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Lucro presumido 16% ou 32%

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 11:31

Sem duvidas colega, o CSLL permanece os 32%. Agora caso o serviço seja regulamentado por algum orgão de fiscalização Ex: CFC, OAB etc. a base de presunção do IRPJ é de 32% independente do faturamento.


Espero ter ajudado.

Atenciosamente.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
Michele

Michele

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 19:50

ola, alguém pode me ajudar ainda não entendi bem, uma empresa firma individual com atividade exclusiva de Nutricionista faturamento de 50 mil ano, pode optar pela presunção de 16% no lucro presumido ?? embora seja uma profissão regulamentada não é uma sociedade, como menciona o art.40 paragrafo unico da lei 9250, e sim firma individual.
o que fazer neste caso ?

Michele

Michele

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 19:49

ola Lucas Amorim
interessante a Solução de Consulta
mas nao responde a minha pergunta, no meu caso trata-se de um consultório que presta serviços exclusivamente de Nutricionista
nao tem caráter de serviço hospitalar no meu ponto de vista.

pelo faturamento ser baixo e nao ser sociedade, gostaria de usar o percentual de 16% conforme menciona o art.40 da lei 9250 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9250.htm

estou na duvida se posso ou nao usar este beneficio pelo fato de a profissao de nutricionista ser regulamentada.

portanto permanece a duvida
mas obrigado pela resposta

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 17:08

Hmm, essa conclusão não responde ?

" Diante do exposto, soluciona-se a consulta respondendo que a consulente só
poderia utilizar os percentuais de 8% e 12% para apuração das bases de cálculo do IRPJ e
CSLL, respectivamente, se efetivamente preenchesse todos os requisitos necessários para ser
enquadrada como prestadora de serviços hospitalares, ou, ainda, na hipótese de exercer outra
atividade dentre as citadas no art. 15, § 1º, III, “a” da Lei nº 9.249/1995, desde que organizada
sob a forma de sociedade empresária e seu estabelecimento atendesse às normas da Anvisa.
Frise-se que a contribuinte constituída como sociedade simples, conceito que se contrapõe ao
de sociedade empresária, não poderia utilizar os percentuais reduzidos. Quanto a serviços
realizados fora da clínica, bem como em relação às consultas médicas, deve ser utilizado o
percentual de 32%, para apuração da base de cálculo tanto do IRPJ, como da CSLL. "

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 14:40

Boa tarde, Amigos

Uma empresa Lucro Presumido - Representação Comercial.

Seu Calculo IRPJ ela usa a porcentagem de 16% - mas o limite e de 120.000,00 ano.

Caso ela ultrapasse estes 120.000,00 - no quarto trimestre como ficaria....ela teria que pagar 32% somente no ultimo trimestre ou fazer todos os outros retroativos.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Viviana Costa

Viviana Costa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 13:12

Luis Carlos, Boa Tarde.

Eu estava com a mesma dúvida que a sua. E segundo informações que obtive, caso a empresa ultrapasse o valor de R$ 120.000,00 Anual. Ela terá que pagar os 32% somente a partir do Trimestre que exceder o limite. Caso o Faturamento anual será inferior aos 120.000,00 continue pagando pelos 16%.

Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 14:14

Boa tarde!
Empresa lucro presumido comercio importação e exportação de prods alimentícios (frutas) e prestação de serviços de promoção de vendas, qual alíquota IRPJ e C.SLL?
A empresa só emite notas de vendas, nunca emitiu de serviços.

IRPJ 1,20% e C.SLL 1,08%, está correto?

Agradeço desde já pela atenção.

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 16:21

Boa tarde colegas, eu tenho uma empresa de representação comercial, gostaria de saber qual alíquota de presunção usar?
Estou meio perdido se é 16% ou 32% e a base legal!

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
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