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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Isenção na Inscrição Estadual

Ana Paula Fernandes

Ana Paula Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 18:04

A empresa em que eu trabalho é equiparada industrial e abriu uma filial agora que se trata meramente de um escritório administrativo e sua inscrição estadual foi liberada como isenta.
Alguém saberia me explicar o por que, partindo do § 2º, inciso I do Art.19 do RICMS/00

Artigo 19 - Desde que pretendam praticar com habitualidade operações relativas à circulação de mercadoria ou prestações de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação, deverão inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS mantido pela Secretaria da Fazenda, antes do início de suas atividades (Lei 6.374/89, art. 16, na redação da Lei 12.294/06, art. 1º, IV):

I - o industrial, o comerciante, o produtor e o gerador;

§ 2º - Qualquer pessoa mencionada neste artigo que mantiver mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro, inclusive escritório meramente administrativo, fará a inscrição em relação a cada um deles.

Grata,
Ana Paula

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 07:42

Ana Paula

Qualquer empresa que possuir outro estabelecimento, ainda que seja simplesmente um escritório para atendimento telefônico, este fica obrigada a possuir inscrição estadual.
Em linhas gerais é isso que está inserido no §2º do referido artigo.



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Camila Aurungo

Camila Aurungo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 09:26

Estou com uma empresa de prestadora de serviço mais ela tera que fazer compra de bebidas, pois ele prestara serviços de bartender...Ele pode ser isento na inscricao estadual? Como proseguir?

Obrigada

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 17:03

boa tarde ,buffet se ele se enquadrar nestas condiçoes que foi mencionado por um colega sim precisa de incriçao estadual,mas caso tenha duvidas poderia fazer uma consulta na sefaz ,com certeza eles te indicarao o caminho a tomar.

"A inscrição estadual é para as empresas q necessitam de compar e revender mercadorias...ou comprar materia prima ..fabricar e vender..é a comercialização de mercadorias, e exigencia de emitir nota fiscal para controle dessa transação.
ja as empresas que fazem prestação de serviço...nao a giro de mercadorias...por isso são isentas deste cadastro na receita estadual e suas notas ficais são realizadas para prefeitura q controlara os serviços realizados na cidade a ela q cobrara o ISS imposto sobre serviço".

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