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MEI deve declarar Imposto de renda?

Bruno Cezar

Bruno Cezar

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 16:53

Fernando Conzatti, se for da forma como você explicou, gostaria de saber se devo citar em algum lugar da DIRPF esse valor de R$ 24.480,00 (do exemplo anterior)?


Att,

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 17:07

É aquele velho entrave, se não declarar quando for mais na frente o banco vai pedir para ele renovar conta PJ, ou obter financiamento ou comprar qualquer outra coisa.

Portanto se é obrigatório tecnicamente não é. Mais futuramente o empresário vai precisar e fora do prazo para declarar vai ter a custa da multa.

Mais fica a critério do empresário decidir.

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Bruno Cezar

Bruno Cezar

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 18:13

Olá pessoal,

Desculpe a insistência na pergunta, de repente ela não ficou clara.
vou fazê-la novamente de outra forma:

Sei que a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido que no caso de um microempreendedor individual, prestador de serviços, é de 32%. Gostaria de saber como declarar na DIRPF os outros 68%?

Ester Grossi

Ester Grossi

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 22:20

O que eu entendo é o seguinte:
O valor de 1 Salário mínino que vc pagou mensalmente no ano de 2012, multiplicado pelo nº de meses dentro do ano, será lançado em rendimentos tributáveis.
A diferença, vc fará conforme a apuração do lucro presumido, lançando em rendimentos isentos e não tributáveis.
Ex:
Rendimentos tributáveis
12 meses x 622,00 = 7464,00
Obs: Caso tenha outra fonte de renda, a mesma será somada e oferecida tributação ao fisco.

Rendimentos Isentos e não tributáveis - campo 9
Lucro total de Mei Prestadora de Serviços = 25.000,00
então 25.000,00 x 32% = 8.000,00 =
Obs: O artigo 108 da Resolução CGSN nº 94/2011 dispõe que: “Art. 108. Aplicam-se subsidiariamente ao MEI as demais regras previstas para o Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, §§ 1º e 14)”

A diferença que vc diz dos 68%: Caso vc queira considerar lucro superior a esses limites (8%, 16% e 32%) deverá manter escrituração contábil para demonstrar que o lucro foi maior, ou não será declarado na DIRPF a diferença.

Obs: Um Mei que não tenha outra fonte de renda, nem bens superior a R$ 300.000,00, ou que esteja obrigado por outra situação, dificilmente estará obrigado apenas por sua receita.

Esse é o meu entendimento, espero ter ajudado!

Bruno Cezar

Bruno Cezar

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 16:50

Olá pessoal,

Seguem algumas coisas que aprendi a respeito da DIRPF para MEI:

“Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.
www.portaldoempreendedor.gov.br


168 - Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI)?
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore ou alugueis.
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei n º 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
O limite acima não se aplica na hipótese de o microepreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.
(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; e Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, art. 131)
www.receita.fazenda.gov.br

Dessa explicação do site da RFB entende-se que analisando a tabela do Lucro Presumido, você encontrará qual o percentual que o MEI vai poder declarar como Rendimento Isento e não tributável. E o RESTANTE é obrigatório ter escrituração contábil (feito somente por contador) . Exemplo: um prestador de serviço que pela tabela vai ter 16% como Rendimento Isento e não tributável. (Agora muita atenção...) A principio o restante (84%) ficam na empresa (do MEI), mas se o MEI quiser usufruir do RESTANTE desse valor (84%), na sua vida pessoal, vai ter que contratar um contador pra realizar a escrituração contábil e assim saberá o que vai poder usufruir desses 84%.


Espero que essas informações ajudem...

Patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 13:08

Boa tarde!
Ano passado fui ao contador fazer meu IRPF e ele diz que eu sendo MEI, teria que declarar a renda anual obtida (-20%) no campo "Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pleo Simples, exceto prolabore, aluguéis e serviços".
Gostaria de saber se é correto fazer dessa maneira

João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 13:58

Amigos, o rendimento do EI não é tributável, portanto, não é necessário fazer sua declaração no imposto de renda pessoa física (DIRPF).
Porém, caso o EI tenha rendimentos tributáveis como (autônomo, salário, aposentadoria, aluguel, etc) superior ao valor de R$ 23.500,00, deverá realizar sua DIRPF e informar no campo "Rendimento isentos e não tributáveis", informações referente à receita bruta do EI, da seguinte forma:
8% deste valor se a atividade for comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros; 32% para serviços em geral.
Uma observação: O EI poderá fazer sua DIRPF se quiser utilizá-la como comprovante de rendimento junto aos Bancos. Neste caso, deverá somente declarar as informações sobre rendimentos do EI no campo "Rendimento isentos e não tributáveis", conforme orientações dadas acima.

Espero ter ajudado

@contabilidadeecontat
Carlos Alexandre

Carlos Alexandre

Bronze DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 10 anos Domingo | 28 abril 2013 | 17:36

Como fica a situação do MEI que não exerceu a atividade e, por conseguinte, não teve renda ?

Pode só pagar a DAS mensalmente e usufruir dos benefícios da previdência ?

Outra pergunta:
Todo MEI é obrigado a lançar um pró-labore de 12xsalário mínimo em seu IRPF, independentemente de ter auferido renda ou não ?

Grato.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 09:35

Carlos Alexandre,
È isto mesmo, vai pagar o DAS e usar os beneficios normalmente, lembrando que no caso de uma fiscalização a pessoa terá que justificar porque está usando o MEI, claro através de documentos(se a pessoa não tem movimento, não justifica ter o MEI só p/usar os beneficios do mesmo, como INSS, isto gera multas.

Com referência a prolabore, se a empresa não tem renda como vai pagar retiradas, sendo assim não pode ser lançada.

O que você pode fazer é lançar um rendimento em p. fisica mensalmente(observar a tabela do imp.renda mensal).

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Arnaldo Lima

Arnaldo Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Informática
há 10 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 00:50

Bruno, vi casos aqui mesmo no Contabeis.com.br que o cara subtraia dos 24480.00 ou salário mínimo ( 7464.00 ) - o INSS ( ex. 39.00 * 12 = 468.00 ) daí sobraria 24480.00 - 7464.00 - 468 = 16548.00 ...

É correto fazer essa conta ?

Ou realmente tenho que declarar os 24480.00 como tributável, mesmo que ai eu tenha tido diversas despesas, etc, etc ...

Sou prestador de servicos e minha dúvida é igual da Ana Lúcia.

Abraços.

Bruno Cezar

Bruno Cezar

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 10:22

Arnaldo,

Eu também li isso que você relatou e muitas outras opiniões.
Realmente acaba deixando a gente confuso.
Porém eu não faria essas contas que você citou.

Conforme comentei na minha resposta anterior, o que faz mais sentido pra mim é a explicação da Receita Federal, que traduzindo numa linguagem mais simples seria:

1) Você consulta a Tabela do Lucro Presumido (consulta no Google) pra saber em qual percentual você se encaixa. A princípio se o Prestador de Serviço for de profissão regulamentada (ex: OAB, CRM, etc...) o percentual é de 32%, mas se não usa 16%. Então 16% da Receita Brutal anual do MEI é lançado na linha 9 de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
2) Com relação aos outros 84% da Receita Bruta anual, se você quiser “mexer” com ele, terá que contratar um Contador pra fazer a escrituração contábil do MEI. Somente após o término do trabalho de escrituração dele, o mesmo vai te informar qual o valor você vai colocar na sua DIRPF como Rendimentos Tributáveis.


Abs,
Bruno

Ricardo P Silva

Ricardo P Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 20:12

Olá,

Meu amigo tem 1 MEI e em 9 meses faturou 56mil... Ele foi ao Sebrae e disseram que ele vai pagar multa por que em 9meses
ele ja fez tudo isso e ele ja tem que migrar para empresa Normal. Verdade isso? O ano conta pelo momento da abertura da empresa
ou conta para o MEI completar 1 ano pelo exercício normal de 1 ano corrente co calendário?. A empresa foi aberta em junho de 2013.

