x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 124

acessos 85.595

retenção de inss na nota fiscal de simples naciona

Marianna

Marianna

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 16:23

Boa tarde, pessoal!!

Temos uma empresa aqui no escritório optante pelo Simples Nacional, enquadrada no Anexo IV, é uma administradora de condomínios com CNAE preponderante 81.21-4-00 e outra no CNAE 81.11-7-00.

Seguinte:
Quando eu vou emitir a nota fiscal de serviços, eu discrimino no corpo dela da seguinte maneira:

Salários:
Encargos + Prestação de Serviços:

Sei que deve-se reter INSS na nota fiscal, a minha dúvida é se eu posso reter o INSS baseado no valor que coloquei no corpo da nota na parte de salários ou se eu tenho que reter sobre o valor total da NFES?
Porque se for no total, vai gerar crédito todo mês, em torno de 3.000,00.

Como que eu procedo nesse caso? Como que eu faço a retenção?

Luciane

Luciane

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Sábado | 3 junho 2017 | 21:05

Olá Pessoal,

Se alguém puder me ajudar, ficarei muito grata!
Tenho um fornecedor que era do Simples Nacional e foi desenquadrada porque mudou o CNAE.
Neste caso passei a reter os impostos federais dela, porém o dono dela entrou com um processo administrativo pra retornar, e alegou que eu não posso fazer as retenções por causa desse processo e porque ele ainda está calculando os impostos dele como Simples Nacional.
Isso procede?

Obrigada a todos.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sábado | 3 junho 2017 | 22:30

Olá, Luciane

No meu entender, você deve calcular com base no novo enquadramento, independente do processo, mas sugiro que você ligue no plantão fiscal da RFB, eles pode te orientar melhor.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Luciane

Luciane

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Domingo | 4 junho 2017 | 17:06

Olá Cláudio,

Pois é, expliquei ao fornecedor que o Tomador do Serviço como responsável pelo pagamento do tributo, deve reter independente do processo dele, mas farei isso sim, vou agendar uma ida ao plantão fiscal, mesmo porque é uma situação completamente nova pra mim.

Obrigada.

Página 5 de 5
1 2 3 4 5

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.