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Desenquadramento do mei

Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 18:31

Boa Tarde!

Tenho um amigo que realizou o cadastro do mei por intermédio do portal do empreendedor, e o mesmo possue 1 empregado registrado, no entanto, ele pretende registrar mais um empregado, qual seria o procedimento correto, deve registrar o empregado e automaticamente é desenquadrado do mei, ou deve efetuar o desenquadramento primeiro,
caso a 2º opção seja a mais acertada, quais seriam os procedimentos posteriores. Obs: Ele não possui alvará de funcionamento, mas possui o cnpj. O contador orientou a ele que encerrasse o mei e abrisse um nova empresa, mas ele não tem essa pretensão e acredito que esta orientação possa estar equivocada.
Agradeço a atenção de todos

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 06:20

ok Nadjane, mas eu devo efetuar o desenquadramento primeiro? E quais seriam os demais procedimentos, e obtive a informação que só é possivel efetuar o agendamento, pois o desenquadramento de fato ocorre apenas em janeiro do ano seguinte. E em relação ao funcionario que ele pretende registrar, o empregador sofrerá alguma sanção neste periodo?

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 08:32

Bom dia pessoal, e se caso o empresa faturar mas do que o teto do MEi ela não sai imediatamente do MEI sem nem processo administrativo? Dai ele poderia contratar um outro funcionario sem problema.
Att
Humberto

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
humbertomunizcontabilidade.com
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 08:42

Uma outra opção que eu vejo é fazer uma transformação de MEI para Empresa Individual, eu não sei como funciona esse processo, porem fazendo isso o empresário pode manter a mesma pessoa juridica e não precisa abrir uma outra empresa. Mas as taxas e serviços dessa transformação é quase no valor de uma abertura de empresa.


Att,
Humberto

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Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
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Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 08:53

Humberto, agradeço a sua colaboração, mas acredito que estou tendo dificuldades em explanar minha duvida. No caso ocorre o seguinte, desejo saber se é mais viavel, ele desenquadrar do mei por opção é so depois efetuar o registro da 2º funcionaria, ou se já é possivel efetuar o registro pois dessa forma, acredito eu, que já é desenquadrado automaticamente. E quais os procedimentos posteriores mediante a outros orgãos, como por exemplo: Junta, Inss, Municipio.


Desde já agradeço à atenção.

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 09:00

Ao meu ver os procedimentos que voce deverá tomar são as mesmas que a da baertura da empresa, registro da alteração na Junta Comercial, Receita Federal e Prefeitura Municipal.
Espero que ter tirado a duvida.


Att.
Humberto

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
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nadjane lima

Nadjane Lima

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 09:07

bom dia!

depois feito o desenquadramento no site as alterações será feita pelo proprio site, será obrigatorio a emissão das fiscais a pessoa fisica que não era necessario no mei só a pessoa juridica, pedir o alvara de funcionamento, publicidade ou outros conforme a necessidade da empresa, eu recomendo que seu amigo procure um profissional para fazer a contabilidade da empresa.

aqui algumas explicações do proprio site do mei:

20.3. QUAIS SÃO OS MOTIVOS DE DESENQUADRAMENTO DO SIMEI?
A partir de 1º de janeiro de 2012, o desenquadramento do Simei mediante comunicação do contribuinte dar-se-á: (lista atualizada em função da Lei Complementar nº 139, de 2011):
• por opção;
• obrigatoriamente quando:
• exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006; (R$ 60.000,00 a partir de janeiro/2012);
• exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no §2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário a partir de janeiro/2012);
• exercer atividade não constante no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011;
• possuir mais de um estabelecimento;
• o microempreendedor individual participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
• contratar mais de um empregado, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006;
• incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.
20.4. O DESENQUADRAMENTO DO SIMEI IMPLICA, NECESSARIAMENTE, EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL?
Não. O contribuinte desenquadrado do Simei passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional (exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional).
Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo para Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS. O desenquadramento do Simei deve ser informado no Portal do Simples Nacional por meio do aplicativo Desenquadramento do Simei. Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.


Espero ter ajudado!

