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Carta para Sindicato

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 15:13

Bom dia pessoal


Alguem tem um modelo de carta para enviar ao sindicato para não realizar o desconto da TAXA ASSISTENCIAL?

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
humbertomunizcontabilidade.com
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 15:21

Boa tarde Humberto

Na verdade nem é recomendado um modelo de carta dessa natureza, uma vez que o Sindicato pode alegar coação por parte do Empregador.

Sugiro fazer uma carta bem simples.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 16:03

Me tira uma duvida Vania e essa carta tem que ser manuscrita?

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
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Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 16:06

Deixa eu tirar so uma ultima duvida, esse procedimento futuramente pode gerar algum processo contra o funcionário ou empresa?

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
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OSMAR NATALINO COELHO

Osmar Natalino Coelho

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 16:07

boa tarde... carta sempre do proprio punha.
o importante nessas cartas e ter nome completo, numero da CTPS ,PIS, e CNPJ E RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA.

o mais importante ainda e estar especificado qual contribuição esse funcionário quer que seja dispensado, e qual o mes do desconto.
lembrando que para cada contribuição e uma carta.
mesmo que seja 4 no ano.

Cordialmente,
Osmar NC J
joinville/sc
4796777479
[email protected]
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 16:09

Henrique, a única contribuição obrigatória é a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. O CFC expediu uma nota sobre as contribuições sindicais, inclusive sobre como informar na RAIS 2011.

Vou postar abaixo os conceitos, mas se vc quiser ver o POST todo que coloquei em meu blog, o link é zenaidecarvalho.blogspot.com


Contribuição sindical - contribuição compulsória devida por todos os integrantes de categoria profissional e por todos os empregadores que exercem atividade econômica, independentemente de filiação a sindicatos.

A contribuição sindical dos empregadores, a ser recolhida em favor da entidade sindical correspondente ou à Conta Especial Emprego e Salário, é proporcional ao seu capital social e o recolhimento é efetuado no mês de janeiro de cada ano. Aos que se estabelecem após este mês, a contribuição será efetuada na ocasião em que requeiram o registro ou licença para exercício de sua atividade (art. 587 da CLT) .

A contribuição sindical dos empregados, a ser recolhida em favor da entidade sindical correspondente ou à Conta Especial Emprego e Salário, corresponde a um dia de remuneração do empregado, a ser descontado no mês de março de cada ano e recolhida no mês de abril, em favor da entidade sindical correspondente ou à Conta Especial Emprego e Salário.

Contribuição associativa - trata-se de uma contribuição devida somente por aqueles que se associarem (filiarem) aos sindicatos. A filiação não é obrigatória, mas quando ocorre será obrigatório o recolhimento desta contribuição, na forma estabelecida nos estatutos ou pelas Assembléias Gerais.

Contribuição assistencial - consiste em um pagamento previsto em instrumento coletivo de trabalho, em favor do sindicato representativo, em virtude deste ter participado de negociações coletivas, com o objetivo de cobrir os seus custos adicionais. Seus montantes, oportunidade e forma são definidos no instrumento coletivo de trabalho.

Contribuição confederativa - aprovada em assembléia geral do sindicato da categoria. Seus montantes, oportunidade e forma são definidos por esta assembléia e tem por finalidade o custeio do sistema confederativo.
Zenaide Carvalho

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Albert Einstein
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Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 16:12

Osmar na empresa aonde eu trabalho dois sindicatos estão em processo para ver quem será o sindicato da empresa, eu tenho que mandar a carta para os dois sindicatos?

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
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Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 22:26

Obrigado a todos

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
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ADEMAR MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE

Ademar Marcos Ribeiro de Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 22:58

Os Sindicatos sempre dessa forma, querendo ganhar qualquer coisa... Importante é verificar o que diz as convenções sobre determinadas contribuições. Pois pelo menos, a única contribuição que deve ser descontada e não tem como o funcionário se opor, é a contribuição sindical. E essa carta é muito importante, diversas empresas que eu presto assistência já foram notificados pelo Tribunal do Trabalho, pois os sindicatos entraram com ações exigindo o recolhimento, e como eles não fizeram a carta, tiveram que recolher as contribuições que não tinham sido recolhidas na época.Sempre orientamos, mas todo mundo pensa as vezes que certas coisas não colam, ai respondem pelas suas faltas.

Ademar Marcos
Contador - RJ/BA
OSMAR NATALINO COELHO

Osmar Natalino Coelho

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 07:54

humm.. essa e uma boa questão ate porque em algumas empresas tem varias função, o que deves ser levado em consideração nesse caso e CNAE.
Verifica a atividade da empresa e recolher para aquele que corresponde a essa atividade.É o mais correto.

Cordialmente,
Osmar NC J
joinville/sc
4796777479
[email protected]
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 08:35

Valeuu pessoal.

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
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JOSUE CAUN

Josue Caun

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 03:12

Ao


Sindicato dos Trabalhadores (exemplo) de São Paulo

Prezados,

Eu, Fulano de tal, portador da cédula de identidade RG nº 00.000.000-0 e inscrito no CPF nº 000.000.000.00, funcionário da Xxxxxxxxxx S.A., CNPJ nº 0000, não associado desse Sindicato, venho através desta, manifestar a minha oposição à contribuição de negociação coletiva/assistencial (taxa negocial/assistencial), por considerar ser ilegítima a sua cobrança compulsória.

Através desta, declaro que não autorizo qualquer desconto ou recolhimento em meu salário, salvo a taxa de contribuição prevista nos artigos 578 a 591 da CLT, recolhida compulsoriamente anualmente.

Não sou associado a esse Sindicato e previno de modo a impedir que se realize o desconto em minha folha de pagamento, me valendo da nulidade de cláusula de acordo coletivo relativo a taxa de negociação.

“Cláusula que estabelece contribuição assistencial, confederativa ou taxa negocial a todos os empregados, indistintamente, mostra-se nula. Só deve haver desconto do salário dos trabalhadores que forem, efetivamente, associados da entidade da respectiva categoria profissional, sob pena de afronta aos artigos 5º, inciso XX, e 8º, inciso V, da Constituição da República.”

Após a ciência de minha vontade, se caso houver o desconto em minha folha de pagamento, será considerado apropriação indébita, crime definido no artigo 168 do código penal.

SP, 10 de janeiro de 2011


_____________________________

Fulano de Tal

RG 000000-0 / CPF 00000000-00

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