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Ana Michels

Ana Michels

Bronze DIVISÃO 4, Analista Suporte
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 10:19

Bom Dia, sou pessoa física, e realizo uma consultoria de homologação de softwares, preciso saber se posso fazer um recibo para uma empresa, apenas sendo pessoa física sem ter que abrir empresa? Quais impostos teria que pagar?

Espero ter ajudado!
Avalie minha colaboração.
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"Para ter um negócio de sucesso, alguém, algum dia, teve que tomar uma atitude de coragem, todos os dias!"
Ana Michels complementando Peter Drucker
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 12:19

Boa tarde Ana.

Voce pode emitir recibo sem ser pessoa juridica, sem problema algum. Voce emitirá um RPA (recibo de pagamento a autonomo) que sera descontado no seu recibo, 11% de INSS e IRRF de acordo com a tabela.
A empresa que remunerou esse recibo, ainda terá um encargo de 20% INSS sobre o recibo.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 19:17

Boa noite Ana.

Sim, para que voce seja reconhecida como trabalhadora autônoma, tem que fazer o registro junto ao INSS (NIT) e junto a prefeitura de sua cidade (ISSQN), como prestadora de serviços autônomos.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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