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Alvará para Autonômo

Ioneide Verom

Ioneide Verom

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 25 março 2012 | 00:53

Boa Noite,

Preciso formalizar um profissional liberal fisioteraupeta para montar um estúdio de pilates em Manaus.
Fiz algumas pesquisas e entendi que precisarei inscrevê-lo como autonômo na Prefeitura para requerer alvará para o funcionamento da sala.
Dúvida: Precisarei cadastrá-lo como CEI no INSS - contribuinte individual?
Quanto a CNPJ é necessário e obrigatório? Como fazer?

Aguardo ajuda. Obrigada.

A vida começa todos os dias.
Bruna Vieira

Bruna Vieira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 00:21

Vai depender do tamanho do negócio do seu cliente


1) Pessoa Física / Autônomo:

Se o estúdio for atendido e administrado apenas pelo proprietário, sem mais funcionários ou prestadores de serviço, pode ser feito o Registro de Pessoa Física, chamado Registro de Autônomo.

O registro de autônomo pode ser feito na Prefeitura do Município onde reside o profissional. Com esse registro estabelecido, o profissional poderá prestar serviço como Pessoa Física.

Para remuneração dos serviços prestados, o profissional deverá emitir recibo próprio de profissional autônomo ou nota fiscal tributada, caso a Prefeitura do Município autorize.

O profissional autônomo de Pilates, assim registrado, estará sujeito ao ISS e ao recolhimento previdenciário para o INSS por meio de carnê.

O estúdio deverá ter um livro caixa para registro de entradas e saídas de rendimentos provenientes da atividade e assim, declarar imposto de renda.


Salientamos que para prestar serviços como instrutor de Pilates, é interessante que o profissional esteja previamente registrado no Conselho Regional de Fisioterapia, Terapia Ocupacional ou de Educação Física de sua jurisdição.



2) Pessoa Jurídica / Empresa:


Quando o estúdio de Pilates contempla, além do proprietário, mais funcionários como recepcionista, professores, etc. deve ser registrado como empresa na Junta Comercial da cidade onde está localizado.

Mesmo que o estúdio não tenha funcionários, o proprietário pode registrá-lo como empresa e obter o registro de Pessoa Jurídica.


Registro de Pessoa Jurídica requer:

- a elaboração de um contrato social que deve ser registrado na Junta Comercial

- Obtenção de CNPJ junto à Receita Federal

- declaração de tributos como: Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS/ COFIS.


Att, Bruna

"... vença pelo esforço."
Bruna Vieira

Bruna Vieira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 00:22

No site negociopilates.com.br tem tudo que é necessário saber sobre este tipo de profissão

;-)

Att, Bruna

"... vença pelo esforço."
Bruna Vieira

Bruna Vieira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 00:26

Ah éh,

talvez vc possa abrir para ele um CNPJ como MEI, assim ele vai pagar uma guia DAS de +- R$37,00, só não tenho certeza se esta profissão é válida para a opção, dê uma olhadinha no portaldomicroempreendedor.gov.br

Att, Bruna

"... vença pelo esforço."
Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 00:42

IONEIDE,

Com certeza, o melhor passo a fazer assim como a bruna disse é registra-lo como MEI( micro empreendedor individual). Ele pagara 5% sobre o salário mínimo + 1 real se tiver um estabelecimento comercial ou + 5 reais se for prestador de serviço( que é o caso). Registrando-o como MEI ele poderá obter linhas de crédito em banco como toda empresa formalizada. Só peço que verifique se ele pretender atender clientes em alguma residência, verifique no site da prefeitura se o local pretendido também pode ser utilizado como local comercial. Neste site você registra o seu cliente, tira todas as suas dúvidas e a dele também. Assim que registra-lo , já sairá com CNPJ, alvará provisório . Caso a prefeitura não conteste o alvará provisório em 6 meses, ele se torna automaticamente definitivo. A legalização é feita toda através do site.Espero ter ajudado.

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/inicio/index.htm

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
LRA ASSESSORIA CONTÁBIL - O Seu Negócio Começa Aqui
(21) 3173-2758 / 99256-5728/97966-2057
[email protected]
https://www.LRACONTABIL.COM.BR
Bruna Vieira

Bruna Vieira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 09:01

Sem contar que fazendo a inscrição como MEI o sistema automáticamente já inscreve ele na Receita Federal gerando um cnpj imediato, e tbm na junta comercial, mas aqui no RJ o MEI é isento da insc. estadual, e também cria um alvará provisório válido por até 180 dias, para ele poder exercer a profissão.

