O DSR é devido por semana de trabalho, quando é cumprida a jornada semanal o trabalhador faz jús à remuneração de seu dia de descanso. Por isso que quando não a completa ele perde essa remuneração de seu dia de descanso.
Que fique claro que o dia de descanso é 1 dia na semana (preferencialmente, mas não obrigatório, aos domingos), não importa se o empregador não fixa jornada aos sábados, pois para a Lei sábado é dia útil.
Portanto, se neste dia não há expediente é por mera liberalidade do empregador, não gerando a este direito de descontar mais de 1 dia de descanso.
Concluindo, se o empregado se atrasa 30 minutos, ou se ele falta 5 dias na semana, terá a perda de 1 DSR, que é o descanso daquela semana.
Ricardo, sugiro que altere a parametrização de seu sistema, pois o trabalhador 1º cumpre a jornada semanal (de 2ª à sábado, normalmente) para então, e só então, fazer jús ao DSR. Ele não perde o descanso anterior ao início da semana, mas ao próximo dia de descanso. O mesmo raciocínio se aplica aquele que folga no meio da semana.
Não se esqueça que não é o sistema que sabe das regras, mas nós que dizemos a ele como ele irá funcionar.
Abraços, tenham todos uma Boa Pascoa.