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Lucro presumido 16% ou 32%

André Amoroso Marçom

André Amoroso Marçom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 14:24

Boa tarde Saulo,

gostaria de saber, Laboratório de Analises Clinicas optante pelo simples, anexo V, o ISSQN já está incluso no DAS, ou vai ser pago a parte?

att

André

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 16:03

Boa tarde André,

Da Segregação de Receitas e Aplicação da Alíquota

Art. 25. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá considerar a receita destacadamente, por mês e por estabelecimento, para fins de pagamento, conforme o caso, aplicando a alíquota prevista na:

V - tabela do Anexo V, sobre aquela receita decorrente da prestação dos serviços previstos nos incisos XII a XXI do § 2º do art. 15: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 18, §§ 3º, 4º, inciso III, 5º-D)

a) sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município, adicionando-se os percentuais do ISS previstos na tabela do Anexo IV;

b) sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento, adicionando-se os percentuais do ISS previstos na tabela do Anexo IV;

c) com retenção ou com substituição tributária do ISS, sem a adição dos percentuais relativos ao ISS previstos na tabela do Anexo IV;


Fonte: Resolução CGSN 94/2011

...

Anna Kélia

Anna Kélia

Bronze DIVISÃO 4, Agente Negócios
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 16:32

Boa tarde colegas,
Li umas resposta, mas ainda fiquei com uma dúvida.
Tenho uma empresa de Lucro Presumido de prestação de serviços de consultorias.
Ela faturou em 2011 menos de 120 mil:
então a base cálculo do lucro é 32% ou 16% no IRPJ?
" " " " é 32% ou 16% no CSLL?


Aguardo resposta, obrigada pessoal!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 17:00

Boa tarde Ana,


Sendo serviços de profissão regulamentada, independente do valor da receita bruta anual, o percentual de presunção sera sempre 32,00%.


Ver a seguir, Artigo 519 do RIR/99 (Decreto 3.000/99)

Base de Cálculo

Art. 518. A base de cálculo do imposto e do adicional (541 e 542), em cada trimestre, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração, observado o que dispõe o § 7o do art. 240 e demais disposições deste Subtítulo (Lei no 9.249, de 1995, art. 15, e Lei no 9.430, de 1996, arts. 1o e 25, e inciso I).

Art. 519. Para efeitos do disposto no artigo anterior, considera-se receita bruta a definida no art. 224 e seu parágrafo único.

§ 1º Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de (Lei no 9.249, de 1995, art. 15, § 1o):

I - um inteiro e seis décimos por cento, para atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;

II - dezesseis por cento para a atividade de prestação de serviço de transporte, exceto o de carga, para o qual se aplicará o percentual previsto no caput;

III - trinta e dois por cento, para as atividades de:

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares;

b) intermediação de negócios;

c) administração, locação ou cessão de bens, imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

§ 2º No caso de serviços hospitalares aplica-se o percentual previsto no caput.

§ 3o No caso de atividades diversificadas, será aplicado o percentual correspondente a cada atividade (Lei no 9.249, de 1995, art. 15, § 2o).

§ 4o A base de cálculo trimestral das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral cuja receita bruta anual seja de até cento e vinte mil reais, será determinada mediante a aplicação do percentual de dezesseis por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração (Lei no 9.250, de 1995, art. 40, e Lei no 9.430, de 1996, art. 1o).

§ 5o O disposto no parágrafo anterior não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas (Lei no 9.250, de 1995, art. 40, parágrafo único).

§ 6o A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de que trata o § 5o, para apuração da base de cálculo do imposto trimestral, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de cento e vinte mil reais, ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurado em relação a cada trimestre transcorrido.

§ 7o Para efeito do disposto no parágrafo anterior, a diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorreu o excesso.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Guilherme Lovato Brum

Guilherme Lovato Brum

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 11:42

Bom Dia,
Tenho algumas duvidas em relação a tributação de uma empresa que vende jogos (PC), esta na realidade não vende ela presta serviços para outras empresas, estas empresas que a contratam na sua maioria são do outros países, assim gostaria de saber sobre a tributação do lucro presumido.

DEISE FAGUNDES

Deise Fagundes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 10:32

Olá amigos,

Bom dia!

Faço a contabilidade de uma imobiliária (administração de imóveis) ela é Lucro Presumido e a receita anual não ultrapassa o valor de 120.000,00 anuais.

Gostaria de saber se a aliquota aplicada para o IRPJ pode ser de 16% ou se, pelo fato de administrar imóveis, deve ser de 32% mesmo.

