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MEI deve declarar Imposto de renda?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 13:06

Boa tarde Gliece,

São duas entidades diferentes: Uma Pessoa Jurídica (MEI) e uma Pessoa Física (Microempresário)

Em príncípio as duas tem que apresentar a Declaraçao de Imposto de Renda. A pessoa juridica apresenta a DASN SIMEI "Declaração Anual para o Microempreendedor Individual", e a pessoa física a DIRPF "Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda de Pessoas Físicas"

A pessoa física só deve apresentar a DIRPF se se enquadrar em alguma das hipótesese de obrigatoriedade prevista em lei, ou seja, o simples fato de ela ter uma empresa (MEI) não é bastante para obrigá-la a apresentação da DIRPF.

..

Kelly da Silva Souza

Kelly da Silva Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 09:59

Bom dia, Saulo!

Meu irmão abriu uma MEI em 2010 (finalzinho) e só começou a emitir nota fiscal de serviços(marketing direto) em 2011. Ele abriu a pedido de uma empresa que não quis registrá-lo e pediu para que tivesse a empresa (mei) para emitir as notas, só que meu irmão estourou os R$ 36.000,00 e só parou de emitir quando chegou nos 20% a mais do limite, o que é o máximo permitido para não ser excluído no ano seguinte e foi cobrado a diferença ref ao estouro quando entreguei a DASN ref 2011. Eu avisei que para ele não compensaria que iria estourar rápido, mas não me ouviu.Não recolheu carnê leão dos rendimentos, não tem conta corrente de pessoa jurídica e pagava e recebia tudo pela pessoa física. Não comprava nada em nome da MEI e não tem como comprovar o que é retirada pró-labore e lucro.

Sobrou para eu fazer o IRPF e tenho a seguinte situação:
- Trabalhou assalariado até fev/2011 em uma empresa e recebeu os seguintes rendimentos: Rendimentos recebidos de PJ = R$ 1887,47, Inss = R$ 207,62 e IRRF= R$ 13,55
- Rendimentos isentos e não tributável (indenização rescição)= R$ 4.325,44;
- Rendimentos de poupança = R$ 98,93

Calculo para MEI referente o faturamento do ano de 2011 e distribuição de lucros:- Faturamento R$ 43.200,00 x 16% = R$ 6912,00 (parte isenta - lucro presumido) ;
- faturamento (-) distr. lucro presumido (43.200,00 - 6912,00) = R$ 36.288,00.

Pergunto: tenho que lançar em no campo 9 de rendimentos isentos e não tributáveis os R$ 6912,00 (rendimento de sócio ou titular de microempresa) e os R$ 36.288,00 lançarei em Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica?

Ele somou o rendimento assalariado R$ 1887,47 + 36.288,00 que totalizou R$ 38.175,47 e inclui no INSS além do que veio no extrato da empresa que trabalhou assalariado R$ 207,62 e somei com o INSS que consta na Declaração de DASN ref 2011 + a diferença apurada pelo estouro (somente o INSS) como se fosse um informe e a declaração no simplificado deu a pagar R$ 1044,49.

Fiz certo, meu irmão quase me bateu, mas a culpa é dele de não ter se planejado e ter pago carnê leão. É isso mesmo?

Kelly S Souza
EDSON HASS

Edson Hass

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 10:32

Estão isentos do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos do beneficiário, pessoa física ou jurídica. (art. 10 da Lei nº 9.249, de 1995, base legal dos arts. 654, 662 e 666 do RIR/99 –
Decreto nº 3.000/99). A isenção abrange também os lucros e dividendos atribuídos a sócios ou acionistas residentes ou domiciliados no exterior. No caso do seu irmão você poderia ter inserido o rendimento da MEI no rendimento isentos e não tributáveis.

Atenciosamente

Edson Hass
Fone (44) 99274355
[email protected]
Gisele

Gisele

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 12:28

Boa Tarde!!
Estou com um cliente que é MEI e ele gostaria de passar para micro empreendedor individual, tem como fazer esta transformação?
E se tem, como devo proceder?
Agradeço desde já

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 7 julho 2012 | 21:03

Gisele, boa noite.

A sua pergunta deveria ter sido postada na sala Registro de Empresas.

De toda forma, não haverá tal necessidade, já que ao utilizar a nossa poderosa ferramenta de pesquisa (canto superior direito da tela), indico-lhe vários tópicos sobre o assunto. Para tanto, Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=transforma%E7%E3o+de+MEI+em+simples+nacional&siteurl=www.contabeis.com.br%2Fforum%2Fforuns%2F5%2Fregistro-de-empresas%2F&ref=www.contabeis.com.br%2F&ss=7498j2126418j45" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">clique aqui.

