x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 17

acessos 25.407

Distribuição de lucros mensal no Simples Nacional

Valter de Jesus

Valter de Jesus

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 20:31

Olá. Pesquisei bastante no fórum e não encontrei nenhum tópico que respondesse 100% minhas dúvidas.

Tenho uma empresa no simples nacional:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
63.11-9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - EMPRESARIO (INDIVIDUAL)


Meu pro-labore é de 1 salário mínimo. Gostaria de saber, se é possível fazer retiradas mensais de todo o lucro do mês, visto que as únicas despesas para manter meu negócio são mínimos (inss, impostos,etc)...

Segundo meu contador, a distribuição pode ser feita uma vez por ano só. Mas, acredito que deva haver alguma forma de poder retirar lucros mensalmente, e continuar no simples nacional, e não precisar pagar IRPF sobre o valor.

Agradeço muito a quem puder me sanar estas dúvidas. O forum é ótimo.

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 08:29

Valter acho que posso te ajudar,

Eu fazia a contabilidade de clinicas médicas e os socios dessa empresas usavam dessa mesma ferramenta que vc citou acima. O que o seu contador falou é correto porém existe a possibilidade do empresário realizar a antecipação dos lucros e assim não pagar tributos sobre o rendimento. Mas para que isso ocorra 100% a contabilidade da empresa e os impostos e contribuições devem estar em dias, ou seja, Balanço realizados mes a mes (se for antecipar o lucro mes a mes) e todos os impostos e contribuições pago.

Qualquer coisa me aciona aqui.

Att,

Humberto

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
humbertomunizcontabilidade.com
GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 08:30

Na minha humilde opinião, pode ser distribuído sim, não só 1 vez por ano.O artigo 14 da Lei Complementar nº 123, estabelece que se consideram isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.Observa-se que não se trata necessariamente da distribuição de lucros, mas do pagamento de valores ao titular ou sócio da ME ou EPP com isenção do imposto de renda. Pela regra, poderão ser distribuídos com isenção quaisquer valores pagos, desde que não correspondam a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.Mas para você fazer retirada de todo o lucro deve a pessoa jurídica manter escrituração contábil.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Valter de Jesus

Valter de Jesus

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 09:07

Obrigado pessoal. Foram bem esclarecedoras.

Uma outra dúvida. Pelo ramo de atividade que exerço, é mesmo necessário pagar alvará, e licença sanitária, visto que exerço a atividade em casa. e apesar de ter pago o alvará, nunca ninguém apareceu para ver?

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 09:14

Valter,

Essa duvida sua só se pode sanar atraves da lesgislação virgente em seu municipio, pelo menos o alvará eu acho que seja necessario, agora a licensa sanitária eu ja descordo. Mas de uma olhada ou peça pro seu contador olhar a legislação municipal de seu municipio.

Espero ter ajudado,
Att,

Humberto

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
humbertomunizcontabilidade.com
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 09:28

Bom dia amigos,

O lucro não poderá ser Distribuido no Simples, apenas quando o findo o exercício da empresa, e no ano seguinte, distribuí-lo em quantas parcelas achar necessário.

No aguardo.
Obrigado.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 09:34

Bom dia Valters,

Com relação ao pagamento do Alvará, sim é necessário. Praticamente toda Prefeitura cobra a taxa de expedição e localização no momento da concessão ou sua renovação.

Com relação a licença sanitária, levando em consideração a atividade por você descrita, não haveria necessidade. Mas cada caso é um caso. Tudo depende das informações prestadas à Prefeitura no inicio da contituição da empresa.

Agora voltando ao assunto LUCROS, os mesmos podem ser distribuidos mensalmente, desde que sejam fechados balanços demonstrando contabilmente a ocorrência dos mesmos.

Espero ter ajudado.

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 09:43

Um pouco mais sobre Distribuição antecipada de Lucros

Fiscosoft - Roteiro Federal - 2010/4672
Distribuição antecipada de lucros durante o ano-calendário

"Regra geral, a pessoa jurídica pode distribuir o lucro presumido diminuído dos tributos federais ou levantar balanço para demonstrar que o lucro contábil apurado supera esse limite, isentando assim o valor total pago.

Entretanto, alertamos que para distribuição de lucros aos sócios ou acionistas antes do encerramento do exercício, com base no resultado contábil efetivamente apurado, requer uma previsão contratual ou estatutária.

Essa interpretação decorre do artigo 204 da Lei nº 6.404 de 1976, que trata dos dividendos intermediários e disciplina que a companhia, nos termos de disposição estatutária, pode levantar balanço e distribuir dividendos em períodos menores.

