x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 102

acessos 149.065

Lucro presumido 16% ou 32%

Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Sistemas
há 16 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 01:52

Caro amigos,

Gostaria de saber qual aliquota devo utilizar para apuração de lucro presumido 16% ou 32%. Minha empresa é uma sociedade simples pura prestadora de serviços de consultoria técnica (informática), contudo o registro junto ao RFB foi feito com consultoria em tecnologia da informação. Sendo assim qual base de aliquota devo utilizar, visto que nem consultoria, nem tecnologia da informação são profissões regulamentadas.

Abraços.
Marcelo Magalhães.

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
https://www.emaisd.com.br
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 07:21

Bom dia Marcelo,

O percentual da presunção de lucros é de 32% para qualquer espécie de serviços mesmo que não seja a de profissões regulamentadas.

Será reduzida para 16% se for serviços de transportes (exceto o de cargas) e no caso em que não sendo de profissões regulamentadas a receita bruta anual não ultrapasse R$ 120.000,00

Para maiores esclarecimentos leia www.receita.fazenda.gov.br

...

Rudy Xavier Fernandes

Rudy Xavier Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 08:18

Caro Saulo,

conforme orientação no link colocado...

As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral mencionadas nas alíneas "d.2" a "d.5" acima, cuja receita bruta anual seja de até R$120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto de renda trimestral, o percentual de 16% (dezesseis por cento).

a minha pergunta é: esta base de 16% irá servir tanto para IRPJ quanto para CSLL?

Grato.

Rudy Fernandes
Condac - Contabilidade & Condomínios
https://www.condac.com.br
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 09:53

Rudy,

Não esta aliquota é somente para o IRPJ a CSLL será 32%, veja instruções constante na DIPJ 2007


CÁLCULO DA CSLL

Linha 18A/01 - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 12%

Valor das Linhas 14/01 a 14/03 ou 15/01 a 15/03 e 15/05 e 15/20, conforme o regime de tributação do trimestre.

O valor a ser informado corresponde à receita bruta auferida no trimestre, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados, destacadamente do comprador ou contratante, e dos quais o vendedor dos bens ou o prestador de serviços seja mero depositário.

Atenção:

Especificamente quanto às linhas 14A/03, 14B/03 ou 15/03, ressalte-se que as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, mencionadas nas alíneas "d.2" a "d.5" do subitem 15.2.6.1, com receita bruta anual de até R$ 120.000,00, que tenham utilizado, para determinação da base de cálculo do imposto de renda trimestral, o percentual de 16% (dezesseis por cento), ou percentual de 19,2% (dezenove inteiros e dois décimos por cento) no caso de lucro arbitrado, devem informar estas receitas na linha 18A/02.

Linha 18A/02 - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32%

Informar, nesta linha, a receita bruta sujeita ao percentual de 32 % (trinta e dois por cento), derivada das seguintes atividades:

1) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte;

2) intermediação de negócios;

3) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

4) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, e compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).


Abraços!

Abraços!

JLF
Jandro

Jandro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 10:00

Amigo,

Se o faturamento de sua empresa, até o fim de 2007 não ultrapassar R$ 120.000,00 você poderá utilizar a base de cálculo

PARA O IRPJ 16%.

bc irpj lucro presumido = 4.800,00 ( Faturamento do trimestre = 30.000,00 * 16% = 4.800,00 )

irpj devido = 4.800,00 * 15% = 720,00



PARA A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, independente dos 120.000,00

bc CS lucro presumido = 9.600,00 ( Faturamento do trimestre = 30.000,00 * 32% = 9.600,00 )

CS devida = 9.600,00 * 9% = 864,00


----------------------------------------------------------------------
A base de cálculo da CSLL, em cada trimestre, será
determinada pela soma (art.88 e 89 da IN SRF 390/2004):

32% (trinta e dois por cento), para as atividades de prestação de serviços em geral, exceto serviços hospitalares e de transporte;
----------------------------------------------------------------------

Marleide Soares

Marleide Soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 12:16

Boa tarde!

Gostaria de saber se alguém teve o seguinte caso:
Empresa iniciou o ano pagando o IR sobre 32%, porém, agora, sabe que não vai ultrapassar os 120.000,00 e quer recolher pelos 16%. Isso ocasiona retificação das DCTFs ja entregues e PERDCOMPs para compensação do pg a maior.

