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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Horario de trabalho

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 23:48

Adriana, sendo de Terça a Sábado de 17:30 as 23:30hs, mas com outro horário aos Sábado de 11:00 as 16:00hs, na verdade o intervalo de 1h30min entre as 2 jornadas de sábado (das 16:00 as 17:30) a torna uma única jornada, o que inviabiliza pois das 11:00 até as 23:30 não pode, são de 10hs de trabalho, quando o limite é de até 8hs.

Sugiro consultar seu SIndicato quanto a isso.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 09:39

Pois é, Adriana. É importante verificar a legalidade de uma jornada tão longa aos sábados, porque hora-extra não faz parte da jornada de trabalho contratada, elas (as horas-extras) são eventuais.

Wanessa Couto Teixeira

Wanessa Couto Teixeira

Iniciante DIVISÃO 1, Balconista
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 18:05

boa tarde!!! trabalho de segunda a sábado de 9:00 ás 18:00, domingo de 9:00 ás 13:00,folgo toda terça, mais gostaria de saber se tenho direito de folgar um domingo no mês?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 22:40

Wanessa, antes de tudo devo alertá-la de que este fórum se destina a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas cotidianos de trabalho, não devendo, por diversos motivos, prestar consultoria particular, principalmente tendo em vista direitos e obrigações previstas nas Convenções Coletivas (CCT) de cada categoria laboral, devendo, assim, o trabalhador buscar seu Sindicato para obter ajuda e orientação que necessitar.

Quanto a sua dúvida, adianto-lhe que o MTE orienta que o trabalhador deve ter uma folga domingueira a cada 3 semanas trabalhadas, contudo, vc deve arguir seu Sindicato, como sugeri, para certificar-se quanto a prática instituída em sua categoria, pois as CCTs assumem força de Lei quando homologadas.

Boa sorte!

luiz fernando

Luiz Fernando

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 10 anos Domingo | 10 novembro 2013 | 08:43

Bom Dia Kennya uma duvida

minha mae trabalha das 07:30 as 17:30 de segunda a sexta
folga no Sabado e trabalha no domingo das 07:30 as 13:30 as vezes das 07:30 as 15:30 .

lfsantos
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 00:06

Adriana, a CLT limita a jornada diária em 8hs, podendo, por motivos extraordinários, estender em até mais 2hs, que serão hora-extra. Como a jornada semanal máxima é de 44hs, o que a ultrapassar será hora-extra. Não é incomum que ocorram mais do que 2hs extras por dia, muitas vezes mais de 1 vez na semana, mas tais situações expõe o empregador ao risco de ser multado pela fiscalização.

CARDOSO

Cardoso

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 23:42

Boa noite pessoal!!!

Trabalho de auxiliar administrativo em uma empresa de transporte, meu horário é das 8:00 as 18:00 de seg a sexta, com intervalo de uma 1h de almoço.
Esta correto?

obrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 09:36

Bom dia Cardoso,

Das 8h as 18h com 1h de intervalo de 2ª a 6ª temos:

9 horas x 5 dias = 45 horas, ou seja, você faz 1 hora extra por semana, lembrando que o limite semanal é de 44 horas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Danielle Favareto Sousa

Danielle Favareto Sousa

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 23:19

Boa noite.
Estou participando de um processo seletivo para trabalhar como secretária/recepcionista e o horário de trabalho é das 07 as 18h, de segunda a sexta! Esse horário é legal?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sábado | 22 fevereiro 2014 | 09:43

Danielle,
sendo o horário de 7h às 18h seriam 9 horas por dia (11 na verdade, menos 2 horas de almoço).

O limite diário é de 8 horas e/ou 44 semanais.

Talvez sejam 9 horas de segunda à quinta e 8 horas na sexta, assim compensando o sábado.

# Se trabalhar o sábado essa jornada é ilegal,
se for menos de 2 horas de almoço, nesse caso também é ilegal.

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indiara moraes

Indiara Moraes

Iniciante DIVISÃO 2, Balconista
há 9 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 19:54

Ola Pessoal

Trabalho na minha empresa das 8:00 as 18:00 de segunda a sexta com 1 hora de almoço e no sábado das 8:00 ao 12:00. Sei que isso não esta certo pois na minha folha de pagamento nunca me pagaram horas extras e no contrato de trabalho onde se especifica o horário que se vai trabalhar esta em branco, tentei conversar com eles, mais não querem entrar num acordo, oque devo fazer::

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 11:29

Bom dia Indiara Moraes,

Seja Bem Vinda ao Fórum Contábeis!

