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FÓRUM CONTÁBEIS

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CARTA DE REFERÊNCIA -

André XXXX

André Xxxx

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 08:16

Olá bom dia

Um ex-funcionário está solicitando uma carta de referência.

Gostaria de saber como devo redigir esta carta, uma vez que ele recebeu 3 cartas de advertência no período em que trabalhou conosco.

Att
André

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 08:26

Andre.

Se na carta voce descrever que o Ex-colaborador teve 03 advertencias, em nada adiantará essa carta. ok? ou voce redige a carta normal sem mencionar as advertencias ou simplismente não redige.

Esse é o meu ponto de vista

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 12:13

Olá pessoal,

A legislação trabalhista não obriga, melhor, é omissa quanto ao assunto, emissão de carta de referência, independentimento o motivo do afastamento. Portando, algumas CCT prevêem esse direito desde que o trabalhador não tenha tido restrições.

Procure informações através do sindicato da categoria...

Caso precise de um modelo:

CARTA DE REFERÊNCIA



A _______________________





Tem a presente a finalidade de referenciar ______________________ (nome completo), carteira de trabalho profissional (número) _____________, que foi nosso empregado no período de ____/____/_____ a ____/____/_____.

Declaramos que nada há, em nossos registros, que desabone sua conduta moral ou profissional.

Local: ___________________

Data: _______________



__________________________________________
Nome e assinatura do representante legal


Razão Social: ____________________________
CNPJ ___________________________________


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Elisabete Marques

Elisabete Marques

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 16:41

Mas se o funcionário sempre teve boa conduta e quando saiu teve que acionar a empresa juridicamente, pois além de não receber salários a meses foi demitido sem receber nada ....

Ele Ganhou a causa e a empresa se recusa a fornecer a carta de referencia, sendo o segundo emprego que ele perde por conta disso...

A empresa pode fazer isso?

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 15 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 18:06

Oi Elisabete!

e quando saiu teve que acionar a empresa juridicamente

Nesse caso não se trata de restrições, caso a CCT da Classe prevê o direito da carta de referência, a empregadora persistindo em não oferecê-la, o trabalhador deverá procurar o Sindicato para intervir nessa situação ou mesmo o MTE.

Se o trabalhador optar em procurar o MTE, deverá levar cópia da CCT...Prova de direito adquirido convencionalmente.


Obs: se não houver nada previsto em CCT, a empregadora não será obrigada a ceder ao pedido.



Tenha um ótimo fds!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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