Ainda assim, caso permaneçam dúvidas, favor postar na sala/tópico corretos.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 22:55

Prezados Colegas,

Depois da leitura de todos os ensinamentos a respeito da tributação sobre o mei, tenho a seguinte opinião. É errado dizer que o mei não precisa de contador, pois precisa sim. Assim como disse o Saulo, a legislação é extremamente confusa, e as explicações dadas pelos órgãos de consultoria dados ao MEI gratuitamente, nem sempre esclarecem o que temos que saber. O que eu aplico por experiência em lhe dar com MEIS diariamente é a seguinte. Quando o MEI mistura seus rendimentos( pessoa física e jurídica) considero como recebimento da pessoa física, aplico a base de presunção de lucro, conforme a atividade e vejo qual o imposto a pagar. Agora, quando o MEI possui controle sobre o que ganha e gasta, com notas fiscais, comprovantes guardados, o que o MEI aufere, considero como Parcicipação no Lucro recebido de PJ e faço a tributação conforme legislação específica de Imposto de renda. O que os colegas acham, o raciocínio está correto?

Desde agradeço a troca de conhecimentos!!

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
LRA ASSESSORIA CONTÁBIL - O Seu Negócio Começa Aqui
(21) 3173-2758 / 99256-5728/97966-2057
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Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 12:21

Rogério,

Também entendo desta forma , PF E PJ são personalidade completamente distintas, não devendo ser incorporadas, somadas, etc. Porém muitos MEIS não possuem contas correntes segregadas ou algo do tipo. Neste caso ( rendas somandas PF e PJ), como você costuma apurar a renda de PF e PJ?, ter ao menos uma estimativa o que PF e o que foi PJ. Caso a PF venha, por exemplo, a comprar um determinado bem em nome da PF com recursos da PJ, este valor passado da PF para PJ não deveria ser tributado conforme PLR( participação nos Lucros e Resultados) de PJ??

Obrigado.

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
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Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 14:59

Rogério,

Desde o começo, concordo plenamente com você e o Saulo. Após leitura desta troca de conhecimentos aqui no fórum e após leitura também da pergunta 168, da parte de perguntas e respostas do IRPF 2012 da Receita Federal, conclui o seguinte:

Se o MEI misturar as receitas, aplico a porcentagem de presunção de acordo com a receita auferida, vejo se ultrapassou do limite de isenção. O valor apurado aplicando o percentual de presunção, declaro em isento e não tributável. A diferença, declaro como tributável. se ultrapassar o limite, terá imposto de renda a pagar, se não, não haverá IR a pagar. Agora, se o MEI manter escrituração contábil em separado, todo o lucro auferido, será isento e não tributável, devendo sim ser declaro como rendimento isento e não tributável recebido de PJ na declaração de IRPF ao meu ver, visto que, se o MEI resolver utilizar este dinheiro, deve declará-lo.

Sei que já foi postado neste fórum, mas vale lembrar novamente a pergunta 168 citada acima.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
168 — Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI)?

São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os
valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples
Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore ou alugueis.
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de
antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos
percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de
dezembro de 1995.
O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que
evidencia lucro superior àquele limite.

(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; e Resolução CGSN nº 94, de
29 de novembro de 2011, art. 131).

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
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André Amoroso Marçom

André Amoroso Marçom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 10:51

Olá, bom dia a todos...tenho dúvidas sobre o MEI:

1) O MEI que apresentar o IRPF, tem que lançar em algum campo alguma coisa ou algum valor referente ao MEI (PJ)?

2) O fato de o MEI faturar por exemplo R$ 4.000,00, não estará obrigado a pessoa fisica a entregar o IRPF?

att

André

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 14:05

André Amoroso Marçom,
Boa tarde!

Veja a mensagem Postada Sexta-Feira, 23 de março de 2012 às 13:06:19 pelo Sr. Saulo Heusi, a mesma contempla exatamente as questões por você abordado.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 14:19

André Amoroso Marçom,

O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.

No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o artigo 14 da LC nº 123 de 2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:

- 8% para comércio, indústria e transporte de carga;

- 16% para transporte de passageiros;

- 32% para serviços em geral.


* O valor apurado como lucro líquido e distribuído assim ao empreendedor, deverá ser informado na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" em campo específico.


Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
André Amoroso Marçom

André Amoroso Marçom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 14:29

Paulo, muito obrigado...

então no caso de quando o empreendedor for fazer a DIRPF ele informará os valores isentos!

mas para chegar nesse lucro, tem que ser feito contabilidade ou posso calcular a aliquota de presunção direto?

att

André

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 14:33

André Amoroso Marçom,

O MEI está dispensado de contratar serviços contábeis, exceto quando do registro de funcionário.

Para tal, utilize os Relatórios do MEI, preenchidos mensalmente para acompanhamento da receita.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 14:41

Boa tarde!

A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada.

Não é preciso também ter livro caixa. Contudo, o EI deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de organização em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando.

Essa organização permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas.

O relatório está disponível no anexo XII da Resolução CGSN nº 094 de 2011.

Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras e vendas de produtos e de serviços.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 17:21

Prezados Colegas, boa tarde!

Neste exemplo aqui, como fica a DIRPF do MEI, caso ele queira fazer?
Atividade Comércio:
Comprou durante o ano de 2012 - R$20.000,00 em mercadorias;
Vendeu as mercadorias por R$40.000,00;
A sobra, os R$20.000,00, como deve ser lançada na DIRPF?
Vale lembrar que o MEI não tem contabilidade formal. Não contabilizou quanto gastou com luz, água, telefone, aluguel etc.
Desde já agradeço a colaboração dos nobres colegas.
Marcelo.

