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FÓRUM CONTÁBEIS

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Construção e Venda de Imóveis - Impostos

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 14:11

Rose boa tarde!

mas ele vai construir muitas casas... porque o MCMV precisa ter contrato com a Caixa Econômica Federal. A primeira coisa a fazer é ele dirigir-se à CEF e fazer cadastro e pegar às informações necessárias para construir para o PCMV.
Se ele for participar pelo RET aí deve fazer cadastro na receita federal também.

Att

Nivaldo Ap. Pagotto
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Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 14:26

Olá Nivaldo,

Ainda não tenho maiores informações, o contador me pdiu para pesquisar sobre os impostos...creio que será Lucro Presumido mesmo, acho que não tem contrato com a caixa ainda...se tiver muda algo em relação aos impostos ou continua sendo 5,93%?

Grata,
Rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
DIEGO FERREIRA

Diego Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 12:45

Rose,
No caso se ele optar em vender pelo programa minha casa minha vida, tem algumas regras, normalmente precisa participar do RET, aí nesse caso o contribuinte chega a pagar até 1% de impostos, aí tem que fazer a afetação de patrimônio, normamente esse procedimento ocorre no cartorio e na receita federal, é uma burocracia danada rsrsrs, da uma lida na lei 10.931/2004 que trata sobre o RET. Agora se ele não optar pelo lucro presumido normal ele vai pagar 5,93% em cima da receita de venda, ou de acordo com o valor explicito no contrato de venda da caixa.

Diego Ferreira!
Contador, pós graduado em: Gestão contábil tributária


“Uma jornada de mil quilômetros precisa começar com um simples passo”. (Lao Tzu)
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 13:48

Obrigada Diego...
Vou falar com o contador e tirar umas dúvidas, qq coisa peço socorro a vcs novamente...Boa semana a tds...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
PATRICIA MARA DA SILVA

Patricia Mara da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 14:08

Pessoal li que o RET só beneficia quando há a construção e venda de condomínios, então se uma pessoa jurídica, com atividade de incorporadora, comprar apenas um terreno por vez e fazer a venda do mesmo, só poderá optar pelo lucro presumido ou real?
O RET realmente não se enquadraria nesse caso?

Patricia Mara da Silva
Contadora
CRC: 1SP316877/O-2
https://www.patriciasilvacontabilidade.com.br
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Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 10:38

Patricia Mara da Silva , bom dia!

O Ret só é aplicado para contrução em condomínio... (prédios, casas em condominio fechado) ou casas populares com contrato até 100 mil (todas as casas) financiadas com contrato com a CEF.

Att

Nivaldo Ap. Pagotto
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Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 11:33

Patricia Mara da Silva , até onde tenho conhecimento só pode aderir se houver contrato de financiamento da caixa economica federal onde ela paga (antecipa) os pagamentos por medição e no contrato especifica que é pelo programa minha casa minha vida.

Por regra deve afetar o patrimônio e pedir Ret na Receita federal.
Até hoje nunca vi ret para apenas uma casa.


Att

Nivaldo Ap. Pagotto
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APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 20:21

RET de apenas uma unidade não existe mesmo, somente em condomínio, com duas ou mais unidades.
O RET pode ser feito para unidades acima de 100.000,00 fora do PMCMV, mas neste caso o imposto será de 4%.

APARECIDA MOTA
FELIPE BURATI SCHIMIDT

Felipe Burati Schimidt

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 16:16

Boa tarde, preciso de ajuda dos meus nobres companheiros, existe alguma isenção na venda de imoveis no programa minha casa minha vida, ou seja, a construtora que vende estes imoveis amparados pelo programa minha casa minha vida teria alguma isenção no pagamento dos tributos no momento de pagar seus impostos?

Agradeço antecipadamente.

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 08:00

Felipe Burati Schimidt , bom dia!

Felipe não existe isenção, existe um regime especial de tributação que pode ser 1% ou 4% dependendo do valor de venda do imóvel. Este regime, por regra, exige que o patrimônio esteja afetado (só serve para condomínios), e com o cadastro do patrimônio afetado na receita federal.
Atualmente casas ou apartamentos vendidos até 100 mil, tributa-se a 1%, acima 4%.
Há também uma vertente que diz que para imóveis até 100 mil, não precisa de patrimônio afetado, basta o contrato com a caixa federal dizendo que o imóvel é pelo programa minha casa minha vida. Detalhe só até 100 mil, acima disto não vale.



Att

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
LEANDRO BARCELOS BORGES

Leandro Barcelos Borges

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 09:45

Bom dia, tenho uma dúvida sobre o RET.
Estou com um cliente que abriu a empresa recentemente... mas ele ja havia construído o prédio e esta terminando, ele vai passar o prédio com os devidos apartamentos construídos para o CNPJ da empresa. Após ele fazer isso e conseguir o habite-se ele ja pode aderir ao RET? na alíquota de 4%? E qual seria esse passo a passo? Nunca fiz e estou precisando de uma luz.
Obrigado desde já pessoal...

