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Desenquadramento do mei

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 18:45

Colegas

Boa Noite

Realmente - depois da mudança do Portal do Simples - agora é possível fazer o desenquadramento dentro do Portal - sem necessidades de ofício.

Obrigado a todos.

As coisas mudam rápido demais e esse site ajuda muito - nessas horas.

Abraço a todos.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 07:33

Claudinei,

A partir de 1º de janeiro de 2012, o desenquadramento do Simei mediante comunicação do contribuinte dar-se-á: (lista atualizada em função da Lei Complementar nº 139, de 2011):

por opção;

obrigatoriamente quando:

exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006; (R$ 60.000,00 a partir de janeiro/2012);

exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no §2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário a partir de janeiro/2012);

exercer atividade não constante no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011;

possuir mais de um estabelecimento;

o microempreendedor individual participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

contratar mais de um empregado, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006;

incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.


Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

Sds...

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Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 08:45

Paulo

Obrigado pela contribuição, mas é que até a mudança do portal não existia a maneira de fazer a comunicação da exclusão do SIMEI através do site, então tinha que fazer um comunicado através de ofício a Receita Federal. No caso de contratação de mais de um funcionário, é claro. As demais comunicações que fariam efeitos a partir do ano calendário seguinte já estavam disponíveis.

Agora depois da alteração é possível fazer o comunicado no site e já sai até a data de desenquadramento, assim como está disponível a declaração de situações especiais da mei, em caso de baixa da mesma - o que também não existia até junho de 2012.

Abraços a todos.

Esse fórum é maravilhoso. Aprendo mais aqui que aprendi na faculdade - com certeza.

CLAUDINEI JUNG
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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 09:24

Claudinei Jung


Esse fórum é maravilhoso. Aprendo mais aqui que aprendi na faculdade - com certeza.


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HABAG Contabilidade

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Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 10:30

Olá Claudinei.
É normal, as mudanças de fato estão muito rápidas tem casos que nem se cria uma estrutura e o governo exige que entre em vigor.

O forum é para isso, aprendermos e ajudar uns ao outros.

Sucesso a todos.

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Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 23:05

Bem caros amigos
voces poderiam me esclarecer uma dúvida, se eu desenquadro uma empresa do SIMEI em Julho/2012 ela só será desenquadrada em Jan/2013, até ai tudo bem.

A dúvida é, de Agosto/2012 a dezembro/2012 calculo o imposto por qual tributação, SIMPLES ou SIMEI

agradeço a quem puder me ajudar

Abçs

Adailton Dutra
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há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 08:05

Adailton Dutra,

Se o seu pedido de desenquadramento passar a ter efeitos em Janeiro 2013, enquanto isso, continuará recolhendo na sistemática do Simei até
Dezembro 2012, quando encerra-se o período de enquadramento.

Sds...

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Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 08:23

Paulo, entendi
Muito obrigado

Outra coisa, e se neste periodo, ja desenquadrado, emitir notas acima de 5mil em mais de 20%, continua so pro ano seguinte?

Gostaria de entender, se ultrapassar o limite mensal, é a diferença que é calculada pelo PGDAS?

Obrigado

Adailton Dutra
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há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 08:36

Adailton Dutra

O desenquadramento mediante comunicação do contribuinte dar-se-á:

a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;


Sendo assim, se ultrapassar o limite em mais de 20%, os efeitos serão retroativos a Janeiro do mesmo ano calendário, devendo-se apurar os
Impostos já na forma do Simples Nacional, através do aplicativo Pgdas-d, não podendo compensar os valores pagos mês a mês como Mei.

Sds...

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Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 09:17

Obrigado mais uma vez Paulo

então o melhor pra efeito de desenquadramento é por mais um funcionario
pois neste caso, com dois, já se desenquadraria no mes seguinte, e não em Janeiro proximo.

Sds

Adailton Dutra
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há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 09:26

Adailton Dutra,

Sim, neste caso, enquadra-se na hipótese de desenquadramento no mês
seguinte da comunicação.

Lembrando que, assim sendo, passará a recolher na sistemática do Simples Nacional e não mais como Mei.

Sucesso.

Sds...

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Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 10:59

Então Paulo, essa é a idéia

porque o cliente vai ultrapassar os limites,
e se mesmo que eu tenha pedido o desenquadramento antes, é retroagido a 01/01/2012, melhor incluir os funcionarios, porque vai pro mes seguinte

e no caso de retroagir, é calculada todo o faturamento pela sistematica do Simples Nacional desde Jan

Sds e muito obrigado pela atenção

Adailton Dutra
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há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 11:03

Adailton Dutra,

Seu entendimento está correto. Desenquadre a empresa por ela ter contratado mais de 01 funcionário, os efeitos serão a partir do mês seguinte e não retroativos.

