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Desenquadramento do mei

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 16:45

Boa Tarde

Hoje de manhã fomos a Receita Federal, para verificar o caso da exclusão do Mei e compensação dos pagamentos efetuados como MEI.

Hebron, verifique sua informação que está completamente equivocada, você inclusive afirma já ter feito essa retificação através do REDARF.

Isso não é possível. Pois os pagamento não aparecem no Conta Corrente da Receita Federal.

O processo, pelo menos por enquanto, deve ser o seguinte, caso alguém tenha esse mesmo problema:

1 - Solicitar a restituição de todos os pagamentos efetuados dentro do período de exclusão.

2 - Geração e pagamento dos DAS do simples nacional do período em que a empresa foi excluída.

Abraço a todos.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
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Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 18:17

Pois é. Mas o fato é que o cliente precisaria pagar apenas a diferença.

Veja o que diz o par 8º, do art 105 da resolução 94/2011 do comite do Simples Nacional:

§ 8º Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites previstos no art. 91, conforme o caso, o contribuinte deverá informar no PGDAS as receitas efetivas mensais, devendo ser recolhidas as diferenças relativas aos tributos com os acréscimos legais na forma prevista na legislação do Imposto sobre a Renda, sem prejuízo do disposto no § 6º. (Lei Complementar nº 123,de 2006, art. 18-A, § 7º, inciso IV, "b" e § 14)

Entendeu - recolher apenas as diferenças - mas como? o programa gerador - gera o DAS completo sem abater nada.

Então o caminho é pedir a restituição dos valores pagos pelo SIMEI.

CLAUDINEI JUNG
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 18:35

Eu havia entendido, Claudinei, é que na época só fiz a emissão das guias em atraso, já que o sistema realmente não calcula só a diferença. Não tinha essa informação de que era possível pedir a restituição dos valores pagos pelo SIMEI.

Não sei, acho que se o contribuinte vai declarar o seu faturamento real (sem sonegar nada), então que se peça a restituição, do contrário, melhor deixar assim, até porque são valores baixos, mas é uma questão pessoal ...

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 08:50

Entendo, mas esse meu o faturamento dele é pequeno e ele declara tudo.

Depende, pois cada caso é um caso. O importante é sabermos como fazer para ficar correto, se não for possível, deixa assim mesmo.

Abraços.

CLAUDINEI JUNG
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 10:08

Restituição normalmente é feita através do PER/DCOMP. Não sei se o programa está habilitado para esse tipo de pedido, dos valores recolhidos pelo SIMEI ...

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 11:01

Não nesse caso o atendente da receita me disse que era através de formulário.

CLAUDINEI JUNG
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 13:56

Bom, espero que ela tenha indicado qual formulário! Se tiveres sucesso nessa empreitada, Claudinei, te peço que coloques a informação aqui no Forum. Obrigado!

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 14:55

Claro com certeza - vou trabalhar nisso essa semana.

CLAUDINEI JUNG
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Denis Manoel dos Santos

Denis Manoel dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 17:20

Boa Tarde!

Estou com o mesmo problema, no caso desenquadramento e recolhimento retroativo...vc teve alguma resposta ref. ao formulário de restituição paago das-simei? Ref. ao pagamento previdenciario como fica?
Obrigado!
Cristiano

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 17:57

Boa Tarde

Fizemos as apurações pelo Simples Nacional e entramos com um pedido de rescarcimento dos DAS recolhidos no Simei.

tudo via formulário uma vez que o Perdcomp não faz essas operações.

CLAUDINEI JUNG
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JOAO CARLOS DOS REIS CORREA

Joao Carlos dos Reis Correa

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 16:29

Boa tarde colegas

como enquadrar um MEI como empresário individual? Meu cliente excedeu o limite de faturamentoe foi desenquadrado do SIMEI.Estou tentando proceder a alteração na JUCERJA mas a mesma não arquiva mais atos de MEI que preciso altera-lo para empresario individual.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 09:07

A alteração se dará posteriormente ao desenquadramento, no qual deverão ser feitas as seguintes alterações :

- Razão social.
- Capital social.
- Enquadramento em ME (formulário do DNRC).

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 08:33

Priscila Morais Freitas

Desconsidere, não se faz necessário entrar com o formulário de enquadramento de ME.

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ADAILTON DUTRA

Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 18:33

Boa Tarde Priscila,

isso, assim que vc desenquadrar do MEI, automaticamente será
EI, no Simples Nacional

só tem que ter atenção na forma de desenquadramento.

Quanto ao pedido de ressarcimento foi possível sim,através de formulário de restituição de DAS-Simples Nacional.

Mas não foi possível fazer o pedido através de Perdcomp.

Deve demorar para sair o dinheiro mas o processo já está protocolado e é o procedimento que deve se fazer em caso de recolhimento indevido por exclusão retroativa do MEI.

Abçs

Adailton Dutra
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Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 15:17

Será necessário posteriormente a alteração para alterara a Razão Social que no MEI, fica com o CPF na frente do nome.
Mas, não hpa necessidade de reenquadrar uma vez que a Empresa já é micro empresa.

Quanto ao pedido de ressarcimento foi possível sim,através de formulário de restituição de DAS-Simples Nacional.

Mas não foi possível fazer o pedido através de Perdcomp.

Deve demorar para sair o dinheiro mas o processo já está protocolado e é o procedimento que deve se fazer em caso de recolhimento indevido por exclusão retroativa do MEI.

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Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 16:27

Mas vc pediu o desenquadramento ou a baixa da empresa?

Dirija-se a uma unidade da Receita Federal para verificar seu caso, parece erro de sistema.

CLAUDINEI JUNG
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ADAILTON DUTRA

Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 17:28

Priscila boa tarde

onde voce fez o desenquadramento do MEI
no Portal do MEI ou no portal do SIMEI????

Adailton Dutra
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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 22:32

Provavelmente ela confundiu os termos no site e baixou mesmo a empresa, o sistema da RFB não iria cometer um erro tão básico assim.

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ADAILTON DUTRA

Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 23:07

Isso mesmo que eu achei, ela deve ter baixado no portal do MEI, achando que desenquadraria.

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Priscila Freitas

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Bronze DIVISÃO 2, Recepcionista
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 09:57

Realmente foi pelo portal...

O que eu faço pra reativar essa empresa?

NOTA DA MODERAÇÃO:

O Fórum Contábeis NÃO é um serviço de consultoria gratuita, é um espaço para troca de informações e interação entre profissionais da área. Por isso não cobre a resposta da sua pergunta. Obrigado.

ADAILTON DUTRA

Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 13:07

Priscila

neste caso, infelizmente voce baixou a empresa, cancelou o seu MEI, agora só abrindo uma nova, e será um novo CNPJ, nova data de abertura, será uma empresa toda nova.

Abçs

Adailton Dutra
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Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 23 março 2013 | 10:12

Poderia tentar ir na junta e cancelar o ato mas é só uma idéia, explicar a situação e ver no que dá , mas também acho difícil conseguir.

CLAUDINEI JUNG
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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Domingo | 24 março 2013 | 09:23

Olha creio que seja irreversivel, mais poderá tentar como o amigo Claudinei Jung disse.

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