Desde já agradeço a colaboração.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 11:39

Boa tarde a todos,

Temos um cliente Lucro Presumido (Clinica Dentária) e outro (Agente Autônomo de Financimanto). Que percentual de Receita Bruta devemos informar na DIPJ 2012 no campo Apuração do Imposto de Renda sobre o Lucro Presumido, 16% ou 32%?

Agradeço a todos pela atenção

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Wilson Luís

Wilson Luís

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 14:10

Boa a tarde a todos.
Por favor, alguém pode me confirmar o real significado da expressão "pessoa jurídica exclusivamente prestadora de serviços em geral", para efeitos de poder recolher o IR c/ a aliquota de 16%? Pelo que li e entendi se trata de não ter atividade relacionada a serviços de profissão regulamentada. É isso mesmo? A duvida surgiu porque me informaram que tem haver com atividade mista, ou seja, por exemplo uma empresa de comércio e serviço, que nesse caso não poderia usar a aliquota dos 16% mesmo não atingindo os 120.000,00.

Uma pergunta. Com atividade de representação comercial estão usando a aliquota de 16%, se não atingir os 120.000,00 é lógico?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 16:00

Boa tarde Wilson,

Exatamente. O beneficio alcança apenas as pessoas juridicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, ou seja, não de serviços caracterizadamente de profissão regulamentada.

O fato da empresa prestar serviços considerados "em geral" e de ser comércio ou indústria ao mesmo tempo, não a impede de gozar do beneficio desde que o serviços não sejam caracterizadamente de profissão regulamentada

A atividade de representações comerciais não é considerada "de profissão regulamentada", logo se o total anual da receita se mantiver dentro do limite de R$ 120.000,00 o percentual de presunção de lucro para o calculo do IRPJ será de 16%

...

André Amoroso Marçom

André Amoroso Marçom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 12:35

Olá caro colegas...tenho uma empresa de representação comercial (lucro presumido) , e meu cliente agora...além de fazer representação vai fazer a entrega dos produtos que ele vende, e a empresa está exigindo dele uma NF referente a representação e outra nota referente ao frete...Gostaria de saber se tem como eu incluir no contrato social a atividade de transporte municipal de cargas? E como fica a tributação, pois a B.C. da representação é 16%, e a do frete é 8%?
att
André

Raquel Miranda

Raquel Miranda

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 11:50

Bom dia amigos,

Li todo esse debate sobre as alíquotas de 16% e 32%. E ainda me resta dúvidas sobre esse assunto.

No caso, estamos recebendo uma empresa prestadora de serviços de tecnologia, verificamos que nos anos de 2010 e 2011, a apuração foi feita com alíquota de presunção de 16% pelo antigo contador. Gostaria de saber se está correto pois as publicações que encontrei fala que só sobre até o fim de 2007.

Podemos aceitar essa apuração com alíquota reduzida nos anos de 2010 e 2011?

Abraços,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 13:42

Boa tarde Raquel

Art. 40. A base de cálculo mensal do imposto de renda das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), será determinada mediante a aplicação do percentual de 16% sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto nos arts. 30 a 35 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas.
Lei 9250/1995

Note que o dispositivo legal não determina prazo para o término do benefício em questão. Há inclusive projeto de lei que tramita na Câmara que prevê o aumento do limite em questão para R$ 360.000,00

...

Torres

Torres

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 17:38

Olá pessoal! Uma empresa que presta serviços de consultoria em tecnologia da informação faturamento de 5.000,00 será recolhido os seguintes impostos:

1 - IRPJ - 4,8% = R$ 240,00
2 - CSLL - 2,88% = R$ 144,00
3 - PIS - 0,65% = R$ 32,50
4 - COFINS - 3% = R$ 150,00

Os cálculos acima estão corretos?

Muito obrigado há quem puder ajudar.

Luisa Teodoro

Luisa Teodoro

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 23:06

Boa noite colegas, gostaria de informações, temos uma empresa prestadora de serviços de informática, optante lucro presumido, conforme o colega Torres informou os percentuais, fiquei com dúvida referente aos valores retidos na fonte, IR:1,5% , CSLL/PIS/PASEP 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente, calculo a diferença das alíquotas com as que foram retidas?
Obrigada!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 08:48

Bom dia Luisa,


Os percentuais de presunção, são aplicados sobre a receita bruta para fins de cálculo no regime do lucro presumido. Após apurados os impostos/contribuições devidos sobre as receitas próprias de sua empresa, os valores retidos de IRRF e CSRF, podem/devem ser abatidos/compensados, para apuração do real valor devido destes impostos/contribuições.