ANDERSON IZA

Anderson Iza

Prata DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 10:57

Bom dia
Pessoal,

Gostaria de um auxilio no entendimento deste assunto:

Uma empresa Vende um imóvel por R$ 53 milhões sendo o pagamento da seguinte Forma:

35 Milhões em Dinheiro
18 Milhões sendo 3 Apartamentos

Ou seja, vendeu um imóvel de sua propriedade por 53 milhões para uma construtora, onde a construtora pagou em dinheiro 35 milhões e 18 milhões deu 3 apartamentos que serão construído no local do Terreno/Imóvel vendido ok.

A empresa que vendeu é Lucro Presumido e tem como Atividade CNAE 68.10-2-01 Compra e Venda de imoveis proprios

Duvida: A tributação deve ser em cima dos 53 milhões ou apenas dos 35 milhões recebidos em dinheiro?
Observação: Os 3 apartamentos serão construídos no local, entrega prevista para 3 anos.

Por gentileza, informar base legal.

Agradeço antecipadamente.

FELIPE BURATI SCHIMIDT

Felipe Burati Schimidt

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 11:56

Nivaldo Pagotto, bom dia!

Muito obrigado pelos esclarecimentos.

Preciso de mais um pouco do seu conhecimento. Claro, se me permite?

A empresa em questão estará fazendo uma torre, um prédio, onde obrigatoriamente terá um condomínio entre os morados. Neste caso conforme a sua resposta acima seria possível? Mas teria que fazer um cadastro no RET (RFB)?

Agradeço antecipadamente.

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 08:24

Felipe Burati Schimidt , bom dia!!


Felipe, tem sim!

1) Primeiro afete o patrimônio em cartório, e em seguida registre na receita federal;
2) depois que tiver o CNPJ (é neste cnpj que irá recolher o ret - só vai servir para isto - a contabilidade e as compras são feitas no CNPJ da empresa) faça o pedido do RET
3) a contabilidade será feita a parte - distribuição do lucro só no final do empreendimento.

QQ coisa pode add e-mail

Att

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Maiane Santos

Maiane Santos

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 18:04

Boa noite!!

Estou com uma dúvida com relação a emissão de nota fiscal de venda de um imóvel pelo minha casa minha vida.
Tenho um cliente que tinha uns terrenos e construiu pela pessoa jurídica casas residenciais e vendeu pelo programa. Qual seria o valor que eu devo utilizar como base de calculo para emitir a nota fiscal?

Empresa do simples nacional
Valor da venda da casa: 114.000,00

Desde já agradeço pela ajuda.
Att.: Maiane

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 19:05

Boa noite
Não sei se minha dúvida seria neste tópico.
Mas é o seguinte ;
Uma pessoa física , está comprando imóvel, mas não está registrando em seu nome, diz que é um investidor, o imóvel fica ainda no nome do construtor.
Sendo investidor, como proceder na declaração do imposto de renda PF ? e quando o investidor for vender (quem vai vender /negociar a venda  será o construtor) como fica o lucro obtido ?

Obrigado

Cezar Silveira
Lucivan Rocha França

Lucivan Rocha França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 19:18

Aparecida Mota , ainda tá disponível o grupo do whatsapp 
(Venda de Imóveis no SIMPLES NACIONAL
Quem tiver interesse sobre como Calcular os Tributos
Demonstrações Contábeis e demais informações pertinentes)

Lucivan Rocha França
Senhor do Bonfim - Bahia.
074 9198-2727
Auxiliar Contábil
Andreia Oliveira

Andreia Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 17:20

Boa tarde a todos,

Estou com um cliente que passou de Imobiliaria apenas para construtora e vendeu uma casa construída por ela, porém sem nenhuma contabilização de despesas e sem mão de obra  direta ... Recebeu o valor a vista, pois foi vendida pela CEF. 
Alguem sabe me dizer o que, de fato, devo recolher?
Ou melhor - sei que devo recolher IRPJ, CSLL, PIS e COFINS - Mas qual seria a base de cálculo? 8% ou 32% 
Incide INSS sobre o valor da casa vendida? No caso se vendida por R$ 100.000,00 - Devo recolher 4,5% desse valor? 
No meu sistema há uma configuração de base de cálculo de 32% do valor da casa ... Acho que está errado.

Essa empresa vai lotear um imovel e construir casas para vender - O melhor regime nesse caso é Lucro Presumido mesmo ou Simples Nacional? (Ela está incluída no Simples Nacional desde 01/01/2020) ... 

Por favor se alguém puder me ajudar, pois ainda não foi recolhido nenhum imposto e a venda foi em dezembro.



