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Transferencia de Ativo entre Filiais

José Carlos Vieira Junior

José Carlos Vieira Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 14:36

Boa tarde.

Estamos com situação nova aqui na Empresa.
Nós somos uma transportadora situada em SP, e precisamos transferir alguns veículos para uma Filial no RJ.

Como devemos emitir a NF ?

Tivemos uma informação que a filial do RJ, que irá receber o Ativo, não tem direito ao Crédito de ICMS sobre o bem, é isso mesmo?

Conto com a ajuda de vocês. Muito obrigado desde já!

Att.

WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 16:26

Verdade, Jose.

como o veiculo nao é material da atividade fim da empresa (ou seja, voce nao compram e vendem carros e sim lançam esses veiculos no ativo) entao ao receber a nota aqui no RJ a sua filial aki nao podera se creditar desse ICMS. pior: alem disso, aqui no Rio eles terao que pagar 7% de DIFAL - Diferencial de aliquota. vamos ao caso pratico.

supor que o carro valia 10.000. voce emitar a nota com esse valor total e icms de 12% 1200,00... ao receber a empresa lançaca no livro o valor cheio 10.000 e ao fim do mes, tera que pagar icms de 7% - 700,00...
ja voces ai, irao pagar o icms de 12%...

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
José Carlos Vieira Junior

José Carlos Vieira Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 16:47

Wellington, Ok.

Mais por exemplo:

Iremos repassar vários veiculos para esta filial do RJ.
Calculo de Exemplo:

Pagamos em Novembro de 2011 R$100.000 por cada veiculo, total da nota, dentro dele 12% de ICMS - R$ 12.000.
Estamos creditando via CIAP 1/48 avos desse valor de ICMS.

Agora em Abril, vamos repassar esse veiculo para uma filial no RJ.

Neste caso, vamos emitir uma nota para cada veiculo. Destacando o CFOP 6.552 - Transf. de Bem do Ativo Imobilizado. Com o valor total de 100.000.

A minha dúvida:
-Teremos que destacar o valor de ICMS desse veiculo na nota?
-Como pagaremos esse DIFAL ?

Desde já, agradeço pela ajuda!!

WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 08:28

Respondendo:

A minha dúvida:
-Teremos que destacar o valor de ICMS desse veiculo na nota? eu diria que com certeza voce teria que destacar o icms de 12%. mas como ta se creditando dele aos poucos, confesso nao ter certeza, apenas de acreditar que nao fara diferença. eu recomendo destacar normalmente, mas talvez haja em sp alguma orientação diferente pois esta se creditando dele ( o que normalmente nao deveria se creditar). esse creditamento de 1/48 é feito pela contabilidade e talvez seja melhor fazer em outro topico de contabilidade essa pergunta: " se eu compro um carro e passo a creditar via ciap 1/48 avos, ao transferi-lo devo destacar o icms na nota?


-Como pagaremos esse DIFAL ?
o Difal nao sera pago por voces (sp) e sim pela filial que esta recebendo esta mercadoria (RJ)

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 14:36

José , olha só:
Não se exigirá o estorno do crédito do imposto na operação interna de transferência de bem do Ativo Imobilizado cuja entrada no estabelecimento tenha propiciado ao contribuinte o direito à escrituração do crédito.
Note-se que se o crédito estiver sendo escriturado em parcelas, nos termos do art. 61, § 10, do RICMS-SP/2000, no mês em que houver a saída em transferência, o contribuinte cessará a sua escrituração e fará as anotações pertinentes no Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP).
(RICMS-SP/2000, art. 61, § 10, art. 66, § 2º, Disposições Transitórias, art. 3º, § 1º; Comunicado CAT nº 6/2007; Portaria CAT nº 25/2001)

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 14:38

Na transferência de bens do Ativo Imobilizado não incide o ICMS. Este procedimento é aplicado para operações internas e interestaduais.
Na nota fiscal deverá conter, no campo Informações Complementares, o fundamento legal citado, conforme determina o art. 186 do RICMS-SP/2000.
Contudo, ressalva-se a necessidade de verificação da legislação do Estado destinatário, tendo em vista a divergência de posicionamentos a respeito desse assunto, uma vez que alguns entendem que esta operação é tributada pelo ICMS.
(RICMS-SP/2000, art. 7º, XIV e 186)

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 16:16

Guto, transferencia interestadual nao gera icms em sp?? nao sei disso. temos q lembrar que o amigo esta em SP... e a transação é interestadual. o q vc disse é muito confuso, a vemos: "Na transferência de bens do Ativo Imobilizado não incide o ICMS. Este procedimento é aplicado para operações internas e interestaduais." vai confundir

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®

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