Ola Lilian,
Assim diz o Manual do IRPF:
Este campo deve ser preenchido pelas pessoas físicas que receberam rendimentos do trabalho não-assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais (exceto quando remunerados exclusivamente pelos cofres públicos) e de registro e os leiloeiros. A dedução do livro Caixa não pode ser utilizada pelos transportadores de passageiros e de carga, e pelo contribuinte que receba rendimentos de aluguéis.
Informe os valores dos pagamentos escriturados no livro Caixa, decorrentes do exercício da atividade de prestação de serviços, e comprovados com documentação idônea, relativos a:
- remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;
- emolumentos;
- despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Preencha, em cada mês, o valor das despesas escrituradas em livro Caixa, limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física e/ou jurídica.
No caso de as despesas escrituradas no livro Caixa excederem as receitas recebidas de pessoas físicas e do exterior e de pessoas jurídicas em determinado mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses subsequentes, até dezembro de 2011.
Não importa se foi pago em dinheiro ou qualquer outra forma, os documentos devem constar identificação do contribuinte.
att