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Horario de trabalho

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 13:29

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

HORAS TRABALHADAS DURANTE A SEMANA PARA COMPENSAR O SÁBADO - COMO FICAM O NATAL E ANO NOVO?

Sergio Ferreira Pantaleão

O art. 59, § 2º da CLT dispõe que por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, poderá ser dispensado o acréscimo de salário, o excesso de horas em um dia que for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias.

A grande maioria das empresas que possuem em suas atividades o chamado "horário administrativo" acaba fazendo acordos com sindicatos da categoria profissional a fim de estabelecerem horários de segunda a sexta compensando o horário que deveriam fazer no sábado para completar a jornada de 44 horas semanais.

Quando não há compensação o horário normal de segunda a sexta é de 8h00min (totalizando 40h00min) mais as 4h00min no sábado, contabilizando a jornada normal semanal.

Caso a empresa opte pela compensação, deverá distribuir a jornada de 4 horas do sábado durante a semana, o que pode gerar as seguintes jornadas (como exemplo), de acordo com o critério de cada empresa:

a) Jornada de 8h48min de segunda a sexta (sem trabalhar no sábado) = 44h00min semanais;

b) Jornada de 9h00min de segunda a quinta (36h00min) e jornada de 8h00min na sexta = 44h00min semanais;

É importante ressaltar que para haver a compensação é imprescindível que a empresa formalize, com o sindicato da categoria, a jornada de compensação com cada empregado, a fim de se resguardar de qualquer condenação no pagamento de horas extras. A compensação de jornada sem a formalização gera a obrigação do pagamento da jornada extraordinária.

Como se pode comprovar no calendário de 2010 o dia de Natal e Ano Novo cairão no sábado, os quais dispensam os empregados, que estão sob o regime de compensação de jornada, de trabalharem nas respectivas semanas além da jornada, já que o feriado do sábado dispensa a compensação.

Portanto, neste caso, os empregados ficam obrigados a cumprir apenas a jornada da semana (considerando o feriado) de 40h00min semanal, tendo como consequência uma jornada diária de 8h00min de segunda a sexta. A empresa poderá ainda manter a jornada normal de compensação de segunda a quinta, o que totalizaria (considerando uma jornada a maior de 48min), 3h12min e compensar este total no último dia da semana (sexta-feira), concedendo a saída mais cedo dos empregados para a preparação das festividades.

Se a empresa não observar tal situação e mantiver a jornada compensatória de segunda a sexta, será obrigada a pagar aos empregados as 4 horas como extra e ainda, com acréscimo mínimo de 50% (cinquenta por cento), salvo condição mais benéfica prevista em acordo ou convenção coletiva da categoria profissional.

Havendo acordo de banco de horas instituído pela empresa e caso esta não faça a adequação da jornada - dispensando a compensação - tais horas poderão ser compensadas dentro do período estabelecido pelo acordo. No entanto, o empregado terá trabalhado além da jornada durante esta semana e por um sábado (feriado), tais horas deverão ser acumuladas no banco de horas conforme estabelecido no acordo.

Se o acordo estabelecer que as horas de domingo e feriado sejam acumuladas em dobro, as 4 (quatro) horas trabalhadas durante a semana para compensar o sábado serão lançadas como 8 (oito) para fins de saldo de banco.

Obtenha maiores detalhes e exemplos de cálculos de jornadas semanais que envolvem compensação quando ocorrem feriados nos sábados e durante a semana no tópico Feriado Coincidente com Sábado no Guia Trabalhista On Line.

Edilaine Gomes

Edilaine Gomes

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 15:35

oi boa tarde,

Tenho uma jornada de trabalho de 44 semanais, qual o horario de almoço que devo fazer visto que trabalho das 8: as 18hs e vou trabalhar 2 sabados por mes as 8: as 12hs.

aguardo, pois nao estou chegando a quanto preciso fazer de almoço para completar as 44 hs senanais e 220 mensais.

