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Desenquadramento do mei

Evandro

Evandro

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 17:08

Preciso de uma ajuda.

Estou fazendo o Desenquadramento do SIMEI por opção. Na solicitação aparece que o efeito é a partir de 01/01/2014.
Após este procedimento sai algum Certificado de Desenquadramento??
Ou o Certificado de Desenquadramento só será disponibilizado em JAN/14?
Fiz uma consulta na JUCERGS e eles pedem para anexar o "Certificado de Desenquadramento.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 08:46

Evandro

No portal do simples tem um certificado aqui :
www8.receita.fazenda.gov.br

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RAFAEL ARAÚJO

Rafael Araújo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 19:59

Preciso da ajuda de vocês colegas..


Tenho um MEI que ultrapassou o limite permitido. Após o desenquadramento, quais passam a ser as obrigações do mesmo?

Terá que ser adotado o mesmo critério de uma empresa normal optante pelo simples nacional com relação as obrigações assessorias?

Ex: Entregar DEFIS, Sefip sem movimento, etc ...


No aguardo,

Rafael Araújo

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 20:18

Rafael Araújo

Sim todas obrigações sem excessão.

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sandra maria f chaves

Sandra Maria F Chaves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:10

Sr(s) bom dia

tenho um MEI que foi desenquadrado por excesso de receita, minha duvida é :

tenho que fazer alguma informação na junta comercial, uma vez que não consigo mais tirar o comprovante de registro de MEI e o banco me pedir copia do certificado ou do contrato social para abertura de conta corrente,.

alguém pode me ajudar.


desde já agradeço.

Sandra Chaves,

ADAILTON DUTRA

Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 15:55

Sandra boa tarde

Bom, aqui na JUCERJA - RJ, sei que fazemos um registro especialmente para este caso de desenquadramento
não sei na sua cidade, a minha opinião é que você compareça a uma Junta, e colher mais detalhes.

Att

Adailton Dutra
Diretor da Infinity Contabilidade
Abertura e encerramento de empresas, IR, Impostos e folhas de pgto, Certidões Negativas, cadastros diversos, balanços, etc

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ADAILTON DUTRA

Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 16:10

Isso mesmo, é aqui no RJ?

Boa sorte

Att

Adailton Dutra
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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 08:01

Tem de efetuar uma alteração de :

- Razão social
- Capital social

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Micaelle Alves Rodrigues

Micaelle Alves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 15:02

Pessoal estou com uma dúvida cruel. Solicitei o desenquadramento do MEI e automaticamente foi para o Simples, mas quando consulto está assim e estou preocupada se a opção pelo Simples retroagiu a data de constituição

Data da consulta: 07/01/2015 - 11:13:46
Identificação do Contribuinte

CNPJ : 17.539.502/0001-98
Nome Empresarial : NEYARIO ARLYS VITOR DA SILVA Oculto

Situação Atual

Situação no Simples Nacional : Optante pelo Simples Nacional desde 06/02/2013

Situação no SIMEI: NÃO optante pelo SIMEI

Períodos Anteriores

Opções pelo Simples Nacional em Períodos Anteriores: Não Existem

Períodos de Opções Anteriores no SIMEI
Data Inicial Data Final Detalhamento
06/02/2013 31/12/2014 Desenquadrada por Opção do Contribuinte


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 17:20

Micaelle, pelo que consta nas Perguntas E Respostas, no Portal do Simples, só se o desenquadramento fosse, no ano de abertura, pelo fato da receita bruta ter ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, para que fosse retroativo à data de constituição da empresa.
Veja a pergunta 19.5: Perguntas e Respostas

O MEI é obrigatoriamente optante pelo Simples Nacional, entendo que é por isso que consta "optante desde 06/02/2013".

Micaelle Alves Rodrigues

Micaelle Alves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 17:24

Padilha obrigada, por me tranquilizar. Eu já pesquisei e realmente só retroagi quando desenquadrado por ultrapassar receita. Mas como não tenho muita experiência fico preocupada.

Obrigada.

Eliandro Luiz

Eliandro Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 23:45

Boa noite a todos, podem me ajudar no seguinte:
Abru um Mei aqui no escritório com o registro da 1 versão de me que teve, nessa versão foi gerado um requerimento de empresário e uma declaração de me a jucerja coloum uma etiqueta nesse requerimento e fiz o registro, não veio o café em frente ao nome empresarial e também já consta o capital social se transformar ele em simples nacional por opção teremos que fazer alguma alteração na jucerja? Pois não teríamos o que alterar! E como fica o alvará na prefeitura, pois nele consta alvará em residência máximo 2 funcionarios? Me ajudem nessa questão pois teremos que transforma ele em simples para admitir 3 funcionários e o faturam entorno esse ano com certeza passará de 60 mil pois no ano passado chegou a 58 mil.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 06:48

Eliandro Luiz

Sim, precisará dar uma atualizada nos dados na JUCERJA, porém antes deve ir no portal do Simples Nacional e solicitar a mudança de regime tributário para poder contratar mais pessoas.

www8.receita.fazenda.gov.br

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Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 16:18

Prezado Claudinei Jung,
Em respostas anteriores voce comentou que pediu a restituicao do DAS pago como SIMEI atraves de formularios.
Seria o Anexo II ou Anexo I da Receita Federal. Se for o Anexo I teremos que preecher um para cada DAS pago como MEI?
Se for o Anexo II devemos preencher também a pagina 2?

Hoje a MEI esteve na Receita, levou os DAS pagos mas o atendente nem entendia o que ela precisava, que era pedir retituicao do DAS pagos como MEI pois desenquadrou retroativamente e teve que pagar os DAS SIMPLES.

O atendente só falou que ela teria que entrar no site e preencher o formulario, mas nao disse qual.

Poderia nos ajudar compartilhando sua experiencia?
No aguardo.
Obrigada.
Janaina

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
ADAILTON DUTRA

Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 16:11

Eduardo boa tarde, na verdade agora já é Fevereiro
sendo assim, somente em Janeiro de 2016 para ele poder ser MEI novamente.

O prazo para retornar era até 30/01/2015.

Abçs

Adailton Dutra
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DAIANE ANJOS DE SOUZA

Daiane Anjos de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 14:39

Boa tarde,

Por favor, quero desenquadrar uma empresa do mei e transforma-la em me, pois pretendem contratar 2 funcionários ou 2 sócios, qual dessas opções seria mais pratica? A renda mensal do empresario não chega a ser 25.000,00.... nesse caso dá para apenas fazer livro caixa? Ramo prestador de serviços.

Primeira vez q faço essa parte da contabilidade, estou entrando nos trilhos rsrsrss..... Obrigada!!

Daiane Anjos

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 14:50

Daiane Anjos de Souza
Boa tarde!

Qualquer que seja o motivo selecionado, ambos se enquadram na condição de desenquadramento obrigatório do MEI; produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da comunicação.

Assim sua empresa passará a condição de optante pelo Simples Nacional, devendo realizar toda a contabilidade, apurações e entrega de obrigações acessórias na forma desta.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
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