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FÓRUM CONTÁBEIS

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Distribuição de Lucros - Simples Nacional

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Sábado | 7 abril 2012 | 22:51

Boa Noite, João Paulo.

SIMPLES NACIONAL - RENDIMENTOS DISTRIBUÍDOS A SÓCIO OU TITULAR

Consideram-se isentos do IR, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno optantes pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

Limite de Isenção. A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

Fonte: § 1° do artigo 6º da Resolução CGSN 4/2007 (na redação dada pela Resolução CGSN 14/2007). Atualmente tal disposição está consolidada no artigo 131 da Resolução CGSN 94/2011.

Exemplo: Uma empresa comercial, com receita bruta mensal em novembro/2011 de R$ 30.000,00 e Receita Bruta acumulada em 12 meses de R$ 360.000,00, pretende distribuir lucros do referido mês.

1. Aplica-se o percentual de presunção de lucro (Tabela da Lei 9.249/1995) correspondente à atividade comercial, que é de 8%, sobre o valor da receita do mês (R$ 30.000,00 x 8% = R$ 2.400,00).

2. Do valor apurado em (1), será subtraído o valor devido ao Simples Nacional, relativo ao IRPJ (este percentual está na primeira coluna de cada tabela, após a coluna “alíquota”):

R$ 30.000,00 x 0,27% (alíquota correspondente ao IRPJ na Tabela do Simples - Receita Bruta até R$ 360.000,00 - Tabela do Anexo I – Comércio, vigente a partir de 01.01.2009) = R$ 81,00.

3. Subtrai-se (1 – 2) e teremos o valor que ser distribuído lucros com isenção neste mês: R$ 2.400,00 - R$ 81,00 = R$ 2.319,00.

Empresa Com Escrituração Contábil. O limite de isenção não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.

Ou seja, provado através da contabilidade que o lucro apurado é superior ao determinado mediante a regra geral, poderá este lucro ser distribuído com a isenção do imposto de renda.

Assim, se o comerciante, no exemplo anterior, tiver um lucro contábil de R$ 5.000,00 no mês, poderá distribuir este valor, sem tributação pelo imposto de renda.

Isto evidencia uma vantagem inequívoca da manutenção da escrita contábil, cabendo aos contabilistas alertarem seus clientes sobre esta vantagem, providenciando o levantamento patrimonial (balanço de abertura) e início da escrituração comercial..

Distribuição Excedente. Convém ressaltar que eventual retirada de lucro excedente aos limites estabelecidos deverá ser submetida à tributação do imposto de renda na fonte, aplicando-se a tabela progressiva sobre o respectivo excedente.

Exemplo: Lucros disponíveis segundo balanço/balancete: R$ 15.000,00
Lucros efetivamente distribuídos: R$ 20.000,00
Excedente a ser tributado pelo IRF: R$ 20.000,00 - R$ 15.000,00 = R$ 5.000,00.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
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João Paulo

João Paulo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 12 anos Domingo | 8 abril 2012 | 00:41

Ronaldo,
Obrigado pela sua resposta.
A sua resposta está otima, mas como tenho pouco conhecimento na area surgiu uma duvida:

* O que é Escrituração Contábil?
* E como posso cobrar Escrituração Contábil do meu contador?

Feliz Pascoa.

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 8 abril 2012 | 01:22

Bom Dia,

Prezado Joáo Paulo,


1) Quanto ao que é escrituração contábil, acesse este link:

www.crcsp.org.br


2) A sua empresa obrigatoriamente deverá ter contrato de prestação de serviços com o seu contador, nele constará uma cláusula cujo objeto do mesmo será a prestacão de serviços contábeis, contemplando automatica a escrituracao contabil.

Com base neste contrato, preste todas as informações e disponibilize os documentos que o seu contador solicitar, inclusive o extrato bancário, pois alimentando-o poderá entáo exigir a escrituracao contabil, bem como o seu balancete mensalmente, pois isto é seu direito.

Pairando ainda dúvidas sobre estas suas duas questoes, nao exite em voltar a postar.

Caso nao tenha contrato e queira receber um modelo, solicite por aqui, ou consulte no menu a esquerda em downloads.

Espero ter ajudado.

Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia


.

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"Non ducor, duco"

" Das pedrinhas que venho encontrando ao longo da minha caminhada, não as vejo como problemas, bem como não tropeço nas mesmas e sim estou juntando-as e construindo o meu Castelo "
GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 09:44

Qual o prazo minimo para distribuição de lucros? Pode ser mensal?

Pode sim. Não há prazo especifico para empresas do simples.
Alguém tem algum roteiro de como calcular os a distribuição de lucros sem retenção do IRPF?

