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Homologação no Sindicato

Antonio Jose Soares de Sousa

Antonio Jose Soares de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 8 abril 2012 | 10:39

O colaborador se recusa a ir na homologação, alegando que já está trabalhando e não pode sair do trabalho. Necessitamos dessa homologação para encerrar o projeto de construção civil no interior.

Alguém já passou por uma situação desta? Como devo proceder?

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 8 abril 2012 | 10:57

Antônio,

Infelizmente acontece mesmo.

Neste caso voce comparece à homologação com um documento que comprove que o funcionário foi avisado do dia e local que deveria comparecer. faz um depósito na conta bancária dele e o Sindicato vai aceitar a homologação.

Sempre ao avisar ao funcionário sobre sua demissão já marco antes a sua homologação para que em seu aviso fique registrado que ele tem que comparecer ao Sindicato para acerto.

Atenciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
JULIO MOREIRA

Julio Moreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Domingo | 8 abril 2012 | 11:06

O procedimento mais recomendado Antonio seria o depósito em juizo (no prazo) das verbas rescisória e a empresa deverá se garantir junto ao sindicato a recusa do empregado em fazer a homologação, solicitando documento que comprove o não comparecimento do mesmo.

No que tange ao prazo para o seguro-desemprego, como ele já está trabalhando não faz jus ao benefício.

Mas acredito que a empresa ainda possa solicitar que o tal empregado nomeie um procurador para representá-lo na homologação.


Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 8 abril 2012 | 11:21

Julio,

Porque seria um depósito judicial? sob qual argumento seria feito o depóstio judicial, já que não há ação em trâmite? Gostaria de entender o que vocês expôs, para quem sabe mudar a forma como tenho feito.

Existem os depósitos em consignação, mas neste caso não cabe este tipo de depósito, entendo.

Quanto ao documento do Sindicato comprovando a ausência do empregado, se ele homologar a rescisão já não seria uma prova de que o Sindicato aceitou a ausência do empregado?


Atenciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Domingo | 8 abril 2012 | 12:15

Pede pro empregado mandar email ao menos, informando a impossibilidade e o desinteresse em comparecer na homologação. Creio que a empresa já fez o pagamento, caso contrário, o sujeito iria com certeza comparecer.

Dessa forma, marque a homologação, tenha um comprovante de que o empregado sabe, tem ciência, do horário e endereço do local - e se possível a carta dele dizendo que não irá comparecer -, e pronto.

Tá homologado. Isso se o sindicato não criar problema, o que acho muito dificil diante dos motivos da ausência desse ex empregado.

angela daiana do nascimento

Angela Daiana do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 14:35

Boa tarde.
fui desligada da empresa com aviso indenizado dia 02/07/2012
então a empresa tera 10 dias para me pagar.
queria saber após me pagarem até quanto tempo pode homologar?
pois na empresa onde trabalho as coisas andam um pouco devagar.
no caso eles vão me pagar ate dia 12/07,mais a questão é que estou precisando fazer uma viagem dia 12 e passar uns 10 dias fora.
quero saber se isso me prejudicaria? eu poderia fazer a homologação e receber o fgts depois que voltar de viagem sem nenhum problema?
pois minha adm me disse q eu tenho que fazer tudo isso em 10 dias pq se nao perco.mais ja li e fiquei sabendo q tem prazo de 120 dias para retirar o FGTS e dar entrada no seguro.
mais eu posso viajar e homologar so quando voltar d viagem?
pois realmente precisara ser nessa data,e se eu ficar aqui sei q como a empresa anda devagar pode demorar até mais que isso para ir comigo ao sindicato.
eu trabalhei lá 2 anos e 3 meses
estarei aguardando

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 18:51

Angela, se a empresa já tem data certa para sua homologação e esta se localizar em data em que não estará disponível, faça uma carta de próprio punho informando que precisará se ausentar da cidade por um prazo determinado (informe em aproximado este prazo), pedindo, assim, que se adie a homologação.

Isso é uma segurança pra vc como tmb para a empresa. Mesmo que eles ainda não tenham data de homologação convém que vc faça esse comunicado, assim, eles agendarão a homologação para data posterior ao seu retorno informado.

Pode haver problemas, sim, quando ao saque do FGTS. Não é que vc perde (o dinheiro é seu e só vc pode sacá-lo), o que pode acontecer é a validade da chave que a empresa irá gerar, pode ser que no seu retorno seja necessário que a empresa gere outra chave. Ás vezes dá problema, o sistema cai, a nova chave não fica registrada direito no sistema. Por isso é melhor que vc homologue e saque o FGTS na volta de sua viagem.

Mas é importante que vc tenha certeza do prazo que levará para voltar, de modo a não dar qualquer problema.

Espero ter ajudado.

Boa viagem!!

angela daiana do nascimento

Angela Daiana do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 23:34

obrigado meninas.a empresa nao marcou não como eu disse é tudo devagar lá..
so vao ao sindicato começar a resolver depois q eu receber a recisão,dai q vão entrar em contato com a matriz da empresa p pedir chave e tudo mais.. mais eu avisarei sim q terei q viajar

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 17:53

Angela, vc teria de receber a chave para o saque do FGTS junto a rescisão por ocasião da homologação, pois a chave é prova de que foram realizados os recolhimentos devidos, como a multa sobre o saldo.

Não pode ser realizado em separado, por isso é bom que vc comunique formalmente a sua empresa de que não estará disponível dentro de determinado prazo, de modo que se agende a homologação para data em que vc possa realizar a homologação e tomar posse da chave.

Boa sorte!

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