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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sábado | 11 agosto 2007 | 16:16

Olá amigos, gostaria de saber se tem algum benefício fiscal ou isenção de ICMS nas vendas de Cesta Básica.

Alguém pode me ajudar?

Abraços..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 11 agosto 2007 | 17:05

Paulo,

Quanto ao Estado de São Paulo, não sei te informar. Suponho que haja ao menos redução da alíquota, tal qual aqui na Bahia em que os produtos componentes da cesta básica são tributados em 7%. Aguarda algum consultor aí de SP te informar melhor.

Abraços.

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
https://www.serconn.com.br
(74) 3541-5509 / 3541-0890 / 9110-6219 / 8116-6976
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 08:17

Obrigado Jefferson, os produtos componentes da Cesta básica aqui no Estado de SP também são de 7%, mas minha dúvida é se tributo ela normal quando eu vender a cesta básica, tipo, a empresa que é EPP tributa ela pela alíquota de 2,1526%?

Abraços..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 08:40

Bom dia meus caros amigos,

Podemos encontrar tal beneficio no Anexo II artigo 3º, vejamos

Artigo 3° - (CESTA BÁSICA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas com os produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento) (Convênio ICMS-128/94, cláusula primeira): (Redação dada ao art. 3° pelo Decreto 50.071 de 30-09-2005; DOE 1°-10-2005)

Vale lembrar Paulo, que apartir de Julho de 2007, não existe mais a forma de tributar da EPP, ou seja, o calculo de 2,1526 não existe mais devido a revogação do texto legal pelo CAT 29/2007.

Assim sendo, ou a empresa é optante pelo simples nacional, que por sequencia não vai ter tributação na distribuição de cestas básicas, ou ela vai ser RPA, e tributar conforme o artigo supra!

Atenciosamente,

Jonas

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