Na distribuição de lucros não há retenção IR, pois o mesmo é isento

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 14:32

Ronaldo, Claudinei, Guto

Como faço para apurar a Lucro de uma empresa que tem comercio e serviço para o comercio é 8% e serviço 32%

Para calculo de lucro tenho que separar o que foi venda e serviço a aplicar as alicotas?

Guto vc colocou que os lucros podem ser distribuidos mensalmente,eu posso distribuir trimestralmente ou existe alguma regra que seja mensalmente ou anual.

Esta alíquota correspondente ao IRPJ na Tabela do Simples, que tem que ser calculado tem que ser recolhida atravez de darf?

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 14:44

Boa Tarde,

Prezada Adriana,

Sim, deverá segregar(separar) as atividades e apurar os tributos.

No lucro presumido os lucros somente podem ser distribuidos trimestralmente, compensados os tributos, desde que a empresa tenha disponibilidade em caixa, bem como nao esteja devendo tributos federais.

Na empresa tributada pelo simples podera ser mensal, desde que ela tenha disponibilidade de caixa, bem como nao esteja devendo tributos federais.

No lucro real, deste que demonstre lucro contabil, tenha disponibilidade em caixa, nao deva tributos federais.

Pagar, desembolsar é uma coisa, provisionar como direito é outra, ok!

Se voce estiver falando de simples, nao o que se falar em aliquotas diferenciadas.

O irpj da empresa tributada pelo simples, esta contemplado em uma unica guia darf com os demais tributos, sempre através de darf.

Nao confunda aliquotas sobre faturamento de lucro presumido com aliquotas sobre faturamento de simples nacional, ok!

Espero ter ajudado.

Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia


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"Non ducor, duco"

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Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 14:52

Boa tarde Claudinei

Desculpe, estou me referindo a empresa enquadrada no Simples Nacional

Os calculos que estou me referindo das alicotas é do exmplo que o Ronaldo posto acima.

Uma empresa que iniciou em 2009 e apurou seus lucros em cima do faturamento e a partir de 2012 quer fazer escrituração ela pode começar a apurar os lucros em cima da escrituração agora ou tem que refazer desde 2009?

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 15:46

Boa Tarde,

Prezada Adriana,

Desconheço a metologia apontada pelo Ronaldo, sugiro que envie mp para ele caso tenha dúvidas, ou siga as orientacoes postadas por ele.

Eu mantenho as minhas orientacoes.

Cordialemnte,

Claudionei Santa Lucia

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Adriana Balabenute

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Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 15:55

Boa tarde, Ronaldo

Gostaria saber qual a forma correta de apurar os lucros no simples nacional, estava tirando as duvidas com colega Claudeonei ele me explicou de um forma diferente ou esta correto das 2 formas.

Uma empresa que iniciou em 2009 e apurou seus lucros em cima do faturamento e a partir de 2012 quer fazer escrituração ela pode começar a apurar os lucros em cima da escrituração agora ou tem que refazer desde 2009?

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 16:12

Adriana,
O Ronaldo poderá ver ou nao a sua mensagem aqui, sugiro que tambem envie uma mp para ele.
Grato
CSL

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Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 16:18

Boa tarde Claudionei

Pode me tirar mais uma duvida

Uma empresa que iniciou em 2009 e apurou seus lucros em cima do faturamento e a partir de 2012 quer fazer escrituração ela pode começar a apurar os lucros em cima da escrituração agora ou tem que refazer desde 2009?

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 16:34

ela deve apurar os seus lucros com base na escrituracao, se quiser refazer seria o ideal para ter os lucros da forma correta, terá trabalho, depende para qual o motivo voce deseja nao precisa, eu iria refazer tudo caso fosse eu.

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"Non ducor, duco"

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RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Sábado | 28 abril 2012 | 00:32

Boa Noite, caros João Paulo, Claudionei Santa Lucia e Adriana Balabenute.

1) Sem a pretenção de polemizar a matéria (Distribuição de lucros - Simples Nacional) e tão somente contribuir para este fórum, reforço que a orientação instruída em minha resposta de 07/04/2012 está consistente com as normas legais.

