seus conhecimentos, mais uma vez conto com a ajuda de vcs.
Preciso entender a diferença entre NF Venda Consumidor Modelo D-1 e D-2. Tenho clientes que possuem os 2 modelos, solicitei errado e ainda não entendi a diferença já li várias postagens uma diferente da outra. Na hora de solicitar a AIDF não sei ainda onde estou errando, recentemente fiz um pedido e a gráfica rejeitou porque saiu modelo D-2, agora não consigo pedir a D-1. Por favor alguém pode me ajudar???? Mais uma pergunta lanchonete precisa emitir NF?

Desde já agradeço.

Aldemir Pereira

Aldemir Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 20:00

Sirlene Garcia
A utilização das series D distintas eram normalmente utilizadas antes dos ECFs para separação por aliquotas, base reduzida, isenta, imune, etc.
Porem é importante fazer as devidas anotações do Livro Mod.6 , sendo uma série em cada pagina.
ex: D1 - Venda de mercadorias tributadas a 12%, D2 - Venda a 18 % e assim por diante
Att
Aldemir Pereira

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 10:24

Obrigada Aldemir Pereira.
Empresas com Regime Simples Nacional, a alíquota é única, nesse caso pode ser utilizado a D-1 ou a D-2. Quero dizer qualquer dos 2 modelos ou há regra? Lanchonete com faturamento inferior a R$120.000,00 precisa de um desses modelos?

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 13:20

Boa Tarde Sirlene Garcia

Venda para consumidor final deve se usar nota fiscal modelo d-1

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 10:21

Obrigada a todos pela atenção.
Quando a empresa emite uma NF referente as vendas com cartão de crédito ao final do dia, pode utilizar este mesmo modelo D-1?

reiginaldo rosa

Reiginaldo Rosa

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 17:31

Meus caros, eu gostaria de aproveitar o gancho para perguntar o seguinte:
Esta NF de venda ao consumidor modelo d-1, que não possue campo para informações complementares, quando para consumidor final sofre exigência do fisco no que diz respeito a obrigatoriedade de se transcrever, no corpo da nota, termo ou indicação da empresa ser optante do Simples Nacional? Se sim, qual o fundamento legal?

VIVIANE ANDRADE

Viviane Andrade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 11:28

Olá Pessoal, Bom dia!


A respeito de uma empresa que trabalha na fabricação de lajes e também vende areia, brita e cimento para empresas de construção, a NF de venda ao consumidor a ser emitida é a Mod 2 e Série D1 para os dois casos?

Desde já obrigada!


Abço, Viviane Andrade.

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 09:23

Bom dia Everton Benedetti da Silva.

Seja bem vindo ao Fórum.

Estou com uma MEI no segmento de lanchonete e preciso pedir nota fiscal o modelo certo é a nota fiscal D-1, para o consumidor final?????


Como empresas enquadradas no MEI é dispensada de emissão de NF para consumidor final (no caso pessoa física), provavelmente você não conseguirá a autorização do Posto Fiscal para a emissão da notas Mod. D-1.

" Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre! "
William Shakespeare

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Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 09:26

Bom dia Viviane Andrade.

A respeito de uma empresa que trabalha na fabricação de lajes e também vende areia, brita e cimento para empresas de construção, a NF de venda ao consumidor a ser emitida é a Mod 2 e Série D1 para os dois casos?


Como a venda é destinadas para Empresas, o correto é fazer a emissão de NF modelo 1/1a e/ou NF-e.

" Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre! "
William Shakespeare

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Vanderlei da Silva

Vanderlei da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Eletrotécnica
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 21:16

Pessoal Boa Noite,

Gostaria de aproveitar o tema e ver se vocês podem me ajudar.

Estou com uma MEI no segmento de venda e entrega de hortifruti nas empresas, lanchonetes e restaurantes e preciso pedir nota fiscal, qual o modelo certo de nota fiscal????? o caso jurídico.

Desde já Agradeço.

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 09:44

Bom dia,

Gostaria de aproveitar o tema e ver se vocês podem me ajudar.
Temos dois clientes no lucro presumido que geram GIM, porem nunca foi declarado sped a saída nota fiscal modelo D1.
Eles são obrigados agora emitir cupom fiscal e nfe, .
Minha dúvida é a seguinte:
Esse movimento de saída no sped devera ser retificado para notas saída mod D1? Ou não é obrigado informar as notas mod D1?