A legislação permite que eu faça isso, após o pagamento dos primeiros trimestres pela Base de 32%?

Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 14:34

Boa tarde Marleide,

A idéia é boa, elogiável e tecnicamente possível haja vista que nada há em lei que proiba a redução implícita, desde (é claro) que você se disponha a retificar as DCTFs já transmitidas "assumindo o erro".

Entretanto nem todas as Secretarias da Receita Federal admitem tais procedimentos. Face a isto é imperativo que você tenha - se possivel por escrito - o parecer da Secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal.

Desta forma estará evitando futuros transtornos.

...

Joaquim Sargaco

Joaquim Sargaco

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Gerente
há 12 anos Domingo | 25 dezembro 2011 | 20:04

Tenho a seguinte dúvida: o valor de R$ 120.000,00 para o faturamento anual com alíquota de 16% não é reajustado há muitos anos.
Existe alguma possibilidade desse valor vir a ser reajustado?
Hoje, os valores do Simples foram reajustados em 50%, certo? Por que não reajustam também o valor para a alíquota de 16%?
Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 09:13

Bom dia Joaquim,

Custo a crer que o limite em questão seja mudado ainda neste ou no ano vindouro, até mesmo porque ele não está atrelado a nada em particular.

Este limite foi estabelecido pelo § 3º e seguintes, Artigo 3º da IN SRF 93/1997

Lá se vão quatorze anos (desde sua criação) sem que tenha sofrido qualquer mudança.

...

Joaquim Sargaco

Joaquim Sargaco

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Gerente
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 17:06

Saulo,
grato pela resposta. Só acessei hoje.
É uma pena que o limite não seja atualizado. Há 14 anos era um valor razoável, mas hoje ficou pequeno.
Um abraço.
Joaquim Sargaço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 17:44

Boa tarde André,

O beneficio da redução do percentual de presunção de lucros de 32 para 16% para o cálculo IRPJ de empresas cuja receita bruta anual não ultrapasse os R$ 120.000,00 só é concedido à empresas prestadoras de serviços não caraterizados como de profissão regulamentada.

...

André Amoroso Marçom

André Amoroso Marçom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 4 fevereiro 2012 | 10:30

Caro Saulo,
Laboratório de Analises Clinicas, é atividade regulamentada?
Qual é melhor então, optar pelo simples (anexo V) ou presumido? uma vez que, o faturamento vai ser +/- 3.000,00, e vai ter 1 funcionário só?
att
André

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 08:51

Bom dia André,

A análise clínica trata-se de prestação de serviços de profissão regulamentada conforme se lê no dispositivo abaixo:

Art. 647. (...) as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).

§ 1º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:

3. análise clínica laboratorial;
( Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999 )

Por outro lado, a despeito disto é (sim) atividade permitida a adesão ao Simples Nacional.

§ 5º-D. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar:

XII - laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
( Artigo 18º da Lei Complementar 123/2006 )

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 09:33

Bom dia André,

Se a expectativa é de que a relação percentual (fator "r") entre a receita bruta e a folha de salários continue como está, ou seja, mais ou menos 20%, a alíquota do Simples Nacional será de 13,70%

Se tributada pelo Lucro Presumido a alíquota será de 13,93% considerando 5% de ISS e 2,4% de IRPJ já com a redução de 50% para receita bruta anual de até 120.000,00

Pela Lei do Simples (LC 123/2006) considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Nestes termos pode ser que a relação percentual "r" seja ainda maior e certamente a tributação pelo Simples Nacional continuará sendo a menos onerosa. Ainda assim, é importante que você certifique-se da alíquota do ISS e refaça os cálculos para tomar a atitude correta.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 10:11

Bom dia André,

Exatamente!

Por se tratar de prestação de serviços caracterizadamente de profissão regulamentada esta empresa não pode ser beneficiar dos 50% de redução concedidos à empresas tributadas pelo Lucro Presumido cujo total da receita bruta anual não ultrapasse a R$ 120.000,00

Está inclusa entre os tributos e contribuições que compõem o Anexo V do Simples Nacional a Cota Patronal de Previdência (CPP) , ou seja você deve recolher apenas a parte do INSS descontada dos funcionários.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 10:16

André,

Correto!.

A parte patronal - os 20% que cabem a empresa - está inclusa entre os impostos do Simples Nacional,

vale dizer que você só deverá recolher a parte "descontada" dos sócios, ou seja, os 11%

...