HABAG Contabilidade

Habag Contabilidade

Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 18:03

Olá Cleonice.
Resposta a sua questão;
01) MEI não esta obrigada a emitir notas fiscais desde que fature até R$ 5.000,00.
02) A denunica pode ocorrer,porem se for somente pelo fato da nao emissao de notas fiscais nao vai dar em nada, agora se a denuncia estive acompanhada das suas compras sem notas fiscais ai as coisas vao ficar muito complicadas. Entende-se que toda compra sem notas fiscais a procedencia é duvidosa, ai você terá um problemão, nos temos acompanhado casos deste tipo, onde até o Contador é chamado para depor.
03) Outra coisa curiosa: Como a Receita Federal ficará sabendo se voce passou do limite de $ 5.000,00? R.: Seu CPF esta vinculado ao CNPJ, atraves da movimentaçao bancaria e as vendas no cartao de credito e tabem as compras com notas fiscais.

A disposição.

HEBROM ASSESSORIA EMPRESARIAL & CONTABIL
(011) 2025.1976 - 9527.1706
Skype: Paulo (HEBROM ASSESSORIA EMPRESARIAL
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 17:55

Cara Joseli

Estou na mesma agonia que você.

Minha cliente quer contratar mais um funcionário, a Lei diz que ao contratar outro funcionário a empresa é excluída do MEI, no mês seguinte ao fato gerador, ou seja a contratação do segundo funcionário. E deverá passar a recolher pelo Simples Nacional, devendo acessar o PGDAS.

A empresa tem até o final do mês seguinte ao fato gerador para informar a RFB o fato que obrigatoriamente excluiu a empresa do MEI. Ai é que está o problemão.

Até o momento não identifiquei como devo comunicar a RF desse fato. Vou agendar uma consulta lá para entender isso.

Abraços.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Valéria Cristina Pedro

Valéria Cristina Pedro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 12:24

Uma empresa (MEI) nossa foi aberta em 24/10/2010, porém emitiu várias NF´s para o Banco do Barsil em 2011 e na hora de entregar a declaração parece:
33010 - Atenção: a receita bruta total do ano-calendário da declaração superou o limite permitido para enquadramento no SIMEI, não sendo possível a transmissão da DASN-SIMEI.
Efetuei o Desenquadramento com efeito 31/12/2011. (acima 20%)
Porém, não consigo efetuar a Declaração pois no SIMEI aparece a mensagem acima e no DASN pede nº.Processo.
O que devo fazer? Preciso dessa declaração para levar ao banco, por favor me ajudem!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 16:25

Caros Colegas
Boa tarde,

Uma dúvida, o MEI, que deseja alterar a sua composição societária, neste caso será excluída do MEI, passando então a Simples Nacional, porém tal fato, obrigará a empresa a recolher na forma do Simples Nacional retroativo?

Os efeitos da alteração serão a partir do mês da alteração?

Encontrei um dispositivo no portal do MEI.

Algum colega já passou por essa situação de desanquadramento, por transoformar firma individual em sociedade limitada?

Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

inclusão de atividade econômica não permitida pelo CGSN (ver Anexo XIII - Atividades Permitidas ao MEI - Resolução CGSN n° 94/2011);
abertura de filial.

Notas:

1. Os efeitos do desenquadramento dar-se-ão a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 16:30

Paulo R. Schafer

O aconselhavel é sempre mudar de regime em janeiro de cada ano, para evitar cobranças retroativas ou pagamento de diferenças. Os efeitos valem após o registro da Junta comercial fazendo a alteração.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
ARLEIDE ALVES DE CARVALHO

Arleide Alves de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 16:53

Ola colegas Joseli e Claudinei,

Voces já obtiveram algumas resposta para a duvida de vocês quanto ao registro do 2º funcionário. Estou com o mesmo problema de vocês e gostaria de ajuda.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 16:58

Phillipe,

Compartilho da sua sugestão.

Porém para o caso específico citado.

Haverá nessa hipótese a obrigatoriedade de recolher na forma
do Simples Nacional retroativo ?

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 12:05

Prezados

Bom dia

Sim esclareci minha dúvida.

A empresa ao contratar o segundo funcionário estará excluída do MEI, a partir do mês seguinte que ocorrer o fato gerador da exclusão. Não tendo a necessidade de recolher nada retroativamente. Basta no mês seguinte começar a apurar o imposto pelo PGDAS do simples Nacional.

É necessário fazer um ofício a Receita Federal informando o fato da exclusão - "contratação de um novo funcionário, perfazendo um total de dois ou mais."