Sucesso.

Sds...

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Claudinei Jung

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Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 18:37

Gente. Boa Tarde.

Tive uma empresa excluída retroativamente do MEI pelo Estado. Através de ofício a RF.

Na legislação diz que temos que apurar o simples dessas competências passadas, descontar o que foi pago no Simei e pagar a diferença.

Na prática, alguém já fez isso? Pois no caso do meu cliente está gerando o DAS integral e o sistema não reconhece o que foi pago pelo DAS do SIMEI.

Se alguém puder contribuir - agradeço.

CLAUDINEI JUNG
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Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 07:51

Olá Caludinei.
Voce terá que fazer um redarf do codigo de tributação, isto pode ser feito on line com o CNPJ/SERASA, no site da Receita Federal, e recolher a diferença com os devidos acrescimos.

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Simone Gouveia de Sousa Estevão

Simone Gouveia de Sousa Estevão

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 08:56

Olá pessoal,Bom dia!!
Alguém conseguiria me ajudar nesta situação que coloquei. Tentei fazer o desenquadramente do SIMEI e quando clico na tela de desenquadramente ele vai pra tela do E-cac e lá não localizo a opção de desenquadramento do MEI, apenas de exclusão do Simples Nacional. Alguém poderia por favor, me passar o caminho exato de como chegar a tela de desenquadramento do SIMEI? Agradeço desde já.
Abs Simone

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 09:32

Ok Hebron

Boa idéia, vou fazer isso - obrigado -

Mas vc já teve essa caso? Dá certo mesmo?

CLAUDINEI JUNG
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Claudinei Jung

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Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 09:45

Márcio

o motivo foi excesso de faturamento em alguns meses. E ela processou uma alteração contratual alterando o nome da empresa.

Isso fez com que o estado pedisse a exclusão do mei e automaticamente a continuidade no Simples Nacional.

CLAUDINEI JUNG
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Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 09:51

Olá Simone.
Consulte primeiro se de fato a empresa continua no MEI me parece que ja ocorreu um desenquadramento automatico ou alguem ja fez isto, dê uma confirmada.

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 11:03

Claudinei, pelo visto o excesso foi superior a 20% do limite de receita bruta. Se fosse inferior a 20%, o recolhimento das diferenças deveria ser feito em fevereiro/2013.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 11:39

Simone, clique nesse link, depois vá em "comunicação de desenquadramento do simei", clique em código de acesso, digite os dados (ou crie um código), e depois vai aparecer uma lista para selecionares o motivo do desenquadramento. Eu fiz um teste, com um MEI meu, e deu certo.

www8.receita.fazenda.gov.br

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 14:15

Hebrom

Boa Tarde

fui tentar alterar os pagamentos efetuados pelo Simei e não aparecem como pagamentos no e-CAC, para poder solicitar o REDARF pelo certificado digital.

Você poderia me dizer como fez e em que código deveriam estar aparecendo esses pagamentos do SIMEI? Pois o do Simples Nacional - aparecem como se fossem no código 3333, mas os do SIMEI não estão aparecendo.

CLAUDINEI JUNG
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MARCIO VIEIRA

Marcio Vieira

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 12:33

Boa Tarde, um MEI que foi desenquadrado automaticamente por ter excedido a receita, precisa fazer enquadramento como ME?
Fiz o procedimento de alteração, conforme instrução no site da JUCERJA,Procedimentos para baixa e alteração MEImas não enviei o enquadramento como ME.
O processo voltou deferido e no CNPJ já consta a sigla ME.
Fiquei com essa dúvida, é necessário registrar o enquadramento?
obrigado desde já!


suely de souza

Suely de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 23:33

Tenho um cliente q è microempreendedor o ministerio do trabalho fez uma visita e constatou que ele tinha 5 empregados, exigiu que ele assine a carteira de todos desde janeiro de 2012, veja bem estamos em agosto de 2012, a pergunta è ele deve pedir o desenquadramento e recolher retroativo pelo simples nacional desde janeiro de 2012, isso nao pode gerar um auto.

obrigada
















Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 08:32

Com certeza ele agiu errado.

A regra de funcionário é a seguinte.

No mês em que o empregador contratar o segundo funcionário, deverá ser excluído do MEI, com efeitos a partir do mês seguinte ao fato gerador que é a contratação do 2º funcionário.

Portanto seu cliente está excluído do MEI em janeiro com efeitos a partir de fevereiro.

Então a partir da competência de fevereiro ele deve recolher pelo Simples Nacional os seus tributos. (deverá pagar as diferenças do que foi recolhido como MEI.

CLAUDINEI JUNG
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