2) Para dar reforço aos apontamentos efetuados, respeitando a opinião do colega Claudionei, apresento a seguir complementarmente o seguinte:

a) Nos termos do art. 14 da LC nº 123/2007, consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

b) A ME ou EPP que mantiver escrituração contábil com observância da legislação comercial e tributária poderá distribuir, com isenção do imposto, o lucro apurado na contabilidade.

c) Porém, caso não mantenha escrituração regular, a isenção na distribuição de lucro fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção do lucro presumido (art. 15 da Lei nº 9.249/95) sobre a receita bruta anual ou mensal, subtraído o valor devido a título de Simples Nacional.

d) Para melhor esclarecer, abaixo segue o inteiro teor do art. 6o. Caput e $1o. da Resolução CGSN no. 4 de 30/05/2007 que explicita toda nossa dúvida:
"Art. 6º. Consideram-se isentos do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem ao pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
$1º. A isenção de que trata o caput fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no. 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ (Redação dada pela Resolução CGSN no. 14, de 23 de julho de 2007).
"

e) Ainda para completar, veja também as instruções na DASN (Declaração Anual Simples Nacional), onde encontrarás orientações corespondentes.

Abraços e ao dispor para melhores esclarecimentos.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
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Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 28 abril 2012 | 07:26

Bom Dia,

Prezados,

Ratifico a orientação prestada pelo colega Ronaldo.

Complemento para melhor compreensão que na realidade a regra para a distribuicao de lucros da empresa tributada pelo lucro presumido são equivalentes, diferenciam-se em razao de que no lucro presumido a distribuicao somente podera ocorrer ao final do periodo de cada apuracao, deduzindo-se os tributos do trimestres, bem como no simples nao existe regra trimestral, tambem deduz-se o tributo devido.

Combinando as orientacoes do Ronaldo com as minhas, em especial no que tange a ter ou nao disponibilidade de caixa, bem como estar ou nao em débito com a Receita Federal (RFB), a resposta na minha compreensão na sua completude atende a demanda suscitada.

Cordialmente,


Claudionei Santa Lucia

.

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"Non ducor, duco"

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Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 28 abril 2012 | 09:51

Bom dia, Ronaldo

Primeiramente gostaria de agradecer a você a ao Claudionei, por estarem sanando minhas duvidas, porém continuo com duvida em relação:

Como faço para apurar a Lucro de uma empresa que tem comercio e serviço para o comercio é 8% e serviço 32%

Para calculo de lucro tenho que separar o que foi venda e serviço a aplicar as alicotas?

Deste calculo posso estar distribuindo os lucros, mensalmente, trimestralmente ou anualmente por não exister regras no SN?

Esta alíquota correspondente ao IRPJ na Tabela do Simples, é só para o efeito de dedução ou tenho que fazer algum recolhimento?

A empresa constituida 2009, pode começar agora 2012 a escrituração para apuração dos lucros ou tem que fazer desde seu inicio.

Desculpa a incistência, mas agradeço se puderem me ajudar.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Sábado | 28 abril 2012 | 15:38

Boa Tarde, Adriana Balabenute.

1) Para cada atividade (no ex., comércio 8%, serviços 32%) deve apurar com base no lucro presumido correspondente.

2) Conforme a RESOLUÇÃO CGSN Nº 94, DE 29/11/2011 – DOU-01/12/2012, Anexo I e III (para exemplicar), deve: (para fins do percentual do SN utilizei como Receita Bruta de R$ 1.080.000,01 até R$ 1.260.000,00)
a) Lucro presumido do comércio, deduzir o IR do SN 0,39%; este é lucro líquido de IR a distribuir nesta atividade.

b) Lucro presumido de serviços, deduzir o IR 0,59%; este é lucro líquido de IR a distribuir nesta atividade.

3) Note que não haverá nenhum IR a mais a recolher além do já determinado na Tabela do SN; é apenas para apurar o lucro distribuível no Simples Nacional ao titular ou sócios.

4) Se a empresa possuir escrituração contábil regular, segundo as normas contábeis, neste caso poderá ser distribuído o valor do lucro líquido dos impostos do SN ao titular/sócios, sem haver a limitação estabelecida pelo critério do lucro presumido.

5) Se sua empresa já está estabelecida desde 2009, opino manter os registros da forma como já foram aplicados, e a partir do ano-calendário 2012 aplicar a escrituração contábil regular - aí sim podendos aplicar o critério de distribuição de lucros conforme registros contábeis sem infringir os preceitos legais e fiscais.

6) Para salvaguardar-se de qualquer risco fiscal, opino distribuir lucros ao titular/sócios somente no encerramento do exercício social. Digo isso para que o INSS não venha no futuro caracterizar como pagamento de pró-labore mensal e fazer incidir todos os encargos previdenciários com as multas e acréscimos legais cabíveis.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
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GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 08:16

Gilberto, precisa ver se não tem prejuizos para ser compensado, dividas atrasadas com fisco e caixa para o pagamento.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
levi gabriel da slva

Levi Gabriel da Slva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 09:27

Olá.

