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Término de Contrato

FERNANDA LACERDA PEREIRA

Fernanda Lacerda Pereira

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 16:10

Boa tarde,
Posso prosseguir com término de contrato (desligamento) mesmo se no dia (ultimo dia) o empregado faltar e apresentar atestado?
Hoje deveria desligar um funcionário por término de experiência, mas ele faltou e avisou que está doente e com atestado de 3 dias, quando ele retornar ainda poderei desligar por término?

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 16:32

Fernanda Lacerda Pereira,

enquanto o empregao estiver apoiado pelo atestado médico, não pode ser dispensado.

O atestado médico, para abono de faltas ao trabalho, tem limitações regulamentadas por lei. O Decreto 27.048/49 que aprova o regulamento da Lei 605/49, no artigo12, §1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico:

Art. 12:

§ 1º: A doença será comprovada mediante atestado passado por médico da empresa ou por ela designado e pago.

§ 2º: Não dispondo a empresa de médico da instituição de previdência a que esteja filiado o empregado, por médico do Serviço Social da Indústria ou do Serviço Social do Comércio, por médico de repartição federal, estadual ou municipal, incumbido de assunto de higiene ou saúde, ou, inexistindo na localidade médicos nas condições acima especificados, por médico do sindicato a que pertença o empregado ou por profissional da escolha deste.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Tatiana

Tatiana

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 13:34

Fernanda,

Discordo totalmente do nosso colega Ricardo.

Na ocorrência de afastamento por auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário, os primeiros quinze dias deverão ser de responsabilidade da empresa, que deverá, portanto, efetuar o pagamento integral deste período. Entretanto, na hipótese de o término do contrato vir a acontecer neste período (primeiros quinze dias de afastamento), a rescisão far-se-á normalmente, encerrando-se a relação de emprego exatamente no dia previsto para o término.

Ou seja, se só falta apenas um dia para o termino da experiencia dele e ele tras atestado nesse último dia, você pode SIM, encerrar a experiencia dele sem pagamento de multa.
Afinal de contas esse dia de atestado será paga a ele.

Espero ter ajudado !

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 15:29

Bem, se eu não entendi errado,

a colega Fernanda Lacerda Pereira, disse que o funcionário trouxe um atestado de 3 dias (e não de mais de quinze, o que as pessoas, geralmente, memorizam para entender que o mesmo é devido pela empresa) e que foi no dia do desligamento pelo contrato de experiência.
Se ele trouxe atestado válido para o dia do desligamento, ou seja, "a partir do dia tal, até dia tal" (e este o início seja o dia do desligamento por experiência), o atestado é válido.

A empresa deve sim os 3 dias, portanto, não pode afastar o funcionário enquanto ele estiver sob apoio do atestado.
Este é meu entendimento e minha prática. E não encontrei legislação específica para o assunto.


Atenciosamente,

Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
FERNANDA LACERDA PEREIRA

Fernanda Lacerda Pereira

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 16:40

Vamos nós.
O término dele foi dia 15/03, porém no dia 14/03 ele ligou se dizendo doente e encaminhou um atestado de 3 dias, abonando então 14/03, 15/03 e 16/03. Retornando dia 19/03 (porque folga sábado e domingo). Posso dar término neste funcionário? Mesmo sendo dia 19/03???

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 16:47

Então Fernanda,

eu entendo que, se o funcionário lhe trouxe um atestado que cobre os dias 14/03, 15/03 e 16/03, você não pode desligá-lo com atestado válido. Seria como desligar uma mulher grávida em plena licença maternidade, ou nos 3 primeiros dias, que seja.

Veja bem, você não sabe se ele vai precisar de mais tempo para a saúde, digamos assim. Então, como vai querer desligar com atestado em andamento?
Entendo que, se fosse fácil assim, ninguém conseguiria "encostar" na previdência.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
FERNANDA LACERDA PEREIRA

Fernanda Lacerda Pereira

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 08:10

O atestado não está em andamento.
Fim do periodo de experiencia foi 15/03.
Ele faltou e só voltou dia 19/03, normalmente e sadio. (porem com atestado abonando as faltas.
Só quero saber se posso dar término mesmo tendo passado o prazo, ou a rescisão será normal?

Ronivaldo Roner

Ronivaldo Roner

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Rede
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 08:19

Pelo que vejo vc deveria ter feito o termino de contrato no ultimo dia de trabalho, ou seja no dia em que completa o contrato de experiencia, se isso não foi feito, sua rescisão esta fora do prazo, agora quanto a sua duvida principal, não há nada que impeça a rescisão por termino de contrato de experiencia, vc pode fazer sua rescisão normal, agora tome cuidado com o prazo.

FERNANDA LACERDA PEREIRA

Fernanda Lacerda Pereira

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 08:29

Obrigada amores,
Mais minha dúvida é eu deixei para dar término no último dia, ou seja 15/03. Mas neste dia ele estava resguardado pelo atestado. Retornando apenas no dia 19/03.
Posso dar término? mesmo que no dia ultimo dia, ele estava afastado pelo atestado?

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 08:39

Fernanda,

Nesse caso o contrato poderá ser extinto no ato da volta do colaborador para o trabalho. Como ele está de atestado, a empresa está impossibilitada de demití-lo na data do término do contrato, portanto não seria por culpa da empresa que ele não foi demitido.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 08:56

Olha, pelo que está mencionado acima, ele voltou a trabalhar dia 19/03, seunda feira correto? o término de contrato era dia 15/03, portanto o contrato ficou paralisado entre o dia 15/03 e 19/03.
A lei nos obrigada a realizar o pagamento das verbas rescisórias no fim do contrato, até o dia subsequente ao término, ou seja, neste caso o dia subsequente seria dia 20/03. Hoje é dia 22/03, portanto já se passaram 48 horas após o prazo estipulado por lei.
Sendo assim, se a demissão fosse feita dia 19/03 e o pagamento das verbas rescisórias, até dia 20/03 poderia sim ser por término de contrato, porém como isso não ocorreu a empresa deve demiti-lo com demissão sem justa causa, dando a ele direito a aviso prévio e multa 40% FGTS.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 09:02

O retorno dele foi dia 19/03, portanto a demissão deveria ser no dia 19/03. O pagamento das verbas rescisórias que poderia ser feito até dia 20/03. Se isso foi feito você está correta.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Ronivaldo Roner

Ronivaldo Roner

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Rede
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 09:13

Andei dando uma olhada por aqui e realmente é isso, todo afastamento dentro do periodo de experiencia causa uma pausa na contagem, sendo assim vc pode dispensar no retorno, como disse nosso amigo de cima, se ele afastou no ultimo dia de contrato, vc tem esse um dia, ou seja pode dispensar no dia do retorno.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 25 março 2012 | 16:39

Amigos,

ele só não poderia ser demitido por término de experiência, caso o atestado fosse para cobertura de acidente de trabalho, cujo caso, talvez, exigisse um período de estabilidade.

Como o amigo disse acima, um atestado no período de experiência, proporciona uma pausa na contagem do período de experiência.
Então, se fosse feito como o Kleber já nos disse, poderia ter sido desligado por término de contrato de experiência.

Agora acho que nos esclarecemos melhor? rsrsrs

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.

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