RODOLFO MACIEL DIAS ALVES

Rodolfo Maciel Dias Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 15:56

Edilaine Gomes boa tarde,

na semana que você ira trabalhar aos sábados , você deverá trabalhar 08 horas diárias de segunda a sexta-feira e 04 horas no sábado perfazendo um total de 44 horas.

entrando as 08:00 intervalo de 12:00 as 14:00 e saída as 18:00 horas.

trabalhando aos sábados conforme jornada exposta acima, você compensaria o outro tirando folga, fechando as 44 horas, trabalhando 48 horas em uma semana e 40 horas na outra, mas para isso você deve verificar a CCT.

Att,

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 14:09

Boa tarde, Pessoal!

Vocês podem me confirmar se está certo o horário abaixo:

2a à 5a. feira = das 7:00 às 17:00 / almoço das 13:00 às 14:00 = 10hs - 1h almoço = 9hs trabalhadas x 4 dias = 36hs
na 6a. feira = das 7:00 às 16:00 / almoço das 13:00 às 14:00 = 09hs - 1h almoço = 8hs trabalhadas x 1 dia = 08hs

Total de 44hs / semana, seja p/ funcionário CLT ou Empregada Doméstica


Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 09:54

Bom dia Andreia Maier

O horário está correto.
Uma sugestão seria antecipar o horário de refeição. O ideal é que esteja no meio da jornada.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 10:18

Bom dia, Vânia!

Encontrei a Lei complementar 150 de 01/062015 -"Art. 2o. A duração normal do trabalho doméstico não excederá 08:00 diárias e 44 semanais, observando o disposto nesta Lei"

Li outros comentários, onde dizem que preciso fazer um termo de compensação de horas, pois a empregada só pode trabalhar 08:00 diárias, como neste caso, ela trabalha 09:00, esta 01 hora seria a compensação do sábado p/ completar as 44hs; caso contrário o empregador terá que pagar 04 horas extras por semana.


Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
AILTON GABRIEL DE CASTRO SANTOS

Ailton Gabriel de Castro Santos

Bronze DIVISÃO 3, Mecânico Manutenção
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 04:12

Tenho um gigantesca dúvida sobre o início da jornada de trabalho e sobre compensação de sábados e dias pontes.

Quando se caracteriza o início da jornada de trabalho:

- seria no momento em que o empregado sai da casa?;

- ..... no momento em que entra na empresa(registra o crachá de acesso na roleta de entrada, na portaria)?;

- ..... ou no momento em que literalmente registra o ponto no marcador?

Registramos a entrada na roleta da empresa com 30 minutos de antecedência ao registro do ponto, daí nasceu a dúvida!


A respeito de compensação de jornada para sábados e dias pontes agora.

Trabalho das 15:20 às 00:49 e não trabalho aos sábados(total semanal 42h30m. Teria a necessidade de compensar as horas que faltam para completar as 44 horas semanais? Ainda sim preciso compensar os dias pontes também?

Atenciosamente,

Ailton Santos

Manon Sabino

Manon Sabino

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 16:06

Boa tarde,
Uma empresa os funcionários trabalham de segunda à sexta de 8: às 17:45 com uma hora de almoço e no sábado de 8:00 as 13.
Como faço para colocar as 44 horas sem que os funcionários reclamem.
Por favor.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 12:45

Sandra:

A hora do intervalo é a empresa que determina.
É prudente que se use o bom senso e coloque mais ou menos no meio da jornada, como 17hs as 18hs. Ou 16:30 as 17:30.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
José

José

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 09:32

Bom dia;

Uma pessoa que irá abrir uma Empório/Conveniência (fora de posto de gasolina) que irá funcionar das 07:00 as 22:00 todos os dias, segunda a domingo, poderia fazer o quadro de horas dos funcionários como? e quantos funcionários seriam necessários?

O patrão pode optar em contratar funcionários de 44 horas semanais ou 36 e é obrigatório dar 1 folga por semana sendo que no mês 1 das folgas tem que ser no domingo, está correto?

O funcionário que não completou as 44/36 horas semanais até sábado, pode completar no domingo ou terá que ter hora extras normal mesmo não tendo completado a carga horaria semanal?

