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Um único CTRC por mês? está correto?

Francisco Rodrigues

Francisco Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente C.P.D.
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 19:09

Olá pessoal, estou com um problema. Estou analisando/desenvolvendo um sistema pra uma transportadora. E surgiu uma situação de que temos um contrato de transporte onde 1 veiculo nosso fica à disposição do cliente, então acertamos um valor X mensal, e Y por kilometro rodado. Como é um valor FIXO e um Variavel no mês, não podemos emitir um CTRC a cada viagem, o pessoal do faturamento está emitindo 2 CTRC por mês, um para o valor FIXO e outro para o VARIAVEL. Esse procedimento está correto? Ao invés do CTRC mensal, poderia ser uma Nota Fiscal de Serviço de Transporte?

OBS.: Se trata de frete INTERMUNICIPAL e da FABRICA pra o CD (Centro de distribuição), ou seja, uma mera transferência. As mercadorias transitam somente com a Nota Fiscal, pois não da pra emitir uma ordem de coleta porque não sabemos ao certo o que vai coletar também, a carga pode vir somente com a nota fiscal?

Obrigado a todos!

R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 09:01

Bom dia Francisco,

Concordo com nosso colega Wagner. O certo mesmo é emitir um CTRC por viagem. Independente do carro estar a disposição do cliente. Isso pois também cada viagem tem um motivo certo? Não são todas exatamente para o mesmo. E mesmo se fossem, a cada nova viagem é uma nova circulação, portanto, merece um novo CTRC.
No entanto, não é incomum a situação que descreveste.
Informe-se na SEFAZ de seu estado se, mediante o contrato e com que características pode ser emitido apenas 1 CTRC.

Espero ter ajudado

Francisco Rodrigues

Francisco Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente C.P.D.
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 09:50

Obrigado pelas respostas.

Até concordo que tenha que ser emitido um CTRC a cada viagem, mas com que valor de prestação? Não temos como preve quantas viagens o carro fará no mês, uma vez que se o carro fizer 10 viagens no mês devo cobrar do cliente um valor X, mas se ele fizer 100 viagens no mês, também devo cobrar os mesmos X. É uma situação complicada mesmo.


Encontrei a respeito da AUTORIZACAO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE (art. 157 § 3º), que diz:

"As empresas de transportes de cargas a granel, de combustíveis líquidos ou gasosos e de produtos químicos ou petroquímicos, que o momento da contratação do serviço não conheceçam os dados relativos ao peso, distância e valor da prestação do serviço, poderão, emitir o documento intitulado de Autorização de Carretamento e Transporte, modelo 24, para posterior emissão do CTRC, modelo 8."

Mas a carga que transportamos não se enquadra em nenhuma das descritas acima, então não sei se vale pra nós.

Mas de qualquer forma vou seguir a dica de vocês em ir até a SEFAZ para esclarecer.

Assim que eu obtiver a resposta, posto aqui.

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