Boa Tarde, Hendy Marques.
1) O LALUR se divide em 02 partes: A Parte A onde se apura o lucro real (tributável); a Parte B que controla os valores diferidos para apropriação futura nas adições/exclusões do lucro real.
2) Então, na Parte A do LALUR devem ser escriturados os ajustes (adições/exclusões) que façam parte da apuração do lucro real do período. Aqui não se fala em saldo acumulado, e sim, dos valores que devem ser adicionados para o período em questão (ex.: se do período de jan/12 adicionar/excluir os valores só de janeiro; se do período de jan até fev/12 adicionar/excluir os valores de janeiro até feveveiro; se do período de jan até mar/12 adicionar/excluir os valores acumulados de janeiro até março; e assim sucessivamente no decorrer do mesmo ano-calendário).
3) Se vc no mês de abr/12 apurar pelo lucro por estimativa, aí nada tens a escriturar no LALUR;
4) Mas se no mês de mai/12 novamente apurar o lucro real, ve deve apurar os valores do período de jan até mai/12 e adicionar/excluir os valores acumulados de janeiro até maio. E assim se segue até o final do ano-calendário.
5) Os procedimentos acima explicitados vc também encontra no RIR/99 (Decr. nº 3.000/1999) arts. 218 a 222, arts. 246 a 250 e arts. 518 a 520
Abraços.