Agradeço ajuda do colegas de profissão

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 03:56

Não tem valor limite para NF Airma.

Pessoal uma oficina mecânica optante do simples que vende peças somente para clientes pessoas físicas pode utilizar o talão D1 ?






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 07:53

Prezado Breno, bom dia.

Observar o Art. 830-B do RICMS/RN quanto a obrigatoriedade do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, caso a empresa não esteja em nenhum dos itens citados, acredito não haver problema quanto a emissão do talão D1.

Atenciosamente,

Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 15:20

Amigo julio, muito obrigado pela orientação. Gostaria de perguntar mais uma coisa:

Observando esse artigo, ainda é valido aquela Lei que diz que empresas optantes do simples com faturamento menor que 120.000 anual estão desobrigadas a adquirir o ECF ? Sabe informar Julio?






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 08:29

Prezado Breno, bom dia.

Infelizmente desconheço esta lei. Caso consiga alguma informação a respeito, por favor, volte a postar!!

Atenciosamente,

Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 16:03

Julio,

Pesquisando achei um art, porem não é do RN. Será que essa dispensa é praticada em todos os estados ?

Dispensa do uso do TEF – A partir de 28.01.2008 – empresas do Simples Nacional

Com a revogação do regime tributário do Simples/SC e a entrada em vigor do regime do Simples Nacional, foi dada nova redação ao § 1º do art. 147 do Anexo 5 do RICMS-SC/01, pela alteração 1516ª, inserida no Decreto nº 1.036/2008, com vigência a partir de 28.01.2008, onde a mesma determina que estão dispensados do uso do TEF os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, desde que as informações relativas às suas operações e prestações, cujo pagamento seja realizado por meio de cartão de crédito, débito ou similar, sejam prestadas pelas administradoras de cartão à Secretaria de Estado da Fazenda.

A dispensa do uso do TEF pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional deixará de se aplicar a partir do primeiro dia do mês subseqüente àquele em que o contribuinte deixar de preencher as condições para seu enquadramento no Simples Nacional.


As empresas que não possuem inscrição estadual, não estão obrigadas ao uso do ECF e do TEF. Isto porque a legislação determina que estão obrigados ao uso do ECF, os estabelecimentos que exerçam a atividade de venda de mercadorias ou bens ou de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, cujo adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, conforme art. 145 do Anexo 5 do RICMS-SC/01.
São os Seguintes os grupos de estabelecimentos incluídos na obrigatoriedade do uso do ECF, de acordo com a legislação paulista:


60.000 - Comércio Varejista

61.000 - De Materiais de Construção

62.000 - Loja de Departamento ( Grande Varejo Diversificado)

63.000 - Supermercado (Auto Serviço)

64.000 - Farmácia e Drogaria

65.000 - Bazar e Armarinhos

66.000 - Açougue, Casa de Carne e Peixaria

67.000 - Panificadora e Confeitaria

68.000 - Restaurante, Pizzaria e Churrascaria

69.000 - Doceria e Bomboniére

70.000 - Ambulante e Feirante

71.000 - Boate, "Drive-in" e outras Casas Noturnas

72.000 - Mercearia e Empório

73.000 - Bar

74.000 - Quitanda e Fritaria

75.000 - Pastelaria e Lanchonete

76.000 - Charutaria

77.000 - Posto de Revenda de Combustíveis


Atenção: estão excluídos da obrigatoriedade de uso do ECF:

+ estabelecimento cuja receita bruta anual for inferior a R$ 120.000,00.

+ estabelecimento que realizar operações com veículos automotores.

+ operações realizadas fora do estabelecimento.






Sds,
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Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Johony K. Monteiro

Johony K. Monteiro

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 10:29

Quando uma empresa é optante pelo simples, e ainda utiliza blocos para emissão de notas ficais, acho interessante utilizar bloco D-2 para venda de mercadoria com substituição tributária, pois na hora de apurar o DAS podemos segregar as mercadorias com e sem substituição. Na apuração temos essa opção.

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