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[Clube de Futebol] Direitos Econômicos de Atleta

Vagner Luis T Chaves

Vagner Luis T Chaves

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 10:31

Olá pessoal

Estou com uma dúvida e procurei aqiu pelo Fórum e não localizei. Diz respeito a Contabilidade de um Clube de Futebol.

Para ser mais exato, minha dúvida refere-se à contabilização dos Direitos Econômicos de atletas de um Clube de Futebol

Explicando melhor:

Há uma diferença entre DIREITO ECONÔMICO E DIREITO FEDERATIVO. O clube de futebol (empregador) detém os chamados direitos federativos. Como o próprio nome sugere, é titular desse direito quem possui o direito associativo para registrar o jogador junto às federações (Fifa, FPF, CBF). Apenas os clubes podem ser associados às federações, não é possível que outras partes (investidores, fundos, etc) detenham os direitos federativos.

Ocorre que esse direito federativo gera um direito econômico aos clubes. No passado, esse direito era representado pelo passe. Hoje, com a extinção da Lei do Passe, temos a cláusula penal nos contratos dos atletas profissionais que dá o direito de o clube de origem cobrar do jogador e/ou de seu novo clube uma indenização pela rescisão antecipada de tais contratos. Ainda, há a figura dos empresários, que muitas vezes adquirem um percentual de um certo jogador para que, em suas negociações, tenha o retorno, ou seja, o jogador de futebol é uma "ação", sendo o empresário o acionista.

Então, o Clube de Futebol a que me refiro adquiriu por uma certa quantia este Direito Econômico de um atleta, por exemplo, por R$ 300.000 por 3 anos. Este Atleta é registrado nas Federações respectivas pelo clube, ou seja, o clube também detém seus direitos federativos.

Ocorre que, caso termine os 3 anos do Contrato, ele ficará livre, tanto federativa quanto economicamente, pois o Contrato é claro que é por apenas 3 anos.

A contadora contabilizou o pagamento deste direito de contar com o atleta no Ativo Realizável. Estou com a seguinte dúvida devido ao fato de que, se o Contrato é por 3 anos, não há, efetivamente, garantia de que o atleta seja negociado, ou que algum empresário adquira um percentual junto ao clube para lucrar numa futura negociação, único motivo pelo qual o clube receberá um ativo que foi contabilizado como "realizável". Sendo mais pessimista, caso o clube não renove o contrato ou não venda parte de seus direitos econômicos, simplesmente perderá o valor investido nele.

Não seria, o mais correto, o clube amortizar, todo ano, 1/3 do valor do Contrato? Ainda, não seria este direito econômico um Ativo Não-Circulante? Há algum parecer do CFC sobre contabilizações de clube de futebol?

Bom, por enquanto é só, e agradeço antecipadamente pela ajuda!

Vagner Luis

Vagner Luis T Chaves

Vagner Luis T Chaves

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 14:51

Bom, pessoal, eu mesmo perguntei e eu mesmo responderei.

Encontrei a NBC T 10.13, que fala a respeito dos aspectos contábeis específicos em entidades desportivas profissionais.

Segundo os itens 2.5 e 2.6, e que respondem minha questão proposta os gastos com a contratação ou renovação de contrato de atletas profissionais devem ser registrados no ativo imobilizado, em conta específica, pelo valor, efetivamente, pago ou incorrido. Inclui-se nestes gastos o pagamento de luvas ou assemelhados, sem direito de ressarcimento, o que difere dos valores pagos em adiantamento" e os direitos contratuais registrados no ativo imobilizado devem ser amortizados de acordo com o prazo do contrato

Ainda, segundo a mesma NBC, item 2.3, os gastos com formação de atletas devem ser contabilizados no Ativo Imobilizado, devendo ser amortizados quando da profissionalização do atleta ao resultado do exercício do prazo contratual firmado. O cliente não mantém segregado conta específica para este fim, apropriando diretamente tais despesas nas contas de resultado.

Abraços a todos!

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