Uma empresa Simples Nacional que realiza contabilidade completa ( Razão e Diário ), evidênciou lucro do exercicio pela DRE ( mensal ) de R$ 1.000,00, e lucro pelo calculo da receita brutal x percentual de presunção - IRPJ no DAS de R$ 4.000,00, irá distribuir os R$ 4.000,00 aos socios, por este valor ser maior que o do pela DRE,
oque fazer com o R$ 1.000,00 do balanço ? possu distribuir também ? se sim, possu distribuir mensal ou apenas no final do exercicio social ?

Priscila Mendes Galvao

Priscila Mendes Galvao

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 09:45

Olá! Bom dia!
Esse ano a empresa onde trabalho passou para o Simples nacional, até 2011 era Lucro Real. A minha dúvida é a seguinte: Temos valores a distribuir de lucros do ano de 2000 até 2005. Sendo que o sócio quer receber através de bens do ativo, como por exemplo "imovel", pois o valor é muito alto e a empresa não tem como pagar em espécie. Hoje o valor contabil do imovel é muito baixo, gostaria de saber como proceder na distribuição, posso estipular um valor a ser distribuido, ou tem que ser o valor justo (de mercado)?
Conto com a ajuda de vocês.
Obrigada.

Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 17:27

Boa tarde, tenho uma empresa que teve um faturamento anual no valor de r$ 146.882,00 enquadrada no simples nacional pra fazer a distribuicao do lucro aos socios vou pegar 146.882,00 x 32% acho a base de 47.002,24 menos o irpj pago no das o q sobra que faco a distribuicao? foi feito so o livro caixa teve de despesas 18.886,90 ta correto?

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 18:11

Boa tarde, tenho uma empresa que teve um faturamento anual no valor de r$ 146.882,00 enquadrada no simples nacional pra fazer a distribuicao do lucro aos socios vou pegar 146.882,00 x 32% acho a base de 47.002,24 menos o irpj pago no das o q sobra que faco a distribuicao?

Exato, se for empresa de prestação de serviços.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Sabrina Carvalho Ferreira

Sabrina Carvalho Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 12:35

Bom dia.

As empresas do Simples Nacional não são obrigadas a manter escrituração contábil, desta forma, não evidenciam seu lucro.

Com relação a incidência de IR sobre a distribuição de lucros, há um limite de distribuição com isenção, sendo que para o comércio pode-se distribuir 8% do faturamento, abatendo a alíquota de IR paga no DAS.

A minha pergunta é referente à contribuição previdenciária, gostaria de saber se nos casos de empresas que possuem Livro Caixa, a distribuição de lucros também é isenta de INSS no percentual de 20% ou se há alguma regra.

Obrigada!

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 14:03

As empresas do Simples Nacional não são obrigadas a manter escrituração contábil, desta forma, não evidenciam seu lucro.

Sabrina, na verdade para fins fiscais o livro caixa já basta. Mas tanto o CFC como codigo civil exigem a escrituração completa.
Não há pagamento de INSS sobre distr. lucros.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Sabrina Carvalho Ferreira

Sabrina Carvalho Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 14:09

Olá Guto. Boa tarde.

Tenho um roteiro da Fiscosoft sobre distribuição de lucros no simples nacional e nele é exemplificado o cálculo para sabermos até quanto podemos distribuir com isenção de IR. Após este cálculo, é informada a seguinte "nota":

"1. A isenção prevista neste tópico refere-se somente ao imposto de renda. Para fins de isenção da contribuição previdenciária em relação à distribuição de lucros se faz necessária a efetiva existência de lucro, comprovada através da contabilidade.
2. Atente-se ainda, que para fins gerenciais e societários, é de extrema importância a manutenção de sistema de contabilidade. "

Conforme orientação da Fiscosoft, você entende, assim como eu, que apenas é distribuido lucro com isenção da contribuição previdenciária, se for comprovado lucro?

Nao consigo encontrar nada sobre o assunto na legislação.

Obrigada

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 10:41

Entao Sabrina, aqui tambem a gente assina fiscosoft, mas nunca tinha me atentado a esta parte do INSS, pelo que da pra entender, se não houver a contabilidade feita, deverá ser tributado o valor pelo INSS.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Adriano Henrique Favaro Ucles

Adriano Henrique Favaro Ucles

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 16:34

Nobre colegas boa tarde,

Entendi a explicação muito bem detalhada por sinal, do nosso amigo Ronaldo, mas me resta dúvidas, a empresa apresenta prejuízo contábil (mantém escrituração correta), mas tomando por base o que o nosso amigo Ronaldo explanou, posso distribuir valores isentos aos sócios tomando por sistemática a Tabela da Lei 9.249/1995, subtraindo o IRPJ do DAS, ou em caso de prejuízo contábil, não posso usar tal presunção?

Att.

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