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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRPF: livro caixa

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 09:06

Bom dia, os autonomos que escrituram o livro caixa corretamente e transportam para a declaraçao IR devem preencher tambem a ficha "pagamentos e doações"?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 00:12

Guto
Boa noite


A ficha de pagamentos e doações deve ser preenchida considerando as despesas dele como pessoa fisica, separadamente das despesas do livro caixa que devem ser consideradas as decorrentes da atividade.

Despesa médica por exemplo deve fazer parte da ficha de pagamento e não do livro caixa.

É importante que vc avalie a natureza das despesas para não lançar duplicada.


Heloisa Motoki

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 08:09

Obrigado Heloisa, outra coisa, quais os dados deve conter nos historicos dos lançamentos do livro caixa? no ajuda não menciona.
Grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 08:20

Ola Guto,

O historico é campo opcional, para voce fazer algumas anotações ref. ao lançamento. Att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 08:52

Obrigado, achei que era obrigatorio mencionar o nº da NF e o emitente.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
LILIAN RIBEIRO

Lilian Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 23:32

Os autonomos que optam em entregar a DIRPF, no modo simplificado, deve preencher os campos de pagamentos obrigatóriamente tambem, mesmo não sendo deduzido da base de cálculo?
a dúvida é especificamente sobre despesas médicas, em uma declaração no modo simplificado, a receita pode fiscalizar (malha fina) por falta de declaração de pagamentos efetuados ao cruzar informações com a DMED?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 00:32

Lilian
boa noite


A ficha de pagamento deve ser preenchida e a da falta dos dados pode acarretar em penalidade, segue instrução da RFB.

016 - O contribuinte que optar pelo desconto simplificado deve preencher a ficha Pagamento e Doações Efetuados?


Indepentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, deve-se preencher a ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” todos os pagamentos e doações efetuados a:

- pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos etc.), contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;

- pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração.

A falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.


(Decreto-lei n º 2.396, 21 de dezembro de 1987, art. 13; Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), arts . 930 e 967)



Heloisa Motoki

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 09:18

Mas no caso do livro caixa dos autonomos, um medico por exemplo, quando lança os rendimentos de outras PF e deixar o historico em branco sem os dados do paciente como nome/cpf não pode ter problema na frente?pois se seus pacientes lançar os dados do medico como despesas medicas e na hr de confrontar as declarações o medico não vai ter os dados do paciente.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 09:08

Guto
Bom dia


A RFB só irá neste detalhe no médico, que recebe o rendimento, se ele ficar retido na malha fina, pela declaração o médico não precisa declarar os rendimentos por pessoa fisica, ele declara o montande recebido no mes.

Para se precaver é melhor deixar tudo identificado para não correr o risco de não conseguir fazer prova se for chamado pela RFB.


Heloisa Motoki

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 09:45

Bom dia Heloisa, entendi, no caso então pode-se lançar no livro caixa o valor total recebido no mes e deixar o historico em branco? o mesmo tbm serve para as despesas?mesmo que não seja aconselhavel.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 11:31

Heloisa e Guto, essa conversa de voces muito me ajudou, porem a unica duvida que me resta é a seguinte).

Faço o livro caixa mensal de um engenheiro agronomo. Quando eu for importar os dados para o ajuste o historico nao vai. Portanto nao tem como a RFB saber quem ele pagou com recibo tambem?

Por que ele paga com recibo tambem um terceiro que presta serviço a ele sem vinculo, e deduz esse valor do livro caixa. O valor é alternado mensalmente, porem, sempre inferior ao teto do IR.

Não tem como a RFB saber que esse terceiro aufere essa renda então?

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 11:39

No caso de recibo passado por profissional liberal (autonomo) para pessoa física (cliente-paciente) o ideal é faze-lo em duas vias, com os dados do profissional e do cliente para posterior comprovação.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 11:59

Fábio Henrique


Complementando a resposta do Edval, por sistema a Receita não consegue cruzar o dados de pessoa fisica detalhamente por recibo, mas em caso de fiscalização (atendimento de malha fina) a receita federal pode requisitar e ainda verificar se houve outros creditos não considerados no calculo.

Ate que se prove o contrario, em fiscalização, todo deposito ou crédito é considerado renda para fins tributarios.


Heloisa Motoki

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 12:04

Heloisa, então em caso desse meu cliente, pagar o 'terceiro' atraves de dinheiro, sem movimentações bancárias, a receita so pode verificar a informação em uma possivel fiscalização, certo ?

E so complementando, no caso de ressarcimento, entra como receita? Tipo meu cliente cobra o KM rodado do cliente dele quando ele vai na fazenda, essa despesa de combustivel é o cliente dele que paga.... Isso nao entra como receita não, certo?

Um abraço

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
CÉSAR NOGUEIRA

César Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Jurídico
há 11 anos Sexta-Feira | 2 novembro 2012 | 13:44

Eu também tinha a mesma dúvida do colega, ou seja, como preencher o livro caixa (receitas das pessoas físicas). Pelo que entendi, o mais importante é preencher o montante correto.
Agora, quanto às despesas, exatamente porque podem "evitar" o pagamento de imposto, eu entendo que essas devem ser lançadas de forma detalhada, para evitar maiores problemas no futuro.

Por fim, eu aproveitaria para formular um questionamento aos colegas. Por que dizem que, no final do ano, o total das receitas devem ser maiores que as despesas (pergunto). Eu faço o livro caixa de um consultório odontológico, mas as receitas são praticamente iguais às despesas no mês. Às vezes, a receita é um pouco maior; noutro mês, as despesas superam. O que devo fazer, caso as despesas sejam maiores no final do ano (pergunto).

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 2 novembro 2012 | 20:08

Boa noite César,

No caso de as despesas escrituradas no livro-caixa excederem as receitas recebidas por serviços prestados como autônomo a pessoa física e jurídica em determinado mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses subsequentes até dezembro do ano-calendário. O excesso de despesas existente em dezembro não deve ser informado nesse mês nem transposto para o próximo ano-calendário. (eu grifei)

Fonte: Parte da resposta dada pela Receita Federal a Pergunta 393

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