Att, Bruna

"... vença pelo esforço."
Ioneide Verom

Ioneide Verom

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 10:31

Olá, Bruna e Lucas!

Muito obrigada pelas informações, apartir delas irei pesquisar as melhores opções. Agradeço a colaboração e os links fornecidos.

Att,
Ioneide

A vida começa todos os dias.
ALMIR MONTEIRO BARROS

Almir Monteiro Barros

Bronze DIVISÃO 2, Economista
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 18:17

Bruna, qual a diferença entre Autônomo e MEI, qual a melhor forma de trabalhar, o autônomo precisa se registrar na Prefeitura, paga ISS, estou falando do RJ, mais precisamente Rio das Ostras.

Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 18:51

OLá Almir,

me permita a explicação apesar da pergunta ter ido para a bruna. A diferença entre autônomo e MEI são muitas, mas posso elecancar algumas delas. O autônomo não é pessoa jurídica, já o MEI sim. o autônomo paga imposto de renda de pessoa física, o MEI paga imposto de pessoa física simplificado através de um documento chamada DAS-SIMEI, documento de arrecadação simplificada com valores fixos mensais. Vejo que você é economista. Profissão regulamentada em lei como a sua, advogado , fonoaudiólogo, entre outras, não podem ser MEI, apenas autônomos. Em relação ao ISS, veja a legislação do seu municipio, mas em geral, pode ser pago mensal, trimestral, e anual( estou falando de autônomo. Para o MEI , é pago um valor fixo de R$ 5,00 reais referente ao ISS. o autônomo precisa ser registrado na prefeitura sim. Aqui no Rio Capital, por exemplo, para autônomos não estabelecidos, ou seja, sem endereço fixo, a prefeitura isenta de pagamentos do ISS, é pago apenas sem você tem estabelecimento fixo. Pesquise no site da prefeitura da sua região para saber maiores informações a a repeito.

Para maiores informações, entre novamente em contato!!

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
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Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 15:24

Olá Almir,

Para que trabalha em casa, lhe recomendo ficar como autônomo. Agora se você precisa de CNPJ, lhe recomendo se regitrar como empresário Individual, acima do microempreendedor individual, pois a sua profissão é regulamenta em lei e você não pode ser MEI. Se você precisa de CNPJ, o melhor é ser Empresário Individual. Como autônomo, basta você acertar seu cadastro no INSS como profissional liberal, e recolher seu inss, além é claro, do seu imposto de renda se estiver na faixa de recolhimento.

Como empresário individual, você pagará tributo como pessoa jurídica. Já como autônomo será pessoa física, onde terá pelo menos, de 20 a 25% a mais de impostos a pagar do que como pessoa jurídica, isso mensal. Aconselho que procure um contador na sua região, e peça para o mesmo fazer um planjamento tributário para você discriminando tudo que irá pagar como autônomo e empresário individual. desta forma, você irá escolher o melhor. Mais se assunto são impostos, lhe garanto que empresário individual é a melhor solução..

Espero ter ajudado.


LUCAS ANTUNES - CONTADOR
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ALMIR MONTEIRO BARROS

Almir Monteiro Barros

Bronze DIVISÃO 2, Economista
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 15:51

Lucas, boa tarde, eu não me expressei bem, sim eu sou economista mais estou terminando um curso de técnico em contabilidade, e minha pergunta se refere a prestar serviço como contador, por isso peço que sua análise seja voltada pra profissão de contador, e é o que desejo saber.

Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 22:20

Almir,

Agora entendi. Como técnico em contabilidade, lhe recomendo se registrar como MEI( Micro Empreendedor Individual). Você pode Faturar eté R$ 5.000,00 por mês e para que está começando , é uma excelente opção, além de pagar imposto fixo de R$ 38,90 por mês , a título de inss e iss. Para Maiores informações, de uma olhada no site. https://www.portaldoempreendedor.com.br. Aqui no Fórum vc também encontra muitas informações a respeito.

Qualquer dúvida volte a entrar em contato.