Agradeço aos amigos que me ajudarem.

Att,
Ricardo Silva

Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 20:57

Prezado Ricardo,

O MEI deve faturar R$ 5.000,00 mensal proporcionalmente ao tempo de abertura da empresa. No caso do seu amigo, ele deveria ter faturado apenas R$ 35.000,00 ( 5.000,00 x 7 - meses de junho a dezembro). o Limite não é apenas anual, que hoje é R$ 60.000,00,mas sim R$ 5.000,00 proporcional conforme relatei acima. No caso do seu amigo, como ele estourou o limite, o excesso deverá ser tributado como demonstrado abaixo, conforme portaldoempreendedor.gov.br, portal onde você encontra todas as informações sobre os MEIS,

Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Microempreendedor Individual e estourar a cota de 60 mil anual o que ocorre?

Nesse caso temos duas situações:

1º) o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

2ª) o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br.
Fonte: www.portaldoempreendedor.gov.br

Esperto ter ajudado. Caso tenha alguma dúvida, volte a entrar em contato.


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Bruno Cezar

Bruno Cezar

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Sábado | 18 janeiro 2014 | 10:38

Olá Ricardo,

Já acompanhei outros exemplos como esse que você citou e não os vi pagando nenhuma multa.

É um processo tranquilo, onde independente do tempo, o que determina algum tipo de atitude que você tenha que tomar, é quando se ultrapassar os R$ 60.000,00.
Uma vez que se ultrapassar esse ganho, você tem que ir num Contador e ele migrará a empresa para o sistema de Microempresa (ou outro sistema que seja mais adequado tributariamente falando). Se for o caso que acabou passando um pouco dos R$ 60.000, 00 ele vai apurar a diferença e gerar a guia do tributo a se pagar.


Att,
Bruno

Fabrício Oliveira Morige

Fabrício Oliveira Morige

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 10 anos Segunda-Feira | 3 março 2014 | 15:34

Amigos, boa tarde ...

Gostaria da ajuda de vcs para o IRPF 2014-2013 !

Minha movimentação do MEI em 2013 foi:

R$ 55.946,00 - Bruto
R$ 29.686,80 - Bruto Comércio
R$ 26.260,00 - Bruto Serviços

Pela tabela www.portaldoempreendedor.gov.br eu teria então:

Comércio - R$ 29.686,80 - R$ 2.374,94 ( 8% ) = R$ 27.311,85
Serviços - R$ 26.260,00 - R$ 8.403,20 ( 32% ) = R$ 17.856,80

R$ 10.778,14 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 9 ! Está certo ?

R$ 45.168,65 - Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ ? Abato daqui desse valor as despesas com a empresa, sejam fixas, sejam as compras de mercadorias ? Como proceder com o restante até chegar no final da declaração ?

Obrigado a todos que puderem me ajudar !

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 09:29

Pessoal, partindo dos princípios fundamentais da contabilidade:

O PRINCÍPIO DA ENTIDADE

O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.

Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.


Entendemos que a Pessoa Física é sócia ÚNICA da sua empresa MEI.
Ou seja, o que a empresa Pessoa Jurídica fatura nada tem a ver com a declaração de renda da pessoa física.

Segundo fato é que, a empresa do MEI é calculada com PRESUNÇÃO, uma retirada mensal de UM Salário Mínimo, caso não haja uma contabilidade comprovando o real movimento deste. Neste caso, um salário minimo não obriga o empresário a declarar a renda.
Caso haja a comprovação, agirá de acordo com o RIR, independente se é empresário de MEI, ME, EPP, Lucro Presumido ou Real e etc...

Esse é meu entendimento.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Ana Lucia Amaro Costa

Ana Lucia Amaro Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Atendente
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 13:11

Olá,

Já fiz a Declaração de Imposto Pessoa Juridica da minha MEI.

E estou com duvidas em relação a como declarar o meu imposto de pessoa fisica. Sou prestado de Serviço atraves da MEI, e emiti notas ficais no ano de 2013 no total de 57mil pela MEI. Tenho que declarar este total como pessoa fisica?