Para a empresa ficar respaldada caso haja algum questionamento por parte da receita sobre a data exata da exclusão do MEI.

Tenho dois clientes com essa situação e ambos já recolhem pelo Simples Nacional.

Espero ter auxiliado.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 15:15

Arleide Alves de Carvalho

Após o pedido ser deferido no site (eles colocam a data e hora do deferimento) você poderá agir sem as limitações do MEI.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 15:32

Paulo, veja abaixo:

O contribuinte desenquadrado do SIMEI passará a recolher os tributos
devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de
início dos efeitos do desenquadramento
;

O desenquadramento mediante comunicação do contribuinte dar-se-á:
II obrigatoriamente, quando deixar de atender a qualquer das
condições previstas ou quando se transformar em sociedade
empresária, devendo a comunicação ser efetuada até o último
dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação
de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao
da ocorrência da situação impeditiva
;

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 15:54

Caro Sr. Marcio,

Ajudou a esclarecer a minha dúvida. Neste caso é possível alteração de empresário
para sociedade empresária e comunicar o desenquadramento do MEI, passando a recolher
na forma do Simples Nacional a partir do mês subsequente.

Muito Grato.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 16:23

Correto

A única coisa que fica como dúvida e ai vem a opção para um ofício, é a forma de comunicação a RF, que não foi definida em lei a forma de fazê-lo.

Abraços

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 16:28

Prezado Marcio.

O Pedido de exclusão, por opção do contribuinte sim deve ser feito no site do Simples Nacional, o caso em discussão é quando o contribuinte fere por necessidade as obrigatoriedades do SIMEI, entende???

Nesse caso a contratação de um segundo funcionário.

A lei diz que o contribuinte deve comunicar o fato a Receita Federal até o final do mês seguinte ao fato gerador, ou seja a contratação do segundo funcionário. Essa maneira de comunicação não foi expressa em Lei, por isso a colocação acima como sugestão de um ofício.

Elaborei um modelo e deve ajudar alguém que esteja na mesma situação:


COMUNICADO DE EXCLUSÃO SIMEI
Ao(À) Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Tributação ou Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil na 3 ª Região Fiscal.
A pessoa jurídica XXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na cidade de XXXXXX, na AVENIDA XXXXXXXXXXX, bairro XXX, CEP XXX, telefone XXX, inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº XXXXX, e com ramo de atividade XXXX, por meio de seu(sua) representante legal, o Sr.(a) XXX, portador do CPF: XXX e o documento de identidade nº XXX, expedido pelo XXX, vem comunicar a sua exclusão do SIMEI, em atendimento a letra b, do inciso II do art. 105 da resolução 94 do CGSN/2011, a partir do dia 01/09/2012, tendo em vista a necessidade de contratação de um novo funcionário dentro do mês de Agosto de 2012, passando a ter mais de um funcionário, o que por sua vez veio a contrariar o Inciso IV, do art. 91 da resolução 94 do CGSN/2011.

O contribuinte passará a recolher seus tributos pelo Simples Nacional atendendo todas as suas exigências determinadas pela Lei Complementar nº 123, de 2006.





Local, __ XX de XXXX de 2012


__________________________________________________
FIRMA

CLAUDINEI JUNG
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 17:33

Claudinei, tive um caso de MEI que ultrapassou o limite de Receita, e fiz o desenquadramento pelo site. Inclusive, na legislação, diz que o desenquadramento, tanto por opção ou obrigatória, deverá ser feito no portal do Simples. Não posso confirmar, pois não tive esse caso específico de segundo funcionário.

HABAG Contabilidade

Habag Contabilidade

Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 17:41

Não ha nescessita de formalizar comunicato junto a Receita Federal (IMPRESSO), no site do simples é só comunicar o desenquadramento e guardar o protocolo.
Como prova real do desenquadramento é só consultar a opçao simples e voce verá que a empresa nao esta mais enquadrada como MEI.

Ass. Paulo Sergio V.

HEBROM ASSESSORIA EMPRESARIAL & CONTABIL
(011) 2025.1976 - 9527.1706
Skype: Paulo (HEBROM ASSESSORIA EMPRESARIAL
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 18:24

Hebrom

Boa Tarde

Em caso de contratação de um 2º funcionário? Tem certeza?

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
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