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Horario de trabalho

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 14:14

Boa tarde,

Li a CLT que Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Tem uma empresa pequena so com um funcionario que trabalha de segunda a sexta 9 horas diarias cm 1 hora de almoço e sexta trabalha 8 horas fechando as 44 horas semanais,ha a necessidade de ir ao sindicato ou ao MTE formalizar um acordo?veifiquei que seria se a empresa funcionar aos domingos o que não é o caso.

erika

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 14:17

Erika de As

Tem que ver se na CCT esta previsto que ela pode fazer isso, mas, por via das duvidas entre em contato com o sindicato da categoria.

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 14:26

Erika!

Se você preferir faça um Contrato de Trabalho, discriminando a carga horária do respectivo empregado.
Porém, se ele cumpre 44 horas mensais, você está fazendo de forma correta o registro.
Qualquer dúvida, entre em contato com o Sindicato e fale sobre o caso ao responsável, se precavendo de futuros problemas.

Espero ter lhe ajudado.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz
erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 14:29

Obrigada Thamara,o acordo eu ja tudo direitinho assinado entre empregador e empregado so nao levei ao sindicato,mais pra evitar vou tirar a duvida cm eles.Mais uma vez obrigada pela atenção.

Erika

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 14:34

Erika!

Faça isso mesmo, pois o Sindicato é o meio mais confiável e seguro de a empresa não sofrer danos no futuro.
Como o próprio ditado já diz: "É melhor prevenir do que remediar"
Qualquer dúvida, se eu poder lhe ajudar, estou à disposição.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz
MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 16:13

Érika, como seguro morreu de velho é sempre bom formalizar, nem que seja com um contrato individual entre a empresa e a funcionária mostrando que é bom para todas as partes envolvidas.

E ainda assim, tudo é sempre bom protocolar no sindicato.


É sempre importante também nessas horas deixar claro que tudo isso é para o bem do funcionário, para que o mesmo não entenda que a empresa está suspeitando ou duvidando dele.

E, como sempre, é sempre importante ressaltar a importância do bom relacionamento entre as partes.

Se por solicitação do funcionário, peço sempre que o mesmo escreva uma carta de próprio punho com a solicitação.

Abs.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 23:21

Erika, desde que a CCT não obste tal prática, vc pode colocar essa compensação num "Acordo de Prorrogação e COmpensação de Horas", onde ficará explicitado que o sábado será compensado.

Não deixe de observar o que diz a CCT quanto a feriados recaindo aos Sábados, alguns Sindicatos firmam que deverá ser paga em dobro as horas que foram diluidas ao longo da semana.

Boa sorte!!!

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 14:26

Bom dia,

Thamara,Maria Luiza e Kennya obrigada pela atenção ,entrei em contato com o sindicato e falaram que para evitar problemas futuros com o funcionario é bom que seja formalizado.

Um abraço em todos e mais uma vez obrigada

Erika

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 11:25

Maria Juliana da Cruz,bom dia.
Assim:
De segunda á sexta (1ª turma) 06:00 - 10:00 intervalo 11:00 - 15:00
Sábados (sem intervalo): 16:00 - 20:00

De segunda à sexta (2ª turma) 15:00 - 19:00 intervalo 20:00 - 24:00
Sábados (sem intervalo): 20:00 - 24:00


Qualquer duvidas pode postar.

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 11:28

Maria Juliana da Cruz, lembrando: que a partir das 22:00 horas terá acrescimo adicional nortuna e se a segunda turma passar da meia-noite além da adicional noturna terá também hora-extras.

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 11:35

Mais posso colocar por exemplo no sábado das 06 as 10 e no noturno 15 as 19hrs?

Tem como colocar um horário cheio... por exemplo
Seg a Sex 6:30 10:30 11:30 15:00
Sábado 6:30 10:30 11:30 14:00

Obrigada pelo retorno

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 12:00

Poderá sim, ser da forma que você colocou.
OBS: 1ªturma: Segunda a sexta: 6:30 - 10:30 intervalo 11:30 - 15:30
Sabado sem intervalo: 6:30 - 10:30

Só não poderá passar de 44 horas semanais.

Duvida pode postar.

Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 13:02

Boa Tarde, aproveitando a dúvida da Maria Eliana, estou tentando ajeitar um horário para um recepcionista de hotel, eu preciso dele no horário de 18:00 as 06:00 porem ele dormirá de 00:00 as 05:00, pode isso ????

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 13:47

Amauricio, a Lei não permite intervalos intra-jornada maiores de 2hs. Caso o empregador resolva conceder horas adicionais terá de remunerá-las.

Portanto, não importa se ele dorme ou vê TV das 00:00 as 05:00, apenas 2hs serão de intervalo.

Lembrando ainda que jornadas superiores a 8hs precisa ter previsão legal, e ainda, a jornada de 12h configura a escala 12X36, quer dizer, ele trabalha dia sim e dia não. E nesta é devido o intervalo intra-jornada mínimo de 1h.

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 11:38

uma clinica medica tem horario de funcionamento que começa as 6 horas da manha, mais tem uma empregada que quer chegar mais cedo, pra largar mais cedo, pegar as 5 da manha e larga as 14hs da tarde, o horario normal seria de 6 as 15hs, eu fazendo assim corro o risco da empresa ser prejudicada, por ela esta entrando mais cedo na empresa?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 11:45

MAriza, se o inicio do expediente na empresa é às 06:00hs, não há como a funcionária iniciar a jornada às 05:00hs.

Sem dúvida que o empregador será comprometido com isso.

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 13:07

Mariza,

Por uma questão de horário não é o problema ela entrar as 5h00 e sair 14h00.

O problema é que o estabelecimento abre somente 06h00 então precisaria verificar se é interessante para a empresa ter um funcionário nesta uma hora de estabelecimento fechado ou não.

Caso a empresa ache interessante, lembro que toda mudança de horário deve ser bem documentada e, como é ela a solicitante, peça que a mesma escreva uma carta de próprio punho solicitando a alteração.

Precisa também verificar com o sindicato de categoria se tem algo que impeça este tipo de acordo com a funcionária.

Particularmente não recomendo horários diferentes ao horário do estabelecimento, mesmo porque é difícil o acompanhamento e abre sempre margens para outras solicitações similares. Sou a favor da padronização, mas sempre deixo a critério da escolha da empresaXfuncionário desde que não infrinja nenhuma lei para tal.


Att.


Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
Adriana Antoniassi

Adriana Antoniassi

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 16:00

Boa Tarde!
Estou com uma dúvida quanto a um horário de um cliente.
Ele me passou que a funcionária fará o seguinte horário:

Terça a Sábado: 17:30 as 23:30
Sábado: 11:00 as 16:00

Ou seja no sábado serão dois horários. Não ultrapassará 44hrs semanais, porém pode ser feito desta forma?

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