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Reajuste Salarial durante as férias

Elisio Terra

Elisio Terra

Iniciante DIVISÃO 5, Controller
há 11 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 15:00

Gostaria de saber a fundamentação legal ,que obriga as empresas a que , no caso do empregado entrar de férias em 20 de Dezembro e gozá-las até 20 de Janeiro, e neste ínterim ( Janeiro ), ter um reajuste salarial espontâneo ( não se trata de dissídio ), ao final de Janeiro a mesma ter de pagar a diferença dos 20 dias de Janeiro ( já recebidos antecipadamente quando do início do período de gozo) em virtude do novo salário reajustado?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 15:06

Ola Elisio,

Se é reajuste expontaneo, não ha que se falar em Base Legal, isso é mera liberalidade da empresa. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Elisio Terra

Elisio Terra

Iniciante DIVISÃO 5, Controller
há 11 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 16:09

Pessoal,

O grande problema é que a atividade em questão não possui dissídio coletivo , a empresa há uns 3 anos reajusta acima da inflação, sempre valendo a partir de 1º de Janeiro, já consultei outros sites e todos tem o consenso de que " Férias é o período que a empresa paga para o funcionário ficar em casa", portanto , se o mesmo estivesse trabalhando , receberia o valor reajustado , o que ocorreu foi um mero adiantamento, cujas diferenças serão ajustadas quando do pagamento do salário de Janeiro , o problema é que a Analista de RH não tem esta visão , e eu como Controller tenho de passar uma visão legal para a Diretoria , decidir se paga ou não a diferença, pois muito funcionários tiraram férias em Janeiro , e poderemos ter um risco trabalhista futuro em questão.

MARCOS ANTONIO NUNES BRAGA

Marcos Antonio Nunes Braga

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 16:58

Não existe uma previsao legal para sua situação, em casos em que uma determinada categoria não tenha uma representação(Sindicato), o que a empresa tem que observar é o salario minimo vigente.Como te disse se o reajuste é espontaneo voce da no momento em que achar melhor independetemente dos anos anteriores pois não existe direito adquirido para esta situação, se voce colocar a data de reajuste salarial para dia 31 de janeiro não correrá risco de futuras reclamações trabalhistas.Não sei qual a sua categoria mais o que voce pode fazer é procurar o ministerio do trabalho, e o mesmo te indicaria uma federaçao para voce oficializar este reajuste atraves de um acordo coletivo de trabalho entre empresa e empregados.

MARCOS ANTONIO NUNES BRAGA

Marcos Antonio Nunes Braga

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 17:02

Veja o que diz
Artigo 142 da CLT
O empregado percebera durante as ferias a remuneração que lhe for devida na data de sua concessão.
Se ocorrer reajustes salariais na empresa durante as ferias do empregado, este fara jus ao complemento do valor recebido.
§ 5º : Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubridade ou perigoso serão computados no salário que servira de base para o calculo das ferias.

Analisando o item b deste artigo fica claro que se a data do seu reajuste for dia 31 não ocorrera durante o periodo em que o funcionario estiver de férias.

Elisio Terra

Elisio Terra

Iniciante DIVISÃO 5, Controller
há 11 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 13:43

Obrigado Marcos e Edivânia,
com relação á filiação , a Empresa está providenciando, estou preparando um parecer com a fundamentação legal a fim de evitar passivo trabalhista.

Elisio Terra

Elisio Terra

Iniciante DIVISÃO 5, Controller
há 11 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 15:01

Pessoal,

Revendo a CLT segue abaixo texto do Art.142 atualizado

Art.142 O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

§ 1º Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

§ 2º Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.

§ 3º Quando o salário for pago por porcentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.

§ 4º A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na CTPS.

§ 5º Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

§ 6º Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo ou quando o valor deste não tiver sido uniforme, será computada a média duodecimal recebida naquele período após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.

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