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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração emp.ind. para EIRELI

 Luciano

Luciano

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 14:49

Boa tarde Rafael,

Não, uma vez que a empresa foi enquadrada seja qual for o enquadramento, ME ou EPP, vc não irá precisar mais enquadrá-la no processo de Transformação e quando vc for fazer o Ato Constitutivo Eireli não esquece de acrescentar ao Nome Empresarial a expressão "ME ou EPP", Ex. Supermercado Flores do Campo Eireli ME ou EPP.

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