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Capital Social e Despesa Pré-operacional

Toto

Toto

Iniciante DIVISÃO 2, Inspetor(a) Sinistro
há 12 anos Sábado | 31 março 2012 | 18:43


Se puderem me ajudar ficarei muito grato.... Não sou da área e estou com uma dúvida conceitual... Dizem que o capital social é a soma de todos os valores que os sócios investem na empresa. OK Mas as despesas pré-operacionais não são realmente parte do patrimônio da empresa, pois são meramente despesas e portanto se perdem (pesquisas, reformas, legalização, etc ). Elas portanto contam ou não como capital social?

Exemplo: Para abrir uma empresa serão investidos 250.000:

100.000 para equipamentos (imobilizado)
100.000 em estoques
50.000 em despesas pré-operacionais

O capital social é:
250.000 (soma de tudo) ou 200.000 (apenas aquilo que pode ser liquidado)??

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 1 abril 2012 | 00:01

Tito,

As despesas pré-operacionais passam a ser operacionais no momento do incio das atividades da empresa.

Entendo que o capital social no exemplo citado é de R$ 250 mil.

Todos os gastos dos sócios na empresa fazem parte do capital social. Tanto benn como aporte de capital para pagamento de despesas.

att.

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Domingo | 1 abril 2012 | 00:16

Boa Noite, Tito Susini Mariante.

1) Seguindo teu exercício, teremos:
a) Investimento/integralização dos sócios na sociedade R$ 250.000,00; logo o Capital Social é de R$ 250.000,00. Tecnicamente teremos os seguintes registros na contabilidade, pressupondo que o capital foi integralizado em "espécie":
D - AC, Disponbilidades, conta: Bancos Movimento R$ 250.000,00
C - PL, conta: Capital Social R$ 250.000,00

b) Os sócios irão utilizar estes recursos (R$ 250.000,00) para aquisição de equipamentos, estoques de produtos e custos pré-operacionais. Logo, a medidade que irão fazer aquisições/pagamentos teremos os seguintes lançamentos contábeis:
b.1) Aquisição de equipamentos:
D - ANC, Permanente, Imobilizado, conta: Máquinas e Equipamentos
C - AC, Disponibilidades, conta: Bancos Movimento,
ou,
C - PC, Fornecedores,Conta: Indústria de Equioamentos Ltda.

b.2) Aquisição de estoques/suprimentos:
D - AC, Estoques, conta: Matéria Prima (ou, Materiais p/Revenda)
C - AC, Disponibilidades, conta: Bancos Movimento

b.3) Pela realização de despesas pré-operacionais:
D - AC, Créditos Diversos, conta: Despesas Pré-Operacionais
C - AC, Disponbilidades, conta: Bancos Movimento
ou,
C - PC, Fornecedores, conta: Comercial ABC Ltda.

2) Diante deste explanação verificamos que o Capital Social da empresa é de R$ 250.000,00. Veja que o investimento dos sócios é R$ 250.000,00 e não R$ 200.000,00 pois as despesas pré-operacionais também são custos da empresa.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 1 abril 2012 | 12:09

Boa tarde Tito e demais amigos.

O conceito de despesa pré operacional saiu do nosso uso cotidiano em 2008.

Então como os nobres amigos já citaram ela vai ser do PL mesmo.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 1 abril 2012 | 12:58

Boa tarde xará.

A MP 449/2008 modificou a composição dos grupos patrimoniais, e estabeleceu que o ativo não-circulante será composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível, não citando o diferido. Portanto, este subgrupo deixa de existir.

O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização.

Base: art. 299-A da Lei 6.404/1976 (incluído pela MP 449/2008).

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 15:41

Boa Tarde, Paulo Henrique de Castro Ferreira.

1) Sim, caro Paulo, o Ativo diferido (parte integrante do Permanente, ANC)deixou de existir, pelas alterações que a Lei da S/A sofreu. O art. 299-A nos dá o tratamento do valor remanescente desta conta: "O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o § 3o do art. 183 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)".

2) O art. 179 desta Lei, com a alteração efetuada pela Lei nº 11.941/2009, tem o seguinte teor, sem mais a inclusão do ativo diferido: ATIVO - "As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;..."

3) Como sendo o início de atividades de uma empresa (e de pequeno porte), julgo ser importante seus sócios manterem os custos havidos sob controle - e é esse o objetivo, para apropriá-los nos exercícios subsequentes, como forma de uma boa administração do negócio.

4) Sei que os custos pré-operacionais devem ser contabilizados diretamente no DRE, para no final do exercício social fazer parte do resultado, transferindo-o para o Patrimônio Líquido, mas se ponderarmos o princípio da "essência sobre a forma (CPC)", neste momento opino ser melhor este procedimento para a nova empresa constituída, sugerido no meu apontamento.

S.m.j., esta é a minha opinião.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 abril 2012 | 22:18

Boa noite Ronaldo e demais amigos.

O ideal seria o seguinte:

As despesas que forem comprovadamente pre operacionais devem ser reunidas, somadas e integrar o capital social.

Faz-se um documento semelhante aos borderos de viagem: descreve-se as despesas e soma-se os valores.

No exemplo citado foi um montante de R$ 50.000,00

Neste caso faria-se o lançamento:

D - Caixa
C - Capital social

Vr - 50.000,00

H - Vr. integralização despesas conf. relatorio.

As despesas enumeradas depois serão classificadas:

D - Despesa
C - Caixa

E as despesas enumeradas neste relatório serão classificadas conforme seu valor.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Fabricio Branco Vasconcelos

Fabricio Branco Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 10:36

Prezados amigos, bom dia!

Estou com o caso igual ao do Sr. Tito Susini Mariante. Tenho uma empresa do Lucro Real que foi aberta em 12/2011. Só que temos despesas pré operacionais desde 2.010. Desde quando entrou a nova lei 11.941/2009 a despesas operacionais deixou de ser ativo diferido para ser contabilizado diretamente as despesas. Porém surgiu umas duvida minha que seria a seguinte:

1º DUVIDA:
Como devo criar o plano de contas? Seria assim:

3 DESPESAS
3.1 - DESPESAS PRÉ OPERACIONAIS
3.1.1 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS
3.1.1.1 - DESPESAS GERAIS
3.1.1.2 - DESPESAS COM PROPAGANGA E PUBLICIDADE
3.1.1.3 - DESPESAS COM IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES
3.1.2 - DESPESAS FINANCEIRAS
3.1.2.1 - DESPESAS FINANCEIRAS

3.2 - DESPESAS OPERACIONAIS
3.2.1 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS
3.2.1.1 - DESPESAS GERAIS
3.2.1.2 - DESPESAS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE
3.2.1.3 - DESPESAS COM IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES
3.2.2 - DESPESAS FINANCEIRAS
3.2.2.1 - DESPESAS FINANCEIRAS

2º DUVIDA:
Essas contas Pré operacionais são dedutíveis ao IR/CSLL ou entra como adição?

Agradeço desde já!

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