Quem trabalha com quadro de 36 horas semanais, pode fazer hora extra no domingo?

O funcionário pode completar as horas semanais em qualquer turno do sabádo, ou a partir das 12:00 ja conta hora extra?

INGRID JULIANA

Ingrid Juliana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 11:53

Estou com uma dúvida em relação ao cálculo de hora extra, segue abaixo:
A empresa é um restaurante e não abre às segundas (folga dos funcionários), ela funciona de Terça a Domingo.
No cálculo da semana (2640min) devo excluir os 480 da segunda do cálculo???
Ou independente de ter a folga na segunda devo considerar as 44h ou 2640 min por semana para saber se fizeram hora extra ou não???

Grata, Ingrid.

Ingrid Silva
Contadora
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 12:16

Boa tarde.

O descanso é descanso, não conta hora para jornada semanal de 44hrs.
O funcionário tem que fazer 44hrs trabalhadas em 06 dias, e descansar no sétimo.
No seu caso, se a folga deles é segunda, não tem nenhuma hora a ser computada na segunda. E o que passar de 44hrs de terça a domingo é extra.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 15:49

Ingrid, na verdade você deve dividir as 44hrs semanais nos 06 dias de trabalho da semana, e definir um horário de trabalho para cada dia.
O que passar de horas desse horário diário é que vai ser extra, e não o que passar das 44hrs semanais.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 15:46

Boa tarde.
Vou fazer o contrato de trabalho de um funcionário e ele vai trabalhar de terça a sábado das 7h00 as 12h00 e de 14h00 as 16h00. No domingo de 7h00 as 12h00 e 14h00 as 17h00, com folga na segunda-feira.
Depois de 3 folgas uma tem que ser ao domingo? Só que daí para a folga voltar a ser na segunda vai dar 7 dias na semana. Como posso resolver isso. Já está dando "nó" na cabeça.
Agradeço desde já.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 16:36

Solange, veja com o sindicato da categoria deste funcionário.
Pois ele tem que folgar pelo menos 1 domingo no mês.



Patricia Tavares

Patricia Tavares

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Financeiro
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 11:34

Bom dia! Tenho uma pergunta: a empresa onde trabalho nao dá ajuda de combustível e o transporte que eles fornecem (Van ) alegam estar cheia. Os ônibus que passam no local não tem horário para que eu chegue a tempo, portanto terei que chegar sempre atrasada uns 20 a 25 minutos. O que eu faço já que nao poderei ir de carro todos os dias pois ele vive estragando e a Van que eles tem nao me cabe, eles nao ajudam no combustível e terei que chegar atrasada todos os dias? Eles podem me mandar embora por conta disso? destes atrasos ? Mas como faço se os únicos ônibus que passam na região o horário nao "bate" com o funcionamento da empresa e o transporte que eles fornecem esta cheio? Eles podem me dar advertência e ma mandar embora ou podem abrir uma exceção no meu caso? Ma se eles alegarem não poder abrir mao do horario para mim. Por favor me ajudem.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 13:48

Patricia Tercete boa tarde.

Bom, é um caso complicado. A lei diz que a empresa precisa fornecer vale transporte para o funcionário. Mas a obrigação de chegar no horário correto é do funcionário, e não da empresa.

Não tem um ônibus mais cedo para você pegar? Infelizmente se você chega atrasada todo dia a empresa pode sim descontar! A não ser que você entre em um acordo com eles, mude seu horário, eles podem abrir uma exceção e mudar o seu horário, mas é uma questão de conversar com eles.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 15:52

Vânia e demais colegas


Gostaria de me certificar se estou certa
Um funcionário trabalha
de segunda a sexta de 07 as 12:00 horas
e de 14: as 16:20 ou seja
de sexta 7 horas e 20mim

e aos sábados
das 08:00 horas as 12:00 horas
4 horas todo sábado

no meu entendimento
7 horas e 20 mim se segunda a sexta
35 horas mais 100 minutos
36 horas e 40 mim

somando com os sábados daria quanto?

