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TRIBUTOS FEDERAIS

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Defis nova obrigação

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 15:38

A DEFIS substitui a DASN, a partir do ano-calendário de 2012. A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO (EVENTOS ESPECIAIS)
Conforme art. 66, § 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:
a) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
b) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 17:27

Boa tarde Paulo.

Só confirmando a informação, a obrigatoriedade da Refis será anual, ou seja ficará no lugar da DASN, ou terá que ser informada mensalmente? Onde encontro o manual da Refis?

Obrigada

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 17:34

Sol boa tarde,

O módulo da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) estará disponível no PGDAS-D dia 02/04 a partir de 9 horas.

A disponibilização da Defis vai permitir que as empresas entreguem a declaração de situação especial de eventos ocorridos em 2012.


"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 17:48

Complementando:


A partir do ano-calendário 2012, as informações socioeconômicas e fiscais - de caráter anual, que antes eram prestadas na DASN, passam a ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS.

A DEFIS será um módulo do PGDAS-D.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 17:49

A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, módulo do PGDAS-D, deverá ser entregue à RFB até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Resumindo:

DEFIS Normal 2013 – até 31 de março de 2013;
DEFIS com informação de situação especial:
a) para evento ocorrido no primeiro quadrimestre de 2012 - 30/06/2012;

b) para evento ocorrido entre 01/05/2012 a 31/12/2012 - último dia do mês subsequente ao do evento

"100% focado onde houver 1% de chance"
Edilâny

Edilâny

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 14:14

Boa Tarde,

de acordo com as perguntas e respostas acima, a defis especial deverá se entregue até o ultimo dia do mes de junho, porem, não estou localizando o programa para baixar no meu computador, vc poderia me ajudar?

obrigado!!

Desde já agradeço!
Atc.

Ediâny
Edilâny

Edilâny

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 16:28

Sim, eu precisava fazer para declarar a extinção de uma empresa, mas com sua ajuda, eu conseguir, muito obrigado!
vc sabe me dizer se essa declaração será obrigatoria enviar de todas as empresa ativas? se sim, apartir de quando? e ela terá alguma particularidade?...

desculpe as perguntas, mas coisa nova, vc sabe como é..rs,

desde já agradeço novamente!!

atc.

Edilâny

Desde já agradeço!
Atc.

Ediâny
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 16:33

Edilany,

A partir de 2013 referente o ano calendário 2012, a DEFIS irá substituir a DASN.

Fique a vontade para fazer qualquer questionamento...

Abraços...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 14:27

Não existe dúvidas "bobas" e sim questões as vezes mau interpretadas.

Fique a vontade para postar qualquer dúvida no Forum.

Grande abraço

"100% focado onde houver 1% de chance"
Edilâny

Edilâny

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 15:33

Boa Tarde,
Paulo, tudo bem?

Estou precisando da sua ajuda, eu fiz o parcelamento do Simples Nacional de algumas empresas, porem eu não consigo encontrar o campo para consultar como anda o parcelamento do Simples. E até a presente data a Receita Federal não publicou nada no site.

Preciso saber se ha algum link de acesso, ou alguma informação que possa me ajudar.

Desde já agradeço...

Atc.

Edilâny

Desde já agradeço!
Atc.

Ediâny
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 15:47

Edilâni,

Lembrando que este tópico trata da DEFIS e que assuntos referente ao Parcelamento do Simples Nacional deve ser encaminhado aos respectivos tópicos disponíveis neste Forum.

Porém para lhe auxiliar segue informação:

A consolidação do parcelamento se dará através do envio de mensagem através do Certificado Digital (ECAC) da empresa.

Caso consultando as suas mensagens no ECAC não conste nenhum informação sobre a consolidação do parcelamento, você deverá aguardar.

Solicitei alguns parcelamentos no final de Abril e ainda não recebi nenhum comunicado da RFB.

Abraços..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 07:49

Flavia bom dia,

Ao MEI não é permitido realizar sociedade, ou seja, MEI é empresario individual.

A sua questão acredito eu, seria que houve desenquadramento de MEI e
então a empresa passou a Simples Nacional, me corriga se estiver errado.

Sds.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Flavia Menezes

Flavia Menezes

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 08:25

Paulo aqui em BH eu z isso.. Aconteceu oseguinte.. Foi desenquadrado do MEI e depois transformei em LTDA e admitiu 02 socios. Aqui pode fazer isso.


Realmente o MEI foi desenquadrado. Neste caso o que eu colocaria.. Foi por obrigação pois ultrapassou o limite anual.

Sds

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 10:15

Flavia,

Caso os efeitos tenham retroagidos a Janeiro de 2012, você deverá em 2013 enviar a DEFIS. E então enviar DASN SIMEI em 2012 referente ano calendário de 2011.

Caso os efeitos do desenquadramento se deram em 2011,você deverá enviar DASN em 2012, visto que, a empresa então estava enquadrada como Simples Nacional no ano calendário de 2011.

Para maiores detalhes sobre desenquadramento voce pode obter no portal do simples nacional em: www8.receita.fazenda.gov.br
Espero ter ajudado.

Qualquer dúvida favor postar.

Sds.

"100% focado onde houver 1% de chance"
ROSANA SCARCHOFOLI DE SOUZA RONDEL

Rosana Scarchofoli de Souza Rondel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 11:39


Boa Tarde

Estou com um problema na Receita Federal ,ref. a um cancelamento de CNPJ de uma empresa Simples Nacional , não é MEI , meu processo foi indeferido com a seguinte exigencia :
- DASN extinção

Minha empresa foi encerrada em 12/04/2012 , entreguei a DEFIS de extinção e o PGDAS-D foi feito ate 04/2012 , esta informação confere?
pelo meu conhecimento a DASN foi extinta em 2011 é correto ?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 11:46

Rosana Scarchofoli de Souza Rondel,

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) a partir do ano-calendário de 2012, conforme art. 66 da Resolução CGSN n° 94/2011.

Desta forma a DEFIS substitui a DASN, a partir do ano-calendário de 2012.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

a) até o último dia útil de junho, se o evento ocorrer entre janeiro à maio de 2012;

b) até o último dia útil do mês subsequente, se o evento ocorrer dentre junho à dezembro de 2012.

Observação: Em 2011 os eventos especiais eram informados pelo aplicativo da DASN, entretanto em 2012 será informado pelo aplicativo da DEFIS dentro do PGDAS-D.


Pela sua postagem, você realizou todos os processos corretamente, porém me restando apenas uma questão, foi efetuada a entrega da Dasn
referente o ano calendário de 2011, talvez seja esta a ocorrência de
pendência.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
ROSANA SCARCHOFOLI DE SOUZA RONDEL

Rosana Scarchofoli de Souza Rondel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 11:53

Paulo
Bom Dia

Muito obrigado pela resposta, precisava desta confirmação,vou tentar um agendamento na receita federal para esclarecimento ,a receita federal esta brincando com a gente ....
Entreguei a DASN ref. 2011 , esta tudo ok

Obrigado novamente .

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