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Horario de trabalho

Amanda Beatriz Machado

Amanda Beatriz Machado

Iniciante DIVISÃO 1, Secretária
há 11 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 14:01

Boa Tarde

Tenho uma duvida em relação a carga horaria de trabalho, tenho um contrato de trabalho de 220 h, meu chefe diz que tenho que cumprir 4 horas no sábado que seria das 8 a 12:00 h porem trabalho sábados das 12:30 h as 18:00 h da tarde, liguei para o escritório de contabilidade e eles disseram que o horário não está estipulado no sábado apenas que tenho que trabalhar 4 horas. Como fica o fato da hora ser 100 % depois das duas horas, sendo que trabalho a três anos e nunca recebi hora extra pois tiro em folga qdo preciso.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 14:11

Amanda

A carga horária de 44 horas semanais deve ser dividida durante a semana, de 2ª a 6ª compensando o sabádo ou de 2ª a Sábado.
Quanto as horas extras cabe a você conversar com seus superiores, pois pelo que entendi você optou por tirar em folgas e não em recebe-las.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
DONIZETE DOS SANTOS

Donizete dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 14:31

Boa Tarde Amanda Beatriz

Respondendo a sua pergunta, tem se então que para contrato de trabalho de 220 horas mes a carga horaria diária é de 7,33 (220 : 30).

Considerando que a semana tem 7 dias - uma folga por semana= 6 dias trabalhados que equivale a 44 horas semanais trabalhadas( 7,33 x 6 dias) ou seja de segunda a sabado .

Para quem trabalha somente 5 dias na semana com 1 folga no domingo e
1 folga do sabado compensado então tem como carga diaria de trabalho 8,48 x 5 dias trabalhados de segunda a sexta )= 44 hortas trabalhadas.

Para quem compensa o sabado parcialmente até as 12:00 horas a carga horária devera ser a seguinte:

8,00 horas trabalhadas de segunda a sexta feira = 40 horas semais
4,00 horas trabalhada no sabado = 4 horas semanais

Dessa forma vamos imaginas que o seu horario de trsabalho na empresa seja das 8:00 as 12:00 de das 13:12 as 18:00 horas de Segunda a sexta = 40 horas semanais
e aos sabados das 8:00 as 12,00 = 4,00 horas trabalhadas, perfazendo o total de 44 horas semanais

Na soma total o que passar do horario acima é considerado como hora extra., e ainda se voce trabalha em dia de domingo ou feriado a horas extra será de 100% , espero ter te ajudado

VALERIA ZELIOLI

Valeria Zelioli

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 10:51

Bom dia,

Trabalho de seg a sex das 08:00 as 11:00 e das 12:00 as 17:00
E sabados das 08:00 as 12:00h

Queria fazer umacarga horaria de segunda a sexta onde cumpri-se as 44h / sem, poderiam ajudar a formular uma onde possa apresentar aos meus superiores?

Valéria Zelioli
Yuri Nigri

Yuri Nigri

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 11:39

Pode ser também de 8h00 as 12h00 e das 13h00 as 18h00 de Seg a Qui e 8h00 as 12h00 e das 13h00 as 18h00 na Sexta Feira ....


Ou 7h00 as 11h00 e das 12h00 as 17h00 Seg a Qui e
7h00 as 11h00 e das 12h00 as 16h0 Sex

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 11:43

Olá Yuri

Apenas corrigindo...

Pode ser também de 8h00 as 12h00 e das 13h00 as 18h00 de Seg a Qui e 8h00 as 12h00 e das 13h00 as 17h00 na Sexta Feira ....


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 11:46

O sindicato da categoria profissional tira todas as sua dúvida eles foram criado para defedem os direitos dos empregados e a melhor maneira de voçeis se defenderem de injustiças no trabalho!

JOICY NASCIMENTO DE ARAUJO

Joicy Nascimento de Araujo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 17:14

Boa tarde.

Preciso de uma ajuda,tem uma empresa que tem três funcionário, e surgiu uma dúvida a respeito de horário.
O funcionário que trabalha de Segunda a Sexta, ele entra no trabalho 07:30, qual é o horário que ele deve sair? Ele tem uma hora de almoço.
Também trabalha Sábado sim, Sábado não, e qual séria o horário de Sábado.

Liane Vieira

Liane Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 10:12


posso fazer uma jornada para um funcionário:

segunda a sexta de 09:00 às 12:00 e 13:00 às 18:00
intervalo de 12:00 às 13:00

e no sábado de 08:00 às 13:00

de segunda a sexta começou 9:00 e no sábado começou 8:00, tem algum problema, algo que impeça ou posso fazer assim

abs,


Liane Vieira

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 10:25

Liane

Pode sim, nada impede. Atente-se apenas a carga horária semanal de 44 horas. Nesse caso no sábado deve-se pagar 1 hora extra.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Liane Vieira

Liane Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 11:09


muito obrigada, Vânia

eu acabei errado no horario, rsrss..., no sábado é de 09:00 às 13:00(igual a 4 horas)

mais 40 horas de seg a sex, igual a 44 horas semanais


Liane Vieira

Yuri Nigri

Yuri Nigri

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 13:54

Boa tarde,

Tenho funcionários que fazem trabalho externo eles trabalham de 8:00 as 17:00. A minha duvida é quando o funcionário faz externo longe por exemplo macaé e precisa chegar 8:00 lá, por isso acorda as 5 da manhã e trabalha até as 17 lá para voltar para casa, conta como hora extra ou não ? sendo que isso chega a ser desgastante para o funcionário.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 14:30

Sim, o tempo de deslocamento neste caso integra a jornada de trabalho.