Embora essa disposição esteja na Lei das S/A não é demasiado estender esse cuidado às empresas limitadas, objetivando, inclusive, evitar litígios entre os sócios.

Outro ponto importante a ser levado em consideração refere-se ao artigo 1.007 do Código Civil. Conforme prevê este diploma legal, salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas na proporção das respectivas quotas.

Isso significa que se os sócios estipularem distribuição de lucros de forma não proporcional à sua participação no capital social da empresa, devem estipular de forma clara essa questão em contrato social, sob pena de terem contestadas a aplicação da isenção do imposto sobre o valor distribuído.

Fundamentação: art. 204 da Lei nº 6.404/1976; art. 1.007 da Lei nº 10.406/2002."

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 09:45

GRIFANDO o que nosso amigo Marcelo Augusto postou e que compete a dúvida dos demais amigos, na distribuição de lucros de Empresas do Simples Nacional:

Segue:

Embora essa disposição esteja na Lei das S/A não é demasiado estender esse cuidado às empresas limitadas, objetivando, inclusive, evitar litígios entre os sócios.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Valter de Jesus

Valter de Jesus

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 14:19

Olá. Gostaria de saber também se é possível retirar todo o lucro da empresa.

Meu contador me disse que vai dar para retirar, sem precisar pagar IRPF apenas uns 6%, que é muito pouco.

Ex: Se a empresa faturou 100.000 no ano, e teve 25.000 de despesas, não existe uma forma de contabilizar, que me permita a retirada dos 75.000 que sobraram sem que precise pagar IRPF sobre isso?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 14:32

Boa tarde Valter

Se for o lucro contábil apurado, poderá ser distribuiído na sua totalidade, desde que, a empresa não esteja com o Passivo a descoberto ou com débitos/dívidas.

Abs

"100% focado onde houver 1% de chance"
Diogo Alberto Simoni

Diogo Alberto Simoni

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 14:46

Boa tarde a todos!

Valter, acredito que esteja ocorrendo algum equívoco, a distribuição de lucros para sócios é isenta de imposto de renda, levando em consideração que a empresa já pagou todos os impostos, então o lucro líquido apurado está livre de impostos, sendo assim na sua declaração de imposto de renda PF você não pagará imposto na fonte, desde que o lucro recebido não seja superior ao informado na escrituração contábil, os valores recebidos como distribuição de lucros que forem superior ao lucro apurado contabilmente estaram sujeitos a tributação do imposto de renda na fonte. Cabe lembrar que a distribuição deve ser proporcional ao capital social dos sócios da empresa, salvo quando estipulado em contrato.
Nada impede o recebimento de lucros mensais desde que devidamente comprovado mediante balanço patrimonial, só tome cuidado com a expressão "adiantamento de distribuição de lucros" pois você não pode distribuir um lucro que não existe, somente o lucro realmente acumulado até o período da distribuição.

Espero ter ajudado.
Att.

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 14:56

Correto Diogo o lucro do exercicio é o resultado de toda a cadeia de tributação por iss que nao incide mais impostos.

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
humbertomunizcontabilidade.com
levi gabriel da slva

Levi Gabriel da Slva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 09:28

Olá.

Uma empresa Simples Nacional que realiza contabilidade completa ( Razão e Diário ), evidênciou lucro do exercicio pela DRE ( mensal ) de R$ 1.000,00, e lucro pelo calculo da receita brutal x percentual de presunção - IRPJ no DAS de R$ 4.000,00, irá distribuir os R$ 4.000,00 aos socios, por este valor ser maior que o do pela DRE,
oque fazer com o R$ 1.000,00 do balanço ? possu distribuir também ? se sim, possu distribuir mensal ou apenas no final do exercicio social ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 09:46

Bom dia Levi,

Se a empresa mantém (é obrigada) a contabilidade regular, deve distribuir apenas os lucros apurados contabilmente.

Vale dizer que não pode distribuir lucros com base em presunção e muito menos aqueles apurados nas duas modalidades.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 17:24

Boa tarde Levi,

- Obrigatoriedade da manutenção de contabilidade regular NBC.T 19.41 Resolução CFC 1255/2009 consulte também a resposta a Pergunta 545 dada pela Receita Federal acerca do assunto

- Para as empresas que não mantém escrituração contábil, os lucros distribuídos com isenção do Imposto de Renda estão limitados ao valor resultante da aplicação dos percentuais para determinação da estimativa mensal (Artigo 15, da Lei 9249/1995)

- Acerca da impossibilidade da distribuição simultanea das duas formas não existe lei regulamentando o assunto, o que existe é pura lógica.

- Promova pesquisa no Fórum acerca do assunto, estou certo de que encontrará respaldo a minha resposta, pois muiito jé se escreveu a este respeito.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.