Procure seu Sindicato para orientações já que a Empresa não está disposta a ajudar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 16:09

Boa tarde,

Preciso fazer a alteração de jornada de uma empregada de 6hs diárias para 8hs diárias de segunda a sexta- feira e no sábado o horário continua de 4hs. É possível fazer essa alteração aumentando a carga horária?

At.

Angélica Petry
ALBERTO LEMOS

Alberto Lemos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 16:19

Angélica Petry,

Sim, é possível, mas terá que fazer também o reajuste salarial dela, já que a jornada ira aumentar.

Alberto Lemos
Analista Trabalhista
ALBERTO LEMOS

Alberto Lemos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 16:27

Angélica Petry

Não tenho, porque aqui nós usamos uma declaração de próprio punho feita pelo próprio funcionário, solicitando o aumento da carga horária. Ai imprimo outro registro de empregado com o novo horário e a funcionária assina.

Alberto Lemos
Analista Trabalhista
RODOLFO MACIEL DIAS ALVES

Rodolfo Maciel Dias Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 10:27

Bom dia Prezados,

Estou com uma dúvida:

O Colaborador pode trabalhar em vários horários dentro da semana que perfaz a jornada de 44 horas?

Ex: 08:00 12:00 14:00 17:20
09:00 13:00 15:00 18:20
10:00 14:00 16:00 19:20

Esses horários são alternados dentro da semana, me preocupo com a necessidade fisiologica do colaborador.

OBS: Na CCT não tem nenhuma cláusula acerca do assunto.

O colaborador pode ser considerado como folguista, caso a empresa confeccione um contrato especifico, determinando vários horários a ser laborados dentro da semana de trabalho pelo colaborador, o mesmo terá validade ?

Atenciosamente,

Rodolfo Dias

erica ourique de aguiar

Erica Ourique de Aguiar

Iniciante DIVISÃO 2, Promotor(a) Vendas
há 9 anos Sábado | 26 julho 2014 | 13:14

Boa tarde!

Gostaria de esclarecer algumas dúvidas:

Funcionários que trabalham 44h semanais (das 13:00 às 21:30), incluindo domingos, com uma folga semanal alternada, é correto não receber horas extras ou folgas fixas?
Ex: Domingo trabalha, durante a semana tem direito a uma folga. Domingo folga, trabalha a semana inteira até a próxima folga semanal. 7:30 por dia, sábado somente 6h.

É correto a empresa não querer pagar hora extra e não querer conceder folga fixa semanal?O contrato é de 44h semanais.

Obrigada!

helvio j.

Helvio J.

Iniciante DIVISÃO 1, Projetista
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 14:49

Bom dia!

Estou com uma certa duvida e espero que alguém possa me esclarecer por gentileza!

Trabalho em uma empresa de moveis planejados como projetista de segunda a sexta das 08:00 às 12:00 / das 13:30 às 18:00 hrs. E aos sábados das 08:00 às 12:00.

Porém no meu contrato está da seguinte forma:

"Clausula N.3) O HORÁRIO DE TRABALHO DO FUNCIONÁRIO SERÁ O SEGUINTE: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 09:00 AS 12:00 E DAS 13:30 AS 17:30, E AOS SÁBADOS DAS 09:00 AS 12:00 HORAS."

Já no meu registro de empregados está descrito da seguinte forma:

Entrada 09:00 / Refeição 12:00 às 13:30 / Saída 17:30 / Semanais 44 hrs / Mensais 220 hrs


Obs.: Apesar de eu trabalhar na empresa a mais de 4 meses este contrato jamais chegou em minhas mãos e eu nunca assinei ele, assim como minha carteira de trabalho não foi devolvida ainda. Eu só fiquei sabendo de sua existência porque essa semana, minha chefe pediu para eu ver uns papeis em sua mesa e eu encontrei este contrato dentro de uma pasta em uma das gavetas da mesa dela... para me garantir eu tirei fotocopias desse contrato e guardei em casa.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 15:10