André Amoroso Marçom

André Amoroso Marçom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 10:19

Certo...vou te exemplificar meu raciocinio...
Faturamento de R$ 3.000,00
Empregado de R$ 622,00
Pro - Labore de R$ 622,00
FGTS de R$ 49,76

vai dar fator de 43,12%, então vai cair na aliquota de 8,00%, correto?

qual valor da parte do INSS que eu posso lançar a mais tb para efeito de calculo?

att

André

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 10:29


Conforme transcrevi acima,

... considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Vale dizer que o valor do INSS efetivamente pago pode/deve ser totalmente considerado quando do cálculo da relação "r".

Note que enquanto não pago, não pode ser considerado.

...

demostenes dias da rocha

Demostenes Dias da Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 10:44

Colegas

Atividade de laboratório de analises clinicas optante pelo lucro presumido tem a base de calculo em 8% para IRPJ e 12% para CSLL, conforme a Lei 11.727/98, artigo 29 (a partir de 01.01.2009).
Como exigencia o laboratório tem que ser sociedade empresaria e atender as normas da ANVISA. Assim a aliquota direta sobre o faturamento seria 1,2% de IRPJ e 1,08% de CSLL. Sendo sociedade empresária pagaria ISS sobre o faturamento, que em São Paulo é 2%.Porém como as prefeituras vem desenquadrando sistematicamente os laboratorios como uniprofissionais, cobrando o ISS retroativo a 5 anos, não seria prudente enquadra-la como SUP. Considere-se ainda que a opção pelo lucro presumido é muito mais economica, tendo uma carga de impostos de 4,28% sobre o faturamento


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 256 de 30 de Junho de 2009


--------------------------------------------------------------------------------

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO. Somente são considerados “serviços hospitalares”, para fins de aplicação do percentual de presunção de 12% (doze por cento), os serviços prestados por estabelecimentos assistenciais de saúde que disponham de estrutura material e de pessoal destinada a atender a internação de pacientes, garantir atendimento básico de diagnóstico e tratamento, com equipe clínica organizada e com prova de admissão e assistência permanente prestada por médicos, que possuam serviços de enfermagem e atendimento terapêutico direto ao paciente, durante 24 horas, com disponibilidade de serviços de laboratório e radiologia, serviços de cirurgia e/ou parto, bem como registros médicos organizados para a rápida observação e acompanhamento dos casos. Contribuinte com natureza jurídica de sociedade simples carece do caráter empresarial e não pode beneficiar-se dos referidos percentuais. A partir de 01/01/2009, é possível a utilização do percentual de 12% para apuração da base de cálculo da CSLL, pela sistemática do lucro presumido, em relação às atividades de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.



SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 256 de 30 de Junho de 2009


--------------------------------------------------------------------------------

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO. Somente são considerados “serviços hospitalares”, para fins de aplicação do percentual de presunção de 8% (oito por cento), os serviços prestados por estabelecimentos assistenciais de saúde que disponham de estrutura material e de pessoal destinada a atender a internação de pacientes, garantir atendimento básico de diagnóstico e tratamento, com equipe clínica organizada e com prova de admissão e assistência permanente prestada por médicos, que possuam serviços de enfermagem e atendimento terapêutico direto ao paciente, durante 24 horas, com disponibilidade de serviços de laboratório e radiologia, serviços de cirurgia e/ou parto, bem como registros médicos organizados para a rápida observação e acompanhamento dos casos. Contribuinte com natureza jurídica de sociedade simples carece do caráter empresarial e não pode beneficiar-se dos referidos percentuais. A partir de 01/01/2009, é possível a utilização do percentual de 8% para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do lucro presumido, em relação às atividades de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.


att


Demostenes

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 17:47

Boa tarde André,

Este assunto já foi largamente difundido e discutido aqui no Fórum, inclusive por mim.

Oculto469%3Ajgr23wms47u&ie=ISO-8859-1&q=saulo+servi%E7os+hospitalares&sa=Pesquisar&siteurl=www.contabeis.com.br%2Fforum%2F#gsc.tab=0&gsc.q=saulo%20servi%C3%A7os%20hospitalares&gsc.page=1" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Confira

Decididamente não é seu caso, pois uma Clínica com o rendimento apontado por você, certamente não presta serviços hospitalares e nem possui instalações para tanto.

...

Página 1 de 4
1 2 3 4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.