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RICARDO FELIX DOS SANTOS

Ricardo Felix dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 08:44

Olá muito bom dia


Tenho uma duvida, um funcionário faltou em 27/03/2012 e 30/03/2012 como devo descontar o DSR, pois o meu programa só entende que o desconto da semana que comece 04/03/2012 até 30/03/2012 (domingo até sábado), é descontado 1 DSR, e como a semana de 25/03/2012 até 31/03/2012 (domingo até sábado), não tem o que descontar.
Está certo? Alguém pode me auxiliar?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 20:39

O DSR é devido por semana de trabalho, quando é cumprida a jornada semanal o trabalhador faz jús à remuneração de seu dia de descanso. Por isso que quando não a completa ele perde essa remuneração de seu dia de descanso.

Que fique claro que o dia de descanso é 1 dia na semana (preferencialmente, mas não obrigatório, aos domingos), não importa se o empregador não fixa jornada aos sábados, pois para a Lei sábado é dia útil.
Portanto, se neste dia não há expediente é por mera liberalidade do empregador, não gerando a este direito de descontar mais de 1 dia de descanso.

Concluindo, se o empregado se atrasa 30 minutos, ou se ele falta 5 dias na semana, terá a perda de 1 DSR, que é o descanso daquela semana.

Ricardo, sugiro que altere a parametrização de seu sistema, pois o trabalhador 1º cumpre a jornada semanal (de 2ª à sábado, normalmente) para então, e só então, fazer jús ao DSR. Ele não perde o descanso anterior ao início da semana, mas ao próximo dia de descanso. O mesmo raciocínio se aplica aquele que folga no meio da semana.

Não se esqueça que não é o sistema que sabe das regras, mas nós que dizemos a ele como ele irá funcionar.

Abraços, tenham todos uma Boa Pascoa.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Domingo | 8 abril 2012 | 14:45

Como a Olga falou, as duas faltas foram na mesma semana, por isso desconta-se apenas um DSR. Agora, pode-se descontar o dsr de uma falta no mes seguinte. Ou seja, num mes desconta 2 faltas e um dsr, e em outro mes desconta-se o outro dsr.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Domingo | 8 abril 2012 | 17:10

Paulo, isso vai depender de quando aconteceu a falta.

Isso varia de empresa para empresa, algumas encerram a apuração do ponto no dia 23 ou 25 (há quem encerre antes disso!), mas, sim, pode acontecer.

O importante é entender que o DSR é a remuneração do descanso da semana TRABALHADA e não a que ainda vai trabalhar. Para que ocorra a perda da remuneração do descanso basta que aconteça um atraso acima de 10 minutos, e, como já disse antes, mesmo que ocorram faltas de até 5 ou 6 dias na semana somente o DSR daquela semana em questão é que será descontado.

Abraços e boa pascoa!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Domingo | 8 abril 2012 | 23:22

("...) Art 6º - Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho".
Há aqueles doutrinadores que consideram para esse desconto, o domingo logo seguinte à semana. Entretanto, há outros que consideram para desconto o domingo da semana seguinte. Questão de interpretação (aliás, interpretação é o que mais temos que ter, pois quase tudo em nossa legislação vamos "à rumo", Exemplo: novo aviso prévio, jornada normal para desconto da contr.sindical, entre outros). Da mesma forma, Feliz Páscoa.

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