Prezado Helvio,

Aforma como estão agindo esta totalmente errada. Primeiramente sobre sua CPTS. os mesmos tem o prazo de 48 horas para fazer as devidas atualizações e devolve-la, mediante ao não cumprimento to procedimento a empresa esta sujeita a multas! (quando eles recolhem sua carteira tem que dar um canhoto para você assinar referente a data que você entregou a carteira e devolve-la em 48 horas atualizada, e novamente você assina um canhoto que foi devolvida a mesma! se não fizeram isso, você pode denunciar eles se for o caso. também ja deveriam ter dado as papeladas para você assinar, e se no seu contrato esta um respectivo horário, o mesmo deve ser seguido. como você entra antes do horário definido, faz um almoço menor, e sai depois do horário, tem o direito de receber essas horas como horas extras!
Procure seu sindicato. apenas uma questão, voce cometeu um erro grave em ter tirado copia de arquivo particular da empresa, mesmo que sendo em seu nome, isso pode se caracterizar como roubo e ate uma justa causa, mediante a você entrar com uma reclamação, não diga a forma como obteve essa copia de contrato, tende dizer que foi a empresa que lhe entregou o mesmo!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
helvio j.

Helvio J.

Iniciante DIVISÃO 1, Projetista
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 15:46

Muito obrigado pela atenção Bruno!

Outra duvida:

Eu não sei se devo seguir o contrato que diz que minha carga horaria semanal é de 38 horas, ou se devo fazer o que minha chefe diz, que devo trabalhar 44 hrs semanais, mesmo que no contrato esteja diferente.


Resumindo:

o que é mais importante: o contrato que me diz que devo trabalhar 38hrs p/semana, ou mesmo assim minha chefe pode exigir que eu trabalhe as 44 hrs semanais?!

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 16:04

Prezado,

Em todo caso sempre prevale-se o contrato, o que esta escrito no contrato é o que tem validade! vejamos, em uma possível reclamação você pode alegar que o acordo que vocês fizeram na admissão foi de 38 hrs, o mesmo descrito no contrato, e que a mesma fazia exigências, fora do contrato! e fazer a mesma regularizar sua situação e ainda lhe pagar os seu eventual prejuízo! fique atento, não assine documentos com datas anteriores, sempre com datas vingantes, e se você pretende fazer uma reclamação (CTPS e CT) faça sem ameaças ou previa comunicação, procure seu sindicato, mostre sua copia de CT, exponha a situação sobre a CTPS e documentações não assinadas e siga a orientação dos mesmos, se não resolver procure o ministério do trabalho e faça uma denuncia. Claro lembre-se que mediante esses fatos , e sobre penalidades e bem provável que a empresa venha a lhe demitir na sequencia! porem voce recebera o que e seu por direito e acabara com a informalidade da empresa!



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
helvio j.

Helvio J.

Iniciante DIVISÃO 1, Projetista
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 17:06

Então meu caro Bruno Ramos,

Acabei por pedir que minha chefe me desse meu contrato, mas ela se recusou e disse que iria providenciar... acho que ela vai tentar fazer outro contrato com horários diferentes e informações diferentes.

Mas bem, eu não vou assinar nenhum contrato com informações diferentes, até porque eu entendo que como minha carteira já está assinada e o prazo de experiencia já passou, eu não tenho mais obrigação de assinar um contrato com o qual eu não concordo com as clausulas!

Se puder me orientar eu agradeço mais uma vez!

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 17:37

Prazado,

Preste atenção! sera que a mesma já assinou CTPS ? se assinou, sera que foi com a data correta? você tem que prestar atenção neste fato!
Outra duvida? voce tem meios de provar que prestou serviço a essa empresa? e os horários de entrada e saída sua? testemunhas? isso e bom verificar!
Outro fato, que voce deve questionar, se no caso ela for entregar sua carteira, é sobre o canhoto em duas vias (uma sua e outra empresa) com a data que você esta recebendo sua carteira, e olhe se esta com a data atual? se tiver data da época não assine! também chame a atenção pelo mesmo canhoto em duas vias sobre a data em que voce entregou a CTPS a empresa, pois esse deve ser com a data que realmente você entregou e não de agora! (duvido muito que ela vai querer entregar, ainda mais com datas corretas! rs) e conteste sobre os horários, e por discordância dos mesmos, e ainda exija as horas extras retroativas! como é provável que ela não vai aceitar e tentar manobrar a situação, eu procuraria o sindicato, e ja anteciparia a situação, e se possível tente formalizar essa procura, pois vai servir de prova contra a empregadora futuramente, também tente gravar de alguma forma as conversas que tiver com ela! tudo que e prova contra ela e valida!



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
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