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Distribuição de Lucros

João Vítor Salles

João Vítor Salles

Iniciante DIVISÃO 5, Diretor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 16:39

Boa tarde,

Caros amigos, gostaria de demonstrar o lucro apurado ao término do exercício de 2011 de forma exata na proporção de cada sócio. É correto criar uma conta para cada sócio no grupo do P.L e demonstrar o lucro de cada um em cada conta?


Muito obrigado,


João Vítor Salles

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 16:42

João,

posso estar errado.

Mas o lucro que está no PL é da empresa e não dos sócios. (em partes)
Agora se você for distribuir tais lucro ela irá para o passivo certo?
então lá não terá problema em dividir as contas

É minha opinião, até porque se não for distribuir, esse lucro terá de ser destinado à alguma conta, de reserva por exemplo.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 07:43

Bom dia,

Concordo com nosso colega Mateus. O Lucro "não é do sócio". O Lucro é o resultado da atividade da empresa. Pode ocorrer que este seja distribuído aos sócios como renda por seus investimentos na empresa. Quando isso ocorrer pode separar em contas, pois aí será um passivo como qualquer outro: fornecedores, empréstimos, etc.. antes não. Essa é minha opinião.

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 08:35

Não há necessidade de dividir os sócios, se for pago os dividendos no proximo exercicio se tornará um passivo normal para empresa.Mas se quizer separar os valores de cada 1, lança no passivo cada valor a ser distribuido separado.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Ana Luíza Chaves

Ana Luíza Chaves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 16:15

Sendo, que você precisa demonstrar o lucro de forma real, não é necessário criar uma conta no Patrimonio Liquido, que ele só deverá aparecer, as receitas, ( resultado do exercicio), que está sendo fechando, para demonstrar cada sócio vc deverá criar no passivo uma conta para cada sócio.. e não esquecendo de fazer o zeramento no ano posterior do Resultado, e da conta de cada, sócio..

Espero ter ajudado!

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 08:39

A as contas do PL são contas sem exigibilidade, ou seja, como nossoa amigos a cima citaram é contas da empresa. Agora se distribuir os lucros vc pode criar no Passivo Circulante as contas de cada socio no grupo de dividendos a pagar

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
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Lucimar Raimundo de Sousa

Lucimar Raimundo de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 18:31

Gostaria de ajuda para o seguinte: A empresa tem uma cláusula no contrato social que consta que o lucro apurado será distribuido trimestralmente, até o ano 2011 tudo certo, pois a empresa adotava o regime de tributação LUCRO PRESUMIDO, então eu levantava o balanço trimestralmente e distribuia o lucro, porém em 2012 a forma de tributação passou para o regime LUCRO REAL-APURAÇÃO ANUAL, sendo assim passei a antecipar os tributos mensalmente com base no faturamento, mas preciso continuar distribuindo os lucros trimestralmente, sem que seja considerado antecipação de lucros, como posso fazer isso? Como no lucro real anual posso levantar balanço de suspensão, eu poderia distribuir os lucros do periodo em que levantei o balanço? Por exemplo pago o imposto por estimativa de jan a maio, e em junho resolvo levantar o balanço de suspensão, neste caso eu posso distribuir os lucros do periodo de jan a junho?

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 20:48

Cara Lucimar, Ao meu ver não tem problema em voce fazer a distribuição de lucros trimestralmente desde que os impostos e contribuições estejam pagos e os balanços fechados para evidenciar a distribuição realizada no periodo.


Att,

Humberto

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R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 20:58

Boa noite,

Concordo com nosso colega Humberto. Desde que esteja tudo em dia, não há restrição a meu ver em distribuir de forma trimestral.

Lucimar Raimundo de Sousa

Lucimar Raimundo de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 10:44

Desde já agradeço a atenção,
Então, pelo fato da empresa adotar o regime tributação LUCRO REAL ANUAL, pode-se entender que ela somente saberá o lucro real efetivo no final do ano (31/12/2012), minha intenção é levantar os balancetes trimestralmente somente para a distribuição, mas o fechamento com os ajustes será anual, e neste caso como vou "evidenciar a distribuição realizada no periodo", já os balancetes mensais não estaram no livro diário?


Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 10:53

Correto Lucimar.

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GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 11:20

Bom, como voce mencionou que a distribuição de lucros está estipulada no contrato não há nenhum problema, pois para a distribuição de lucros aos sócios ou acionistas antes do encerramento do exercício(com a empresa optou lucro real ANUAL), com base no resultado contábil efetivamente apurado, requer uma previsão contratual ou estatutária, conforme o artigo 204 da Lei nº 6.404 de 1976, que trata dos dividendos intermediários e disciplina que a companhia, nos termos de disposição estatutária, pode levantar balanço e distribuir dividendos em períodos menores.Embora essa disposição esteja na Lei das S/A pode estender esse cuidado às empresas limitadas, objetivando, inclusive, evitar litígios entre os sócios.Só tome cuidado pois, caso ocorra a não concretização integral do lucro antecipadamente distribuído, este deverá ser devolvido à sociedade, sob pena de incorrer em responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade da distribuição de lucros, porquanto ilícitos ou fictícios.
(Lei nº. 10.406/2002, arts. 1.009 e 1.059)
Espero ter ajudado.

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