Att,
Ana Lucia

Bruno Cezar

Bruno Cezar

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Domingo | 4 maio 2014 | 02:53

Olá Fabrício,

Penso que inicialmente você deve tomar cuidado com o que você leu nesse link que postou, pois a regra é a aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta das empresas tributadas pelo Lucro Presumido para se encontrar a base de cálculo do IR. Contudo, a legislação tributária reduz para 16% no caso delas auferirem receita bruta anual abaixo de R$ 120 mil/ano. Como o MEI tem receita bruta anual de até R$ 60 mil, prevalece o percentual reduzido de 16% para a grande maioria dos serviços.
Seria interessante você consultar a tabela do Lucro Presumido antes de finalizar esse cálculo.

Com relação a sua outra pergunta a respeito do lançamento na linha 9 dos Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, está certo sim. Então depois de calcular os rendimentos isentos do MEI/PJ com base nos percentuais de isenção do Lucro Presumido, é só lançar nessa linha mesmo.

Na sua pergunta a cerca dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, você deve sim, subtrair da Receita Bruta os gastos (custos/ despesas) inerentes ao exercício de sua atividade econômica. Feito isso, o que sobra é considerado lucro do MEI/PJ, e o MEI/PF poderá retirar este dinheiro
para as suas necessidades pessoais.
Só tome cuidado quando esse valor ultrapassar o limite de isenção do IRPF anual 2013 de R$ 25.661,70, pois se ultrapassar você é obrigado a manter escrituração contábil, ou seja, somente um Contador poderá fazer e assim evidenciar Lucros superiores ao limite dessa isenção.

Espero ter ajudado.

Att,
Bruno

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 18:43

Um microempreendedor individual, recolheu a DAS referente competência 05/2014 em duplicidade teria como restituir em forma de compensação para competência 08/2014?

Daiane Lacerda

Daiane Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 10:22

Bom dia! To com um caso de abertura de Mei que a pessoa não tem titulo. No caso a orientação é declarar imposto de renda. A pessoa não alcança o teto, mas o numero da declaração do imposto de renda substitui o titulo (essa pessoa é recem chegada no Brasil). A pergunta é se ao declarar vai gerar multa, mesmo que a declaração seja sem movimento com a finalidade apenas de obter o numero?

João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 12:48

Daiane Lacerda, vai gerar multa sim, R$ 165,00 fora juros. Outro detalhe, não sei se o número da declaração servirá para a abertura do MEI, visto que lá pede o número do título de eleitor.

@contabilidadeecontat
Soraya

Soraya

Iniciante DIVISÃO 2, Bordador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 10:20

Bom dia, me formalizei como MEI em 2012, porém desse período até o começo desse ano (2015), não emiti nota fiscal, (por se tratar de prestação de serviço, naquele primeiro momento). Pedi a emissão das primeiras nf esse ano (2015) devo preencher alguma declaração referente à esses anos passados ou somente referente ao ano atual? Grata.

João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 13:03

Soraya, se você abril a empresa em 2012, deve ser feito a declaração anual do MEI ano base 2012,2013,2014 (caso não tenha feito). Caso a prefeitura do seu municipio forneça nota de Serviço online deve ser feito um cadastro na prefeitura pra emissão, não é preciso fazer declaração para fins fiscais para emissão das notas.

@contabilidadeecontat
Thales Gonçlaves

Thales Gonçlaves

Iniciante DIVISÃO 3, Editor(a) de Imagens
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 11:17

Bom dia!

Prezados, gostaria de esclarecer uma dúvida.
Possuo uma conta poupança que declaro no IRPF. Como MEI, possuo uma conta corrente PJ para receber meus pagamentos e transferi-los para minha conta poupança. A dúvida é: Devo declarar a conta corrente PJ também em minha IRPF? Fiquei na dúvida, pois mesmo sendo uma conta PJ, está em meu nome.

Desde-já obrigado.
abs a todos

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