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diferencial de aliquota

Allan Batista dos Santos Fernandes

Allan Batista dos Santos Fernandes

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 14:43

Oi Alisson Giannetti obrigado pela resposta.

Então acho que preciso rever minha contabilidade então.

Porque por exemplo mês passado comprei R$ 5.582,99 do PR, todas as mercadorias sujeita a ST.

Minha contabilidade enviou uma guia GARE ICMS de R$ 766,77 dizendo que é o DIFAL que sou obrigado a pagar.

- Pois bem, na dúvida não paguei.



obs: estou no interior então aqui é tudo mais complicado de se esclarecer.



JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 19:13

Erica,
Consulte a alíquota interna de cada mercadoria em de São Paulo, Art. 52 a 55 do RICMS/SP.
Uma coisa é certa a mercadoria que veio com alíquota de 4% terá diferencial de alíquotas a recolher.



Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 22:55

erica, se veio 4% vc recolhe 14%, sendo 18% aki em sp e recebeu 4%(18-4= 14%) recolhe sobre vr merc ou bc do icms
se veio a 12% recolhe 6% faz uma gare somente ,cod 063-2
art 115 inc VII ricms/2000. recolhe no ultimo dia util do segundo mes subsequente

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Suelen

Suelen

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 10:50

Pessoal, bom dia.


Preciso enviar uma mercado de SP para MS, porém o cliente não possui IE. Sendo assim, a empresa de SP como é LP e não possui IE em MS deve recolher o difal???

JR MARCIA

Jr Marcia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 13:20

Boa tarde!

Uma empresa de SP optante do Simples Nacional Industria ,vende seu produto para uso em seu ativo permanente para uma empresa localizada no estado do Amazonas, a qual este destinatário tem Inscrição Estadual , mas como o uso é para seu ativo imobilizado o emitente tem que pagar o DIFAL ?
Pesquisei sobre empresas optantes do Simples que não são obrigadas a pagar o DIFAL quando se tratar de venda para uso do imobilizado ou consumidor final , segundo ADI 5464.
E também não havendo convenio ICMS entre os estados SP e AM, não precisa recolher , alguem saberia me dizer se tem CONVENIO icms ENTRE SP E AM?

"Nem todos podem ter um curso superior...mas todos podem ter respeito, alta escala de valores e as qualidades de espirito que são a verdadeira riqueza de qualquer pessoa"
VOLMIR

Volmir

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 22:23

Olá,
Desculpe, mas Já li reli sobre o assunto, e minha duvida permanece:

alguém poderia me orientar, ou me passar a legislação mais específica

Empresa Atacadista no Simples Nacional

Comprei uma máquina (impressora industrial), para o Ativo Imobilizado. Será usada para a industrialização dos produtos. Exemplo: Vou personalizar capas de celular.
Minha dúvida: - Sendo esse equipamento, utilizado na industrialização dos novos produtos, há incidência de diferencial de alíquota?
- Se sim, posso me creditar de alguma forma desse valor?
- Ou exite alguma redução da base de cálculo?

Sou do RS, comprei essa impressora em SP, veio a NF com CFOP: 6102 e ICMS destacado de 4%. A alíquota interna é 18%.

OBRIGADO

TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 08:46

Olá,
Sou da contabilidade, meu cliente recebeu uma nota com CFOP 6118, em informações complementares diz que existe uma nota fiscal de remessa para uma segunda empresa, a qual não temos acesso. Como meu cliente é prestador de serviços de Telecomunicações, todas suas compras são para uso/consumo ou imobilizado. Minha dúvida é, meu cliente deverá pagar dif. de alíquota sobre essa nota ou a responsabilidade é da outra empresa?

Ana Lucia

Ana Lucia

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 13:15

Boa Tarde, estou com uma duvida,estou vendendo tesoura NCM 82130000 para Senac (Alagoas,Maceio) que é uma instituição de ensino CFOP 6403,nao sei se a mercadoria será USO E CONSUMO ou ATIVO IMOBILIZADO,neste caso tenho que pagar a diferença de alíquota?? Ou se tem algum acordo ou protocolo para não pagamento da diferença de alíquota,pois ser meu cliente sendo uma instituição de ensino??

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