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Dúvidas - Lalur

Hendy Oliveira

Hendy Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 09:50

Bom dia!

Seria possível me tirarem uma dúvida com relação ao livro Lalur?

A Parte A do Lalur, nas exclusões, deverá ser o saldo acumulado/ano ou somente o saldo do período/mês? Isso também serve para o cálculo do IRPJ/CSLL, devo considerar saldo acumulado ou somente os valores do período?

Gostaria de saber qual é o jeito correto, para que no Lalur seja feito da mesma maneira.

Desde já agradeço.
Obrigada

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 16:18

Boa Tarde, Hendy Marques.

1) O LALUR se divide em 02 partes: A Parte A onde se apura o lucro real (tributável); a Parte B que controla os valores diferidos para apropriação futura nas adições/exclusões do lucro real.

2) Então, na Parte A do LALUR devem ser escriturados os ajustes (adições/exclusões) que façam parte da apuração do lucro real do período. Aqui não se fala em saldo acumulado, e sim, dos valores que devem ser adicionados para o período em questão (ex.: se do período de jan/12 adicionar/excluir os valores só de janeiro; se do período de jan até fev/12 adicionar/excluir os valores de janeiro até feveveiro; se do período de jan até mar/12 adicionar/excluir os valores acumulados de janeiro até março; e assim sucessivamente no decorrer do mesmo ano-calendário).

3) Se vc no mês de abr/12 apurar pelo lucro por estimativa, aí nada tens a escriturar no LALUR;

4) Mas se no mês de mai/12 novamente apurar o lucro real, ve deve apurar os valores do período de jan até mai/12 e adicionar/excluir os valores acumulados de janeiro até maio. E assim se segue até o final do ano-calendário.

5) Os procedimentos acima explicitados vc também encontra no RIR/99 (Decr. nº 3.000/1999) arts. 218 a 222, arts. 246 a 250 e arts. 518 a 520

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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