x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.002

LUCRO PRESUMIDO E SIMPLES NACIONAL

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 10:24

Bom dia a todos,

No caso de uma Indústria que produz Batata Palha, era optante pelo Simples Federal e no Estado de São Paulo era RPA, debitava e creditava o ICMS, mas com a ida para o Simples Nacional, deixou de debitar e creditar o ICMS, e os clientes estão reclamando por não ter mais o crédito ref. a compra, neste caso para esta Indústria voltar a debitar e creditar o ICMS, teria que disvincular do Simples Nacional e passar a apurar os impostos atravês do LUCRO PRESUMIDO, pergunto:

- Quais os tributos a serem recolhidos, quais as alíquotas, vencimentos ?

- No caso do estoque pode-se deduzir do valor á pagar dos impostos ?

Aguardo retorno e desde já agradeço a atenção.

Marcos Martins Júnior

ADOLFO REIS DE SOUZA JUNIOR

Adolfo Reis de Souza Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 12:19

bom dia caro colega, li este artigo no site do IBPT, achei interessante pra tentar minimizar as suas duvidas.


Créditos tributários



O estudo do IBPT aponta ainda que cerca de 300 mil empresas deverão sofrer um aumento "indireto" de carga tributária. Pelo regime do Simples, os micro e pequenos negócios podiam transferir créditos relativos ao pagamento de impostos e contribuições às empresas compradoras de seus produtos. Esses créditos eram usados pelas grandes empresas para abater seus próprios impostos. No Super Simples, essa possibilidade fica vetada.



"Se a pequena empresa não gera crédito, seu cliente não se beneficia", explica Constantino, do Sescon. "Já recebemos relatos de empresas que, por conta disso, estão pedindo descontos aos pequenos fornecedores, o que dificulta a sua sobrevivência." O balanço de vantagens e desvantagens deve considerar também esse fator, de acordo com o assessor jurídico. "Não adianta pagar menos impostos e perder mercado por conta dos créditos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.