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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Novo empreendedor, dúvidas, impostos etc.

Felipe Balmant Santos Rezende

Felipe Balmant Santos Rezende

Iniciante DIVISÃO 3, Designer
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 16:50

Olá, boa tarde a todos!

Vou abrir uma empresa. Estou criando um site no estilo do Mercado Livre, onde fornecerei espaço para terceiros venderem produtos. Estou entrando agora no mundo empreendedor, com vontade e objetivo de criar várias empresas. Vocês podem me ajudar?

1. Fui na Jucerja pedir informações e eles me falaram que posso me inscrever como empresário individual, já que eu serei literalmente o único funcionário/sócio da empresa no momento. Eventualmente contratarei freelancers. Me deram uma folha com instruções para o Requerimento de Empresário e uma cláusula me deixou em dúvida: "declaração (...) e de que não possui outra inscrição de empresário." Isso signfica que se eu abrir uma outra empresa no futuro, não poderei fazê-lo como empresário individual?

2. Impostos. As atividades do site só iniciarão daqui uns 3 ou 4 meses. O único motivo de eu abrir a empresa agora é para poder garantir o nome fantasia da empresa, eu já fiz um plano de marketing para o mesmo e quero garantir seu uso. Mesmo sem iniciar as atividades, eu terei que contratar um contador e começar a pagar impostos assim que concluir o processo de registro?

Agradeço muito a quem puder me ajudar.

Abraços,
Felipe

Bruna Vieira

Bruna Vieira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 18 março 2012 | 16:28

Muitas dúvidas vc pode tirar no portal do empreendedor.

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) , o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Qualquer escritório de contabilidade pode fazer a sua inscrição como microempreendedor individual sem cobrar nada, ou pelo monos te explicar como fazer;

Você pagará imposto "zero" para o Governo Federal. E apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS) . Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 31,10). Com isso, o Empreendedor Individual terá direito aos benefícios previdenciários.

Ainda tenho algumas dúvidas quanto a outros impostos municipais como por exemplo o imposto de localização, pelo que li no site considero imprópria a cobrança, mas há algumas prefeituras que cobram este imposto do MEI
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) .

Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 (comércio ou indústria) ou R$ 36,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Visite o site para maiores esclarecimentos: portaldoempreendedor.gov

Att, Bruna

"... vença pelo esforço."

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