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rescisão de empregado falecido

LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 15:39

Obrigada, Flavio


Então devo colocar a data de retorno ao atrabalho dia 19/01 e a data da rescisão a mesma. Sem alteração nos dados da rescisão. E sendo melhor, fazer o pagamento com ordem de pagamento me um Banco, com os dados do falecido e quem tiver a Certidão do INSS ou Alvará, poderá liberar este valor. Agora esta correto, né?
Muito obrigada, por ter me esclarecido.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 15:53

FALECIMENTO DO EMPREGADO



O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo automaticamente o contrato.



Para determinação do cálculo das verbas rescisórias considera-se esta rescisão do contrato de trabalho como um pedido de demissão, sem aviso prévio.



Os valores não recebidos em vida pelo empregado, serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.



DEPENDENTES



Perda da Qualidade



A perda da qualidade de dependente ocorre:

Para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

Para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos;

Para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem 21 anos de idade ou pela emancipação, salvo se inválidos.



DIREITOS TRABALHISTAS



Os dependentes ou sucessores deverão receber do empregador do falecido as seguintes verbas rescisórias:



a) Empregado com menos de 1 ano:

b) Empregado com mais de 1 ano:



PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS – PROCEDIMENTO



DEPENDENTES - DIREITO A OUTROS VALORES



Segundo o artigo 1º do Decreto nº 85.845/81, os dependentes ou sucessores, conforme o caso, além das verbas rescisórias, têm direito aos seguintes valores:

Quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores;

Saldos das contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/Pasep;

Restituições relativas ao imposto sobre a renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas;

Saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de Fundos de Investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário.

FGTS



Para levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS, os herdeiros ou sucessores devem solicitar junto aos órgãos de execução do INSS, os seguintes certidões:



Caixa Econômica Federal – Saque



Dependentes - Valor a Receber



SEGURO-DESEMPREGO



O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível, e será pago diretamente ao trabalhador, salvo em caso de morte do segurado, ausência, moléstia contagiosa e beneficiário preso.



No falecimento do empregado, serão pagas as parcelas do seguro-desemprego vencidas até a data do óbito, aos sucessores, mediante apresentação de Alvará Judicial, conforme a Resolução CODEFAT 665/2011.

fonte:clique aqui





''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 18:35

Boa Noite!

Pessoal minha duvida é a seguinte um funcionário faleceu em um domingo,ou seja,uma dia não útil,como devo proceder nesta situação? a data da demissão será a do óbito? mesmo sendo um dia não trabalhado?

andreza valeria gomes

Andreza Valeria Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 00:10

Falecimento do empregado - formas de pagar.
Supomos que foi feito a ordem de pagamento para o falecido, somente os dependentes ou sucessores podem receber, certo? Se esta ordem prescrever devido a demora do inventário, como proceder?
E essa ordem de pagamento não pode ser sacada e depositado o valor na conta corrente do falecido, pela empresa, para evitar a prescrição? Obrigada!

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 14:59

Boa tarde Amigos,

Desculpa eu retornar com o assunto, mas preciso de ajuda de vocês:

Um funcionário admitido em 09/09/2009 e ficou trabalhando até o dia 23/09/2010, ou seja, possui uma Férias Vencidas (09/09/2009 à 08/09/2010) e no dia 24/09/2010 entrou em benefício do INSS com validade após várias prorrogações até dia 12/01/2014 mas veio a falecer no dia 06/01/2014, pergunto:

No cálculo da Rescisão ele terá direito somente destas Férias Vencidas + 1/3 correto..?

Segue o meu Cálculo:

Salário atualizado: R$ 2.034,00 (o salário de ingresso em 2009 foi de 1.395,00)

Férias Vencidas do período de 09/09/2009 à 08/09/2010 --------- 2.034,00
1/3 Férias ----------------------------------------------------------------- 678,00

(-) IR s/férias ------------------------------------------------------------- 71,77

Valor Líquido ------------------------------------------------------------- 2.640,23


Por enquanto ninguém da família trouxe a Certidão de Óbito, mas fiquei sabendo que ele faleceu no dia 06/01

Alguém pode me auxiliar..?

Desde já agradeço!


Rafaela

Rafaela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 15:28

Olá Pessoal, será que voces poderiam me ajudar?

Um funcionário de nosso cliente faleceu, e o mesmo já estava afastado pelo INSS, por motivo de doença.
Devido a doença ser rara, o mesmo conseguiu sacar todo o FGTS que tinha, e antes de ser afastado, gozou todas as férias.
A empresa foi informada do falecimento do mesmo, porém ao calcular a rescisão, a mesma deu zerada, pois ele já estava afastado a mais de um ano.
Quando fomos enviar a sefip, o funcionário não apareceu.

Andei pesquisando no manual sefip e encontrei: "9. O trabalhador sem remuneração devida na competência, como, por exemplo, empregado ausente no mês inteiro ou contribuinte individual sem pro-labore/remuneração, não deve ser informado".

Será que é por isso que ele não está aparecendo?
Neste caso, só devo informar no Caged?

LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 17:44

um funcionÁrio faleceu e tinha apenas 2 meses de carteira assinada, o mesmo faleceu por causas naturais, gostaria de saber como proceder na recisÃo pois É a primeira vez que faÇo recisÃo por Óbito.

