Humberto Dias
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia pessoal
Alguem tem um modelo de carta para enviar ao sindicato para não realizar o desconto da TAXA ASSISTENCIAL?
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
humbertomunizcontabilidade.com
respostas 12
acessos 62.856
Humberto Dias
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia pessoal
Alguem tem um modelo de carta para enviar ao sindicato para não realizar o desconto da TAXA ASSISTENCIAL?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Boa tarde Humberto
Na verdade nem é recomendado um modelo de carta dessa natureza, uma vez que o Sindicato pode alegar coação por parte do Empregador.
Sugiro fazer uma carta bem simples.
Att,
Humberto Dias
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Me tira uma duvida Vania e essa carta tem que ser manuscrita?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Sim, de próprio punho.
Att,
Humberto Dias
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Deixa eu tirar so uma ultima duvida, esse procedimento futuramente pode gerar algum processo contra o funcionário ou empresa?
Osmar Natalino Coelho
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal boa tarde... carta sempre do proprio punha.
o importante nessas cartas e ter nome completo, numero da CTPS ,PIS, e CNPJ E RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA.
o mais importante ainda e estar especificado qual contribuição esse funcionário quer que seja dispensado, e qual o mes do desconto.
lembrando que para cada contribuição e uma carta.
mesmo que seja 4 no ano.
Humberto Dias
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
Humberto Dias
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Osmar na empresa aonde eu trabalho dois sindicatos estão em processo para ver quem será o sindicato da empresa, eu tenho que mandar a carta para os dois sindicatos?
Humberto Dias
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Obrigado a todos
Ademar Marcos Ribeiro de Andrade
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Os Sindicatos sempre dessa forma, querendo ganhar qualquer coisa... Importante é verificar o que diz as convenções sobre determinadas contribuições. Pois pelo menos, a única contribuição que deve ser descontada e não tem como o funcionário se opor, é a contribuição sindical. E essa carta é muito importante, diversas empresas que eu presto assistência já foram notificados pelo Tribunal do Trabalho, pois os sindicatos entraram com ações exigindo o recolhimento, e como eles não fizeram a carta, tiveram que recolher as contribuições que não tinham sido recolhidas na época.Sempre orientamos, mas todo mundo pensa as vezes que certas coisas não colam, ai respondem pelas suas faltas.
Osmar Natalino Coelho
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal humm.. essa e uma boa questão ate porque em algumas empresas tem varias função, o que deves ser levado em consideração nesse caso e CNAE.
Verifica a atividade da empresa e recolher para aquele que corresponde a essa atividade.É o mais correto.
Humberto Dias
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Valeuu pessoal.
Josue Caun
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Ao
Sindicato dos Trabalhadores (exemplo) de São Paulo
Prezados,
Eu, Fulano de tal, portador da cédula de identidade RG nº 00.000.000-0 e inscrito no CPF nº 000.000.000.00, funcionário da Xxxxxxxxxx S.A., CNPJ nº 0000, não associado desse Sindicato, venho através desta, manifestar a minha oposição à contribuição de negociação coletiva/assistencial (taxa negocial/assistencial), por considerar ser ilegítima a sua cobrança compulsória.
Através desta, declaro que não autorizo qualquer desconto ou recolhimento em meu salário, salvo a taxa de contribuição prevista nos artigos 578 a 591 da CLT, recolhida compulsoriamente anualmente.
Não sou associado a esse Sindicato e previno de modo a impedir que se realize o desconto em minha folha de pagamento, me valendo da nulidade de cláusula de acordo coletivo relativo a taxa de negociação.
“Cláusula que estabelece contribuição assistencial, confederativa ou taxa negocial a todos os empregados, indistintamente, mostra-se nula. Só deve haver desconto do salário dos trabalhadores que forem, efetivamente, associados da entidade da respectiva categoria profissional, sob pena de afronta aos artigos 5º, inciso XX, e 8º, inciso V, da Constituição da República.”
Após a ciência de minha vontade, se caso houver o desconto em minha folha de pagamento, será considerado apropriação indébita, crime definido no artigo 168 do código penal.
SP, 10 de janeiro de 2011
_____________________________
Fulano de Tal
RG 000000-0 / CPF 00000000-00
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.