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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRPF de autonomo que não recolheu o carne leão

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 14:30

Estou realizando a declaração de um encarregado de obras (autônomo) que não faz registro no livro caixa e também não recolheu DARFs mensais (Carne-Leão) no ano inteiro de 2011, a renda mensal é em torno de 3 mil reais, há algum problema se lançar agora na DIRPF 2012, e ele pagar o valor apurado IR?

A vida é uma só, faça o melhor sempre!
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 16:00

Ola Marcelo,

Problema tem se ele parar na Malha Fina, terá que recolher com as devidas multas. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 17:41

Boa tarde Marcelo,

O procedimento correto é oferecer mensalmente os rendimentos em questão a tributação nos moldes do Carnê-Leão, se a ela este contribuinte estiver sujeito.

Se você está apenas elaborando a DIRPF desta pessoa, faça a coisa certa e evite o risco fiscal existente por mais que seja calculado.

Isto porque - aposte nisto - se este contribuinte ficar na malha fina certamente o culpará por "ter feito a coisa errada" esquecendo-se por completo de que sua intenção foi apenas a "de ajudá-lo".

...

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 18:00

Um caso semelhante esta acontecendo com um colega de profissão, no caso dele a pessoa e funcionário de uma empresa com salário em torno de R$2.250,00, que a empresa retém IR, só que ele também presta uns serviços para pessoa física por conta própria que segundo ele recebe em torno de mil a R$ 1.500,00. Também não faz nenhum tipo de controle mensal. Eu e meu colega estamos com a mesma dúvida que se lançado estes valores como autônomo também há IR? O correto e juntar as duas rendas mensalmente e realizar o calculo do IR e abater o que já foi retido na empresa que ele é funcionário e pagar a diferença?

A vida é uma só, faça o melhor sempre!
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 20:02

Marcelo,
boa noite.

O caso por voce exposto é um pouco diferente do primeiro relato, haja vista que pelo recebimento de pessoas físicas, estaria na faixa de isenção quanto ao recolhimento mensal do carnê leão.

Opcionalmente, poderia recolher a complementação mensal (mensalão) até o último dia útil do ano a que se refere os rendimentos, sem quaisquer acréscimos.

Dessa forma, pelos valores por voce informados, poderá apurar o eventual imposto a recolher na declaração de ajuste, sem maiores consequências.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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