Vc pode verificar junto ao Sindicato da categoria se há previsão para pagamento de pernoites ou outras formas de indenização em situações como estas.

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 09:40

Joicy,

Particularmente compensaria esses dois sábados não trabalhados nos dias de semana, não aos sábados.

Minutos a mais/dia até que pague as horas devida de 8 horas.

Fiz esse procedimento na empresa, porém, aqui precisamos fazer com que o sindicato concordasse. Não são todos os sindicatos que precisam, depende da sua categoria.

Yuri,

As horas de deslocamento contam como hora-extra. Atente-se aos valores de 50% e 100%(domingos e feriados).

Se você não sabe o sindicato é porque, provavelmente, seus funcionários não estejam vinculados à algum. Todos na empresa precisam ser filiados , portanto, se não há esse registro, é bom executar.

Nesse caso, em especial, você precisa saber o sindicato da categoria porque muitas convenções fazem ressalvas e modificações em hora-extra, trabalho noturno, deslocamentos e pernoites.

Aqui, por exemplo, a hora-extra pelo sindicato da nossa categoria não é de 50% e sim de 60%.

Procure o sindicato da sua categoria (independentemente do tamanho da empresa, há registro, há filiação) e esclareça melhor suas dúvidas quanto a isso porque vai realmente depender de cada convenção coletiva.

De qualquer forma, pela CLT, é sim considerada hora-extra as horas de deslocamento.

Espero ter ajudado.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 10:07

Liane, vc pode considerar 88hs de jornada para cada 2 semanas, assim, as horas que sobrariam da jornada de 44hs em uma semana seria alocadas na semana seguinte, assim sussecivamente. Lembrando que o fechamento mensal da carga horária não poder´servir de parâmetro tendo em vista que poderá, eventualmente, num mês haver excendente de horas e em outro o inverso.

Se sua empresa trabalha com banco de horas seria uma boa então colocar no banco as horas trabalhadas à mais (acaba sendo poucos minutos acumulados) para copensar os meses em que houver falta de minutos que completem a jornada semanal.

Esse método não prejudica o empregado como tmb poupa a empresa de pagar minutos extras acumulados. Todo mundo ganha.

Lembre-se de ter isso muito bem definido no Acordo de Prorrogação e Compensação de Horas onde estará descrito os dias da semana em em que sábados o empregado terá expediente.

JULIANE GRAZIELE

Juliane Graziele

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 14:56

Prezados (as)

Em uma empresa que se trabalha de segunda a sexta no horáro de 08 h às 18:00 horas e no sábado de 08h às 12h.

Quanto tempo de almoço ? se for 2 horas de almoço não tem problema ?


E quem só trabalhra de segunda a sexta no horáro de 08 h às 18:00 horas. Tem direito a 1 hora de almoço ?

Aguardo!!
Juliane

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 15:35

Ola juliana tudo bem contigo,
Serve também o mesmo entendimento que dei a amiga acima da minha penultima resposta.
Se o sindicato homologou então esta correto pois eles jamais homologariam uma carga alem da estabelecida por lei,
Verifique se no total desta semana se você trabalha 44Hs semanais, se estiver trabalhando isso ou menos esta correto, o problema se da caso esteja trabalhando mais que isso.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 16:15

Diane, de 2ª a 6ª vc soma 41hs30min de trabalho. Se no sábado não há intervalo, então, são mais 5hs, o que totaliza 56hs30min. Lembre-se que o limite permitido por lei é de 44hs.


Juliana, o intervalo intra-jornada para almoço não se limite pelo tamanho da jornada apenas. Para as jornadas acima de 6hs de trabalho o intervalo mínimo obrigatório é de 1h, podendo chegar a 2hs (não mais que isso, a Lei não admite).

Para saber se no seu caso ocrre hora-extra é precisa saber qual o tempo de intervalo, ou se é caso de haver mais de 1 intervalo, como para lanche, por ex.

Ressaltando aqui que os intervalos não são computados nas jornadas de trabalho.

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 09:48


Bom dia pessoal !

Aproveitando este tópico, estou com dúvida quanto a jornada de trabalho noturno de um Porteiro em condomunio residencial. Ele trabalha de domingo a sexta-feira ( folga no sábado, por opção dele ) das 22 às 06, com intervalo p/refeição e descanso das 02 às 03 horas.
A questão é que ele alega ultrapassar a jornada de 44 horas semanais, que trabalha 48 horas, eu não consigo entender, para contagem da jornada é considerado o intervalo para refeição e descanso. Quando se diz que o trabalho das 22 as 05 ( hora reduzida ) tenho que contar a hora de descanso ? Pela minha contagem nesta jornada não há hora extra, mas o empregado cobra o recebimento da nona hora.

Eliana

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