Vamos lá me caríssimo colega
Capital social: R$ 1000,00 (sócio A 95%, Sócio B 5%);
Pelo valor integralizado do capital em dinheiro:
D - CAIXA/BANCOS (AC)
C - CAPITAL SOCIAL (PL)...1.000,00
Valor do capital subscrito no valor de 1.000,00, dividido em 1.000 quotas de R$ 1,00 cada uma, conforme o contrato arquivado na Junta Comercial, cabendo 950 quotas ao sócio 'A' e 50 quotas ao 'B'.
R$ 225,95 (registro de contrato - 11/06);
R$ 72,41 (registro de administrador - 02/07);
D - IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS(CR)
C - CAIXA/BANCOS9(AC)....... 225,95
Pgto ao XXXX cf doc XXXX
D - IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS(CR)
C - CAIXA/BANCOS9(AC)....... 72,41
Pgto ao XXXX cf doc XXXX
Gastos com Xerox/Autenticações/Sedex**: R$ 97,80 (diversas datas);
Gastos com Alvará: R$ 438,83 (06/08)
D - REPRODUÇÃO COPIAS E FOTOCOPIAS (CR)
C - CAIXA/BANCOS9(AC)....... 97,80
Pgto ao XXXX cf doc XXXX
**É interesante criar uma conta entitulada: Correios e telágrafos.
D - IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS(CR)
C - CAIXA/BANCOS9(AC)....... 438,83
Pgto a prefeitura municipal do municipio do rio de janeiro cf doc XXXX.
Com relação aos recebimetos, inicialmente tenho um contrato somente com uma empresa tendo um recebimento de valor fixo e igual todo mês, por exemplo, R$ 3000,00. Como contabilizar isto (recebimeto em cheque ou depósito em conta)? Como contabilizar os impostos (IRPJ, CSLL, COFINS, POS/PASEP e ISS)? Usarei tributação sobre lucro presumido tendo faturamente inferior a R$ 120.000,00 por ano.
Pelo Reconhecimento da receita: 3.000,00
D-CAIXA/BANCOS(AC)(se recebimento a vista)
C-SERVIÇOS PRESTADOS(CR).... 3.000,00
ou
D-CLIENTES(AC)(se recebimento a prazo)
C-SERVIÇOS PRESTADOS(CR).... 3.000,00
Pelo tributação:
3.000,00 x 1.5% = 45,00*(se o serviço for passível de retenção)
Nota: Verifique junto seu municipio sobre a lei do ISS
3.000,00 x 0.65% = 19,50 (pis)
3.000,00 x 3.00% = 90,00 (cofins)
Do IRPJ e Da CSLL:
O recolhimento provavelmente deverá ser feito trimestral então ficaria da seguinte forma, Vamos pegar o 3º trimestre de 2007 como base para nosso cálculo:
Julho = 0,00
Agosto = 3.000,00
setembro = 3.000,00
Total = 6.000,00 (essa será a recita bruta acumulada no trimestre)
6.000,00 x 32% = 1.920,00 (base do IR)
1.920,00 x 15% = 288,00 IRPJ a recolher no ultimo dia posterior ao encerramento trimestre.
6.000,00 x 32% = 1.920,00 (base do CSLL)
1.920,00 x 9% = 172,80 CSLL a recolher no ultimo dia posterior ao encerramento trimestre.
NOTA:
Percentuais reduzidos para pequenos prestadores de serviços
A base de cálculo mensal do imposto de renda das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral, exceto serviços hospitalares e de transporte, bem como aqueles prestados por sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), será determinada mediante a aplicação do percentual de 16% sobre a receita bruta auferida mensalmente (Lei nº 9.250/95, art. 40).
PS.. Veja onde sua empresa se aplica, para ver se pode utilizar o percentual reduzido.
A pessoa jurídica que houver utilizado a alíquota reduzida de 16,0%, cuja receita bruta acumulada até um determinado mês do ano-calendário exceder o limite de R$ 120.000,00, ficará sujeita ao pagamento da diferença de estimativa não recolhida, apurada em relação a cada trimestre transcorrido, até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer o excesso, sem acréscimos legais
Prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissões legalmente regulamentada, inclusive escolas (S/C do antigo regime do DL 2.397) 32%
Notar o segunte:
Todas as vezes que sua empresa emitir nota fiscal maior que 5.000,00 pro mesmo cliente, deverá ainda reter e recolher as contribuições sociais à alíquota de 4.65%(0.65 pis/3%confis/1%csll).
*No caso da retenção do IRRF este será considerado antecipação do imposto devido ok?
Bom espero que tenha ajudado de alguma forma, lembrando ao amigo, que o exposto não esgota o assunto por tratar-se de complexidade da legislação.
Cabendo, dúvidas poste novamente ok?
Legendas:
AC = ativo circulante
CR = conta de resultado.
PL = patrimônio liquido