ANA CARLA BENETASSO

Ana Carla Benetasso

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 23:43

Olá, será que alguem poderia me ajudar? Sou nova no ramo, e algumas coisas estou aprendendo agora.
Estou com um cliente que está enquadrado no SIMPLES NACIONAL, com o CNAE 41.20-4-00 - Construção de edifícios
Ele compra o terreno, constroi a casa e vende, tudo foi feito pelo PJ, compra do terreno, construção da casa e venda, tudo pelo PJ. Tem contrato de compra e venda, matricula tudo certinho.
Empresas do Simples nacional, emitimos o DAS para a empresa recolher seus imposto né? De acordo com o seu faturamento através das NFs emitidas, Porém o dele não é emitido nota fiscal, pq ele vende a casa, e não os serviços de construção, ele vende a casa já pronta. 
Então como recolher os impostos da venda da casa para a Receita Federal? Quais impostos recolher, seria o DAS mesmo no valor da casa vendida?
Informações da venda da casa:
Valor da compra do terreno R$ 56.249.74
Valor gasto na Construção R$ 93.750.26
Valor da Venda R$ 210.000
Ganho :  R$ 60.000

Alguém consegue me ajudar fazendo um grande favor, preciso somente saber de duas informações, qual imposto recolher, e em cima do valor da venda, ou do ganho?

DIEGO FERREIRA

Diego Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 março 2020 | 08:42

Prezada Ana Carla Benetasso,
Vamos lá,
Primeiro você citou:

Ele compra o terreno, constrói a casa e vende, tudo foi feito pelo PJ, compra do terreno, construção da casa e venda, tudo pelo PJ. Tem contrato de compra e venda, matricula tudo certinho.
Esse processo de comprar o lote, construir e vender chama-se em linhas gerais de incorporação imobiliária, neste caso incorporação não se enquadra no simples nacional, consequentemente você não deve utilizar o CNAE de construção de edifícios para este tipo de operação.
Empresas do Simples nacional, emitimos o DAS para a empresa recolher seus imposto né? De acordo com o seu faturamento através das NFs emitidas, Porém o dele não é emitido nota fiscal, pq ele vende a casa, e não os serviços de construção, ele vende a casa já pronta. 
Olha para este tipo de operação a empresa tem que ser enquadrada no lucro presumido ou real, não tem emissão de nota fiscal, normalmente o construtor vende a casa por algum banco caixa/banco do brasil, e é gerado um contrato de venda do imóvel, neste contrato consta o valor que foi vendido o imóvel, a data, as informações do imóvel, do comprador e vendedor e é com base nas informações constantes no contrato que você vai apurar o imposto.
No lucro presumido por exemplo o construtor chega a pagar quase 6%.
PIS: 0,65%
COFINS: 3%
IRPJ: 1.2%
CSLL: 1.08%
e tem alguns casos também que ele pode pagar até menos se optar pelo RET(como já tratado anteriormente neste tópico).
Espero que eu tenha te ajudado um pouco!!!

Diego Ferreira!
Contador, pós graduado em: Gestão contábil tributária


“Uma jornada de mil quilômetros precisa começar com um simples passo”. (Lao Tzu)
JOSE RONALDO MATOS DOS SANTOS

Jose Ronaldo Matos dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 09:31

Pessoal, bom dia,

Desculpa se alguém já perguntou sobre isso, mas não vi nada.

É o seguinte: Uma PF tem um terreno e nele construiu um imóvel, toda obra foi executada por uma construtora que emitiu a NFSe ref. a execução da obra. Ocorre que a NFSe foi emitida em nome da PJ do cliente, que tem sede no mesmo terreno, mas o imóvel é da pessoa física, não da empresa. E agora ele vai incorporar o terreno com as obras e benfeitorias no capital social de uma nova empresa que será aberta agora. A questão é que ele vai integralizar pelo valor total do imóvel mais benfeitorias (500.000,00 do terreno + 330.000,00 da obra de acordo com a nota fiscal = total 830.000,00), mas como faço pra justificar que a despesa da obra é de Pessoa Física e que ele está vendendo sem ganho de capital? Visto que a NFSe está no nome da empresa dele erroneamente. Do contrário, se ele não justifica a obra de 330.000,00 ele tá integralizando o terreno com valor a maior, o que geraria ganho de capital.

Agradeço imensamente sem alguém tiver como ajudar.

REGIANE

Regiane

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 17:04

Bom dia caros colegas,

Uma holding que possui CNAE: 6462-0/00 Gestão de participações societaria (holdings) investimentos no capital de empresa controladas, coligada, ... e CNAE 68102/01 administração compra e venda de imoveis proprios.

Foi adquirido um terreno em nome da Holding, a qual tem a pretenção de construir casas nesse terreno e vende-los, com esses CNAES pode construir e vender ou tem q fazer alteração contratual? se sim qual o cnae?

Ou eu poderia abrir um outro CNPJ de incorporadora com 2 sócios e essa holding entrar na sociedade e dar esse terreno no capital social, e daí construir e vender os imoveis? detalhe as despesas será paga pela holding.

Grata!

REGIANE

Regiane

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 11:40

Olá Aparecida, obrigada pelo retorno...

já tem esse CNAE 6810-2/01 no contrato social, mesmo sendo de compra e venda de imoveis, posso CONSTRUIR?  Fiquei em dúvida se devo incluir mais outro cnae para construção, E com esse mesmo Cnae, e posso tb contratar mão de obra terceirizada ou construtora?

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