Ester Grossi

Ester Grossi

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 11 anos Sábado | 30 março 2013 | 13:14

Essa foi a melhor explicação que eu achei na Internet (fonte: SEBRAE)

Empreendedor Individual tem que declarar Imposto de Renda Pessoa Fisica?
Ser titular ou sócio de empresa deixou de ser motivo para a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), de acordo com o art. 2º da IN RFB nº 1.095/2010. CASO NÃO SE ENCONTRE EM NENHUMA DAS SITUAÇÕES DE OBRIGATORIEDADE.

LUCRO LÍQUIDO
O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.

A parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:

I - 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
II - 16% para transporte de passageiros;
III - 32% para serviços em geral.

Caso o empreendedor queira considear lucro superior a esses limites deverá manter escrituração contábil.

PRÓ-LABORE
A parcela reconhecida como pró-labore está sujeita à tributação do imposto de renda. É possível supor que, quando a pessoa física exercer somente a atividade como empreendedor, o valor do pró-labore não atingirá o valor máximo anual de isenção (R$ 24.556,65).

Aliás, a LC 123/2006 estabeleceu como pressuposto de obtenção de pró-labore o valor de apenas 1 (um) salário-mínimo, haja vista que o valor da sua contribuição para a Previdência Social considera esse patamar.

Caso o empreendedor reconheça valor de pró-labore superior a 1 (um) salário-mínimo, deverá recolher em GPS (Guia Previdência Social) a contribuição previdenciária de 20% sobre a diferença de remuneração

Ester Grossi

Ester Grossi

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 20:16

Andre,

O que eu entendo é o seguinte:
O valor de 1 Salário mínino que vc pagou mensalmente no ano de 2012, multiplicado pelo nº de meses dentro do ano, será lançado em rendimentos tributáveis.
A diferença, vc fará conforme a apuração do lucro presumido, lançando em rendimentos isentos e não tributáveis.
Ex:
Rendimentos tributáveis
12 meses x 622,00 = 7464,00
Obs: Caso tenha outra fonte de renda, a mesma será somada e oferecida tributação ao fisco.

Rendimentos Isentos e não tributáveis - campo 9
Lucro total de Mei Prestadora de Serviços = 25.000,00
então 25.000,00 x 32% = 8.000,00 =
Obs: O artigo 108 da Resolução CGSN nº 94/2011 dispõe que: “Art. 108. Aplicam-se subsidiariamente ao MEI as demais regras previstas para o Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, §§ 1º e 14)”

Obs: Um Mei que não tenha outra fonte de renda, nem bens superior a R$ 300.000,00, ou que esteja obrigado por outra situação, dificilmente estará obrigado apenas por sua receita.

Esse é o meu entendimento, espero ter ajudado!

André Fabra

André Fabra

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 10:53

Muito Obrigado. Ester


Tenho outra duvida referente aos MEI.
Por acaso, se eu quisesse aumentar a comprovação da renda junto a Previdência Social. Posso informar na Sefip o valor superior a um salário e pagar e pagar a diferença em GPS ao invés de DAS.

obrigado...

Ana Lúcia da Silva Ribeiro

Ana Lúcia da Silva Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 13:02

Meus cumprimentos ao colegas deste forum .

Eu já li os posts anteriores e ainda estou com dúvidas.

No caso Mei que faturou R$ 36.000,00 (serviços )

11.520,00 (32% de 36.000,00) declaro como isento e não tributaveis recebidos da PJ

24.480,00 declaro em rendimento tributaveis da PJ e ainda somo o valor referente ao que seria o salario minimo recebido pelo Mei .

Ou seria o inverso disso ? 24.480,00 em isentos e 11.520,00 tributavel ?

Me desculpem na verdade eu não tenho nenhuma declaração para fazer , só quero entender. Estou sempre acompanhando os assuntos deste forum e tem me enriquecido muito.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 14:06

Ana Lúcia
Muito boa tarde!

Para entendimento do seu questionamento, sugiro ler as mensagens já postadas neste tópico, como também a minha própria mensagem Postada Sexta-Feira, 15 de fevereiro de 2013 às 14:19:45 que cita assunto de seu interesse.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 17:48

Ana Lúcia

Resumidamente para esclarer a sua dúvida, o MEI deverá informar na Declaração de Imposto de Renda, o lucro líquido obtido de sua atividade no ano calendário.

Sendo o resultado, isento de imposto de renda, informado em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Bruno Cezar

Bruno Cezar

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 12:19

Ana Lúcia,

Eu estava na mesma situação que a sua, li tudo aqui e reverei o Google. Mas nada como ver um exemplo prático conforme você sugeriu.
Segue a melhor resposta que encontrei.
Vou aproveitar seu exemplo pra explicar:

No caso Mei que faturou R$ 36.000,00 (serviços)

11.520,00 (32% de 36.000,00) declaro como isento e não tributaveis recebidos da PJ

24.480,00 declaro em Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.


Att,

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