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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRPF Dentista

LILIAN RIBEIRO

Lilian Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 15:35

Ola, Preciso entregar a declaração de imposto de renda de um dentista, mas estou com algumas dúvidas.
A escrituração do livro caixa é obrigatória mesmo se for utilizar a declaração simplificada?
Em caso de fiscalização (malha fina) , como comprovar as receitas que são pagas em espécie (dinheiro)?
Para fins de escrituração no livro caixa, posso escriturar como despesas os pagamentos comprovados por um recibo simples? minha dúvida é pq ele tem muitas despesas que não emitiram nem cupom fiscal e nem nota fiscal, apenas um recibo, ou pedido.

Agradeço

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 16:30

Ola Lilian,

Assim diz o Manual do IRPF:

Este campo deve ser preenchido pelas pessoas físicas que receberam rendimentos do trabalho não-assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais (exceto quando remunerados exclusivamente pelos cofres públicos) e de registro e os leiloeiros. A dedução do livro Caixa não pode ser utilizada pelos transportadores de passageiros e de carga, e pelo contribuinte que receba rendimentos de aluguéis.
Informe os valores dos pagamentos escriturados no livro Caixa, decorrentes do exercício da atividade de prestação de serviços, e comprovados com documentação idônea, relativos a:
- remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;
- emolumentos;
- despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Preencha, em cada mês, o valor das despesas escrituradas em livro Caixa, limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física e/ou jurídica.
No caso de as despesas escrituradas no livro Caixa excederem as receitas recebidas de pessoas físicas e do exterior e de pessoas jurídicas em determinado mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses subsequentes, até dezembro de 2011.

Não importa se foi pago em dinheiro ou qualquer outra forma, os documentos devem constar identificação do contribuinte.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 08:02

Bom dia Lilian,

Conforme transcreveu o José:

Informe os valores dos pagamentos escriturados no livro Caixa, decorrentes do exercício da atividade de prestação de serviços, e comprovados com documentação idônea, relativos a:

- remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;

- emolumentos;

- despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
(eu grifei)

Vale dizer que o fato de estarem escrituradas no Livro Caixa não é bastante para provar as receitas e despesas, estas devem ser comprovadas com documentos idôneos.

...

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 08:17

Mas como as pessoas fisicas nao emitem notas fiscais, os recibos emitidos(aqueles de livraria)pelos autonomos servem como comprovante dos rendimentos?
grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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