Exemplo de cálculo do IRPJ:

Suponhamos que seu percentual de presunção seja de 32,00% e sua receita bruta no trimestre R$ 100.000,00 e houve retenção de IRRF no valor de R$ 1.500,00:


R$ 100.000,00 x 32,00% = R$ 32.000,00 ==> Lucro Presumido

R$ 32.000,00 x 15,00% = R$ 4.800,00 ==> IRPJ devido sobre suas receitas próprias

Compensação do IRRF:

R$ 4.800,00 (-) R$ 1.500,00 = R$ 3.300,00 ==> IRPJ a pagar


Para apuração do PIS/COFINS/CSLL, deve proceder da mesma maneira, ou seja, apurar o valor devido e compensar/abater os valores retidos na fonte.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Amanda da Silva Fonseca

Amanda da Silva Fonseca

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 10:08

Bom dia colegas!

Li todas as postagens mais ainda persisti uma dúvida: uma empresa que tem como atividade: Serviços de agronomia e de consultoria ás atividades agrícolas e pecuárias, terá como percentual de presunção 16% ou 32%?
Este percentual sendo 16%, é somente para IRPJ correto? O percentual da CSSL continua 32%?

Obrigada!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 11:03

Amanda,

Neste caso, o percentual para a apuração do IRPJ será de 32%, não se aplicando a redução da base de cálculo, por se tratar de profissão regulamentada, a qual transcrevo a legislação da parte pertinente ao assunto.

Art. 519

§ 4o A base de cálculo trimestral das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral cuja receita bruta anual seja de até cento e vinte mil reais, será determinada mediante a aplicação do percentual de dezesseis por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração (Lei no 9.250, de 1995, art. 40, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º).

§ 5o O disposto no parágrafo anterior não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas (Lei no 9.250, de 1995, art. 40, parágrafo único).

Fonte: RIR/99

Em relação a CSLL, não há redução da base de cálculo, a mesma será aplicada no percentual de 32%.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Igor Santos

Igor Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 10:55

Bom dia,

Tenho um cliente que revende carros, logo a presunção do IRPJ é de 32% e o imposto é apurado pela diferença no valor da compra e da venda do veiculo, minha duvida é a seguinte : Já comecei tributando o IRPJ pela presunção de 32%, posso reduzir a presunção para 16% ?
Se possível, me mande a base legal.

Muito obrigado !

Marcelo Ferreira da Conceição

Marcelo Ferreira da Conceição

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 21:47

Boa noite Senhores,

Uma empresa tributada pelo lucro presumido, em todo ano passado (2013) faturou apenas R$ 44.000,00.
O % utilizado para a base de presunção para o IR foi de 32%, onde, poderia ser utilizada 16%.
Foi Recolhido o imposto trimestralmente.
Nesse ano (2014) a empresa não teve nenhum movimento de faturamento.
Minha dúvida é a seguinte:
Tenho como ser restituído essa diferença de imposto (IRPJ) pago a maior?
Como deverei proceder?

No aguardo e obrigado,

Marcelo Ferreira

MF CONCEIÇÃO CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL
Marcelo Ferreira da Conceição

Marcelo Ferreira da Conceição

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 09:03

Bom dia Saulo Heusi,

Mais a forma de opção de tributação não será modificada, o que aconteceu foi que recolhi a maior o imposto.
Exemplo:

IRPJ
R$ 10.000,00 x 32% = R$ 3.200,00 x 15% = R$ 480,00 (como foi calculado e pago)

Como meu faturamento foi inferior a R$ 120.000,00, poderia ser calculado e recolhido da seguinte forma:

IRPJ
R$ 10.000,00 x 16% = R$ 1.600,00 x 15% = R$ 240,00

É essa diferença de R$ 240,00 que pergunto se tem como ser restituído?

Agradeço mais uma vez,

Marcelo Ferreira

MF CONCEIÇÃO CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 09:31

Bom dia Marcelo

Não me referi a opção pela sistemática tributária e sim pelos percentuais de presunção de lucros.

A empresa optou por pagar o IRPJ e a CSLL com base no percentual de presunção de 32%, não pode voltar atrás. Entretanto nada o impede de contratar um advogado para tentar a reversão via processo administrativo, pois a decisão irá depender da Receita Federal de sua região fiscal.

...

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