Ultrapassa as 44 horas?

Grata desde já atenção dos colegas

Joelma Ribeiro

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 16:21

Joelma Ribeiro boa tarde.

Seu calculo esta correto. 36:40 de segunda a sexta + 4 sábado = 40:40 semanais.... 203:21 mensais.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 16:30

Lourival


Como você chegou a 203:21 mensais poderia me explicar?


porque na minha cabeça estou multiplicando
o sábado 5 vezes pois o Mês que tem 5 sábados
ai já passa daria 56:40


Dai minha confusão :/

Depois eu analisando
peguei 40horas x 5 semanas deu as 200 horas

e os 40 mim x 5 /60 que é a hora = 3,33

Não é 203;33???

esta correto????

Grata pela sua orientação


Joelma Ribeiro


Grata

Joelma Ribeiro

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 19:12

Olá Joelma
Boa noite,

De Segunda a Sexta das 07:00 as 12:00 e das 14:00 as 16:20 = 7:20
Sábado das 08:00 as 12:00 = 4:00

Semanal: 40:40
Mensal: 203:20

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 07:26

Joelma Ribeiro bom dia.

Está correto, como disse a Vânia.
É a questão de arredondamentos da calculadora, e de decimais para minutos. 203,33 (decimais, calculadora)... 203,20 (em horas)

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 09:56

Lourival e Vania


Muito obrigada pela ajuda,

Esse fórum é muito importante para todos nós!


Boa semana a todos!
Deus é nossa fortaleza

Joelma Ribeiro

David M

David M

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Suporte
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 20:06

Olá a todos,

queria que analisassem por favor a minha jornada de trabalho que é feita da seguinte maneira:

Segunda a Sexta de 08:00 as 11:30 e de 13:00 as 18:00

e sábado de 08:00 as 12:00. sendo que folgo 1 sábado por mês.

esta jornada acima esta correta ou não?

desde ja agradeço.

att.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 21:06

Olá David M
Boa noite,

Segunda a Sexta de 08:00 as 11:30 e de 13:00 as 18:00 = 8:30 * 5 = 42:30

Sábado de 08:00 as 12:00 = 4:00

Total Semanal: 46:30

Você faz semanalmente 2:30 horas extras.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Gisele

Gisele

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 07:53

Bom dia!!!
Pessoal preciso de uma ajuda.

Estamos com alterações de horários na empresa e haverá um Turno Noturno das 23:00 as 07:00 Seg a Dom, mas assim como distribuir este horário dentro das 44 hrs semanais?

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 11:56

Bom dia, por gentileza me tire uma dúvida!

A empresa que concede a jornada de trabalho para um determinado funcionário de domingo á sexta- feira e concede folgas aos sábados, pode ter algum problema futuro?

Desde já agradeço a atenção

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 12:11

Boa tarde Letícia,

segue matéria.
O Descanso Semanal Remunerado é de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, devendo ser concedido preferencialmente aos domingos, sendo garantido a todo trabalhador urbano, rural (Artigo 7 , XV , da Constituição Federal) ou doméstico, sendo que para este último, o fundamento encontra-se no artigo 7º , parágrafo único , da Constituição Federal .

Havendo necessidade de trabalho aos domingos, desde que previamente autorizados pelo Ministério do Trabalho, aos trabalhadores é assegurado pelo menos um dia de repouso semanal remunerado coincidente com um domingo a cada período, dependendo da atividade. Neste sentido, artigo 67, CLT, in verbis:

"Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.".

"Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização." (grifo nosso).

A remuneração do repouso semanal remunerado corresponderá:

a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês: a um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;

b) para os que trabalham por hora: à sua jornada de trabalho normal, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;

c) para os que trabalham por tarefa ou peça: o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, divididos pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador;

d) para o empregado em domicílio: o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importância total da sua produção na semana.

Por fim, registre-se que não será devida a remuneração referente ao descanso semanal remunerado quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

Fonte: SAVI

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