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TRIBUTOS FEDERAIS

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zenaide de cássia fonseca

Zenaide de Cássia Fonseca

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 12:36

Bom dia!

Estou com dúvidas em relação ao lançamento da Previdência Privada no IRPF, tenho a seguinte situação, o valor de R$ 6.288,00 veio informado no campo 3 em (Rendimentos Tributáveis, Deduções e imposto s a Renda Retido na Fonte (Fapi) (preencher também o quadro 7)
Pergunto:

Devo lançar esse valor juntamente com o total de rendimentos? (ou seja somar os dois valores?)
Esse valor deve ser lançado diretamente no campo pagamentos efetuados campo 36 informando o cnpj da própria empresa ?
O quadro 7 a ser preenchido é campo outros em Rendimentos Isentos e não tributáveis?

Por favor estou começando e preciso muito dessa força, obrigada!

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 17:04

Oi Zenaide,

Vamos ver se entendi..

O valor pago de previdência privada (FAPI) ele esta demonstrado no campo 03. Porém, o valor deverá ser informado na ficha Pagamentos e Doações efetuadas cód 38.

Mas observe a legislação, pois há um limite de 12% sobre os rendimentos tributáveis..

Att,
Kelly

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 12:05

Oi Zenaide,

No Informe vai contar o valor pago total, porém na sua Declaração só poderá ser aproveitado (ou seja, constar como valor dedutível) apenas até o limite de 12% sobre os rendimentos tributáveis.

Exemplo:

Rendimentos Tributáveis 27.000,00
FAPI : 7.000,00

27.000,00 x 12% = 3.240,00 Portanto, só poderá lançar na sua declaração o valor de 3.240,00.

[code]A dedução relativa às contribuições para entidades de previdência privada, somadas às contribuições para o
Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), destinadas a custear benefícios complementares,
assemelhados aos da previdência oficial, cujo ônus tenha sido do participante, em beneficio deste ou de seu
dependente, fica limitada a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo
do imposto sobre a renda devido na declaração.


Perguntão 2012 - Site da Receita Federal

Att,
Kelly

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]

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