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
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erika ereis

Erika Ereis

Iniciante DIVISÃO 2, Fonoaudiólogo(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 20:18

Oi gente, boa noite!! Sou fonoaudióloga e pretendo trab com exames de audiometria em consultórios de otorrinos... Sendo que para isso me informaram que tenho duas opções: ou abro uma empresa e a clinica de otorrino contrata a minha empresa para prestação de serviços para emissão de nota fiscal ou tiro um alvará como autônoma / prof liberal (que me informaram que é o mais ideal para o meu caso), sendo que eles estão fazendo uma pressão para que abra uma empresa... (acredito que seja para que eu não tenha vínculo empregatício) e falaram que se eu optar por ter alvará vou ter que pagar aluguel por hora... Enfim, gostaria de saber a diferença entre ter alvará e ter empresa (cnpj) , porque entendi que tirar o alvará fica muito mais viável para mim em termos financeiros.

LUCIANO ALVES TOMAS

Luciano Alves Tomas

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 21:42

Boa Noite Erika

Se você prestar bem atenção, vai ver que nesse tópico que o colega Lucas fala sobre a profissão regulamentada. No caso se você quiser atender uma empresa, terá que se inscrever como Empresária Individual, se for somente pessoa fisica, Autônoma. O melhor é você contratar um profissional, fazendo isso você evita diversos problemas que aparecem na constituição, pois precisará de um profissional habilitado para as diversas situações. Você não vai administrar, e exercer a sua profissão ao mesmo tempo, pois perderá tempo, clientes e dinheiro.



Sites para pesquisa: PREFEITURA RIO DE JANEIRO

PROCEDIMENTOS - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

JUNTA COMERCIAL RIO DE JANEIRO

INCLUSÃO CNPJ OU INSCRIÇÃO MATRIZ

Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

Ditado do dito do não dito : " Não requer prática nem habilidade qualquer criança aprende se diverte" mas quem sabe escreve e comenta

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Diogo HS

Diogo Hs

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 15:35

Boa tarde
Se uma pessoa montar um site na internet para comercializar roupas e cosmeticos ela pode registrar como autonomo? Obs; ela ja e proprietaria de empresa inscrita no simples nacional. Se puder pelo fato de ser comercio por onde deve começar o processo para registro?
Grato

SERGIO S DA SILVEIRA

Sergio s da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 14:18

Aproveitando o tópico , eu tenho um Cliente que já é autônomo estabelecido (Alvará da Prefeitura RJ)ele agora deseja abrir uma Empresa, preciso baixar a inscrição dele junto a Prefeitura ou posso manter como está??
Ele possui um espaço menor aonde ele já faz os atendimentos da fisioterapia , gostaria de abrir a empresa para participar de eventos, onde é obrigatório ser P Juridica.
Grato

Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 12:35

Prezado Sérgio, Boa Tarde

Manter como está você não vai poder porque o novo alvará deverá está no nome da nova empresa e não no nome da pessoa física como está hoje. Você não precisa realizar a baixa. Apenas irá fazer uma alteração,passando o alvará do nome da pessoa física que está hoje para o da nova pessoa jurídica. Eu faria desta forma, mas te aconselho a procurar a Inspetoria mais próxima do local onde está a empresa para que você se certifique com certeza!! . A inspetoria você encontra no próprio alvará!!

Se ainda tiver mais alguma dúvida volte a perguntar!!

Obrigado.

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
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SERGIO S DA SILVEIRA

Sergio s da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 2 novembro 2013 | 18:49

Obrigado Lucas pelas informações.
Como ainda estava em processo de formalização do pedido junto a Prefeitura para legalizar o autônomo, eu já fiz como voce citou.
Já darei entrada direto como Empresa.
Grato pelas informaçoes.
Sergio Simões

Joao Marcello

Joao Marcello

Bronze DIVISÃO 2, Publicitário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 17:46

Boa tarde,

Bruna e Lucas,
Aproveitando este tópico, o cenário é um pouco diferente, mas a dúvida é boa. Eu cheguei à mesma proposa que vocês sobre o MEI, mas a dúvida é:

Em meu cenário, tenho UMA fisioterapeuta apenas que trabalhará em tempo integral e com uma atendente na recepção (isso se enquadra no MEI).

Um estúdio de pilates utiliza a CNAE 9313-1/00 - ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO, como vi em vários tópicos por aqui.

Agora esta CNAE pode ser enquadrada como MEI (Micro Empreendedor Individual), segundo o link www.receita.fazenda.gov.br para a ocupação de Personal Trainer.

Sendo assim, se a fisioterapeuta não realizar atividades de fisioterapia, somente aulas de Pilates, ela pode se enquadrar como MEI também?
Sua formação permitiu fazer o curso de Pilates. E o curso de Pilates a habilitou a prestar o serviço.

Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 08:47

Prezado João

o CNAE 9313-1/00 como você citou é permitido sim para ser como MEI. Se você está confirmando que o Estudio de Pilates possui este Cnae, a fisioterapeuta pode se enquadrar no MEI e pode oferecer aulas normalmente. Mas Atenção, atividade de fisioterapia CNAE 8650-0/04 não pode ser enquadrar como MEI.

Se ainda tiver mais algum dúvida entre em contato.

Obrigado.

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
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Joao Marcello

Joao Marcello

Bronze DIVISÃO 2, Publicitário(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 14:40

Lucas,

Eu fui hoje ao SEBRAE-SP e eles me confirmaram isso também.
Só que o estúdio não pode ter nenhum espaço voltado para fisioterapia, como é comum vermos por aí - um espaço dedicado a fisioterapia e outro para os exercícios de Pilates no mesmo local. Se for somente aulas de pilates (solo ou aparelhos), pode normalmente.

Vou fazer minha inscrição como MEI agora mesmo.


Obrigado pela ajuda!

NYETH

Nyeth

Iniciante DIVISÃO 1, Fisioterapeuta
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 23:44

Lucas,

vc poderia me auxiliar? meu caso é bem parecido... é o seguinte.
sou fisioterapeuta recem formada, tirei o meu CREFITO agora em fevereiro e estou analisando para abertura de um pequeno studio de pilates a qual eu mesma serei a instrutora e administradora porém pretendo ter um amigo tambm da mesma aréa que ira trabalhar comigo, pretendo abrir os tres horarios e nao tenho como supri-lo necessito de um outro fisio, sendo assim gostaria de saber se nesse caso eu posso inicialmente me inscrever como MEI, por ser mais barato e ser só nos dois pois os custos iniciais são altos, penso em me inscrever como MEI e futuramente se nessecitar aumentar funcionais então mudo a contribuição. o que vc acha? é valido para esse meu caso o MEI? no studio inicialmente irei abordar só pilates e treinamento funcional, porém futuramente incluirei novas áres mais não para agora. há e assim se caso esse meu amigo não queira contribuir não queira que eu assine a carteira dele existe algum perigo dele trabalhar comigo da fiscalização me multar?

muito obrigado espero que possa me ajudar

=)

Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 16:27

Nyeth, Claro que poderia lhe auxiliar, sem problemas,

vamos lá.., o seu caso é igual ao do colega João Marcello acima. Lhe recomendo sim se registrar como MEI para fornecer suas aulas de pilates pois irá pagar R$ 41,20 por mês e poderá faturar até R$ 5.000,00 mensal. Mas atenção, como relatei acima, Fisioterapia não é aceito pelo MEI, somente pilates.

No caso do seu amigo, você pode fazer com ele um contrato de prestação de serviço, ou seja, ele se cadastra também como MEI, irá pagar a mesma taxa que você, e você realiza com ele um contrato de prestação de serviço, de pessoa jurídica para pessoa jurídica, sem o vínculo empregatício.


Esperto ter ajudado...

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
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Gisele Rosa

Gisele Rosa

Iniciante DIVISÃO 2, Fisioterapeuta
há 10 anos Domingo | 30 março 2014 | 11:51

Lucas (e quem mais possa me ajudar com minhas dúvidas), estou abrindo um Studio de Pilates e neste terei uma sala para o Studio com dois profissionais que trabalharão como prestadores de serviços sem vínculo empregatício, onde fiz um contrato formalizando essa atuação, reforçando que o espaço e os aparelhos serão cedidos para o trabalho de cada um. Irei pedir para que cada um faça um registro de consultório (registrando-se que atende no nosso endereço como autônomo). Está correto? Preciso exigir mais alguma coisa, como por exemplo Registro como autônomo no INSS, ou outra coisa?
Terei também uma Fisioterapeuta que atuará na parte de estética, e uma nutricionista fazendo consultas, a qual ambas trabalharão no mesmo esquema. Posso proceder da mesma forma?
E com relação ao alvará? Como funciona e como devo proceder pra consegui-lo?
Muito obrigada pelos esclarecimentos.
Este fórum, assim como as perguntas e respostas estão me ajudando muito a esclarecer algumas dúvidas.

Caroline

Caroline

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 20:27

Boa Noite,

estou abrindo um studio de Pilates no Rio de Janeiro pelo MEI e gostaria de saber se preciso fazer a Busca Prévia de Local na Prefeitura e qual CNAE utilizo lá, pois já procurei por Pilates e não acho nada, somente Atividades de Fisioterapia e esta não se enquadra no MEI.

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