Queria agradecer a todos os membros deste fórum pois essa cooperação mutua e o interesse em compartilhar conhecimentos é sem duvida um dos grandes atributos deste fórum!!!
WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 12:59

Amigos, ainda dentro do tópico, tenho um funcionário que estava afastado por auxilio doença, porem ele faleceu em 06/05/2014. Ele foi admitido no dia 16/05/2013 e se afastou pelo INSS no dia 24/08/2013. No caso não terá Saldo de Salario nem Ferias, nem 13º?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 13:44

Olá Wagner,

Pelas contas não terá valores a receber. Saldo de salário não existe, 13º salário deve ter recebido em 2013 e férias perdeu o direito por ficar afastado mais de 180 dias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 13:58

Obrigado Vania, esse é meu entendimento tambem, porém nosso sistema não aceita que seja feito dessa forma. Estou em contato com o suporte para verificar essa correção.

Paula Lima

Paula Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 16:29

Funcionaria morreu de câncer e estava afastada pelo INSS o que faço?
demissão por falecimento?
tem ou não tem Multa dos 40% ?
Libera o FGTS?
Tem direito ao Seguro Desemprego?
Tem que ir para o Sindicato para Homologar o que devo levar e quem vai receber já que ela não era casada e o filho é de menor?

Ajudar por favor!




JOICY NASCIMENTO DE ARAUJO

Joicy Nascimento de Araujo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 17:10

Boa tarde.

Gostaria de uma grande ajuda.
A empregada faleceu no dia 03/04/2015 , fiz a rescisão com a data do ocorrido, mas não sei como proceder, referente ao pagamento. A empregada não tinha dependentes, ela morou com um companheiro a 10 anos, que vai dar entrada na Justiça Federal para poder ter o direito de receber. Fui informada que a empresa, deveria abrir uma conta especial, como proceder ? Essa conta seria em nome de quem ? E sobre a homologação como fazer nesse caso ?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 10:55

Joicy,

no nome do empregado.

“Se o empregador tiver dúvida em relação aos dependentes ou se estes forem desconhecidos, ele poderá fazer um depósito judicial do valor líquido das verbas rescisórias. E este depósito judicial ficará à disposição dos dependentes ou sucessores que comprovarem estar habilitados perante a justiça”.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Rinaldo Ponhozi

Rinaldo Ponhozi

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 10:58

Olá Pessoal,

Resumindo Rescisão por Morte:

1) Rescisão normal com código de afastamento "FT1";

2) Pagamento das verbas rescisórias em conta no nome do falecido - Aqui tenho ainda uma dúvida: pode ser a Conta Corrente normal que o funcionário recebia os salários?

3) Lançar no SEFIP a movimentação "S2";
4) Após o envio do SEFIP fazer a CHAVE de liberação do FGTS com o código de saque "23";

5) Homologação - outra dúvida: quem poderá realizar a homologação? Quaisquer uns dos dependentes legais?

Agradeço a colaboração no sentido das dúvidas que persistem,

Rinaldo

Eliú

Eliú

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 11:16

Bom dia. Um funcionário estava afastado pelo INSS , auxilio doença, Há quase três anos. Antes do acidente , o mesmo estava trabalhando à apenas 3 meses. Daí ocorreu um acidente com ele onde o mesmo se encostou e agora veio a falecer.
A rescisão dele será apenas desses três meses proporcionais,correto?


Obrigado


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 11:20

Eliú,

Os valores não recebidos em vida pelo empregado, serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

Os dependentes ou sucessores deverão receber do empregador do falecido as seguintes verbas rescisórias:

Empregado com menos de 1 ano

Saldo de salário;

13º salário;

Férias proporcionais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional;

Salário-família;

FGTS do mês anterior (depósito);

FGTS da rescisão (depósito);

Saque do FGTS - código 23.

Empregado com mais de 1 ano

Saldo de salário;

13º salário;

Férias vencidas;

Férias proporcionais;

1/3 constitucional sobre férias vencidas e proporcionais;

Salário-família;

FGTS do mês anterior (depósito);

FGTS da rescisão (depósito);

Saque do FGTS - código 23.

O FGTS deverá ser recolhido normalmente na GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.

Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/falecimento_empregado.htm

EMESON DO NASCIMENTO RAMALHO

Emeson do Nascimento Ramalho

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 08:53

Bom dia a Todos,
Sobre esse assunto minha dúvida é a seguinte:
"As quotas atribuídas a menores deverão ser depositadas em Caderneta de Poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou a dispêndio necessário à subsistência e educação do menor".
Quem abre a conta poupança para depósito, a empresa ou o responsável pelo menor?
Estamos com um caso onde o INSS reconheceu dois menores como dependentes com mães diferentes.

Desde já, agradeço.

Diego Ortega

Diego Ortega

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 10:13

Me ajudem com essa dúvida.

E quando o empregado está aposentado e faleceu. A família não informou a empresa sobre a morte do empregado. Descobrimos que o empregado havia falecido ao efetuar a Qualificação Cadastral para o eSocial. O mesmo faleceu há dois anos atras. Como proceder? Sefip deverá ser retificada no mês do falecimento há dois anos atras? Como fica a data da rescisão?

Se alguém tiver conhecimento ou passou por algo semelhante e quiser compartilhar os procedimentos, ficarei muito agradecido!

Um abraço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 10:22

Olá Diego Ortega
bom dia,

Você precisará retificar as informações.
Ele estava afastado a muito tempo?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Diego Ortega

Diego Ortega

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 10:31

Sim! o empregado estava aposentado desde Set/2005 e veio a falecer em Nov/2014. Somente agora ficamos sabendo do falecimento do empregado. De qualquer forma agradeço a resposta. Obrigado!

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