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rescisão de empregado falecido

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 20:05

Boa Noite

Agradeço desde já quem puder me ajudar,
Estou com duvidas quanto as verbas recisórias
o empregado admitido em 01/02/2018, menos de 1 ano , em 18/07/2018 ele se internou e infelizmente faleceu no hospital em 18/07/2018, o mês de 07/2018 a empresa pagou completo tudo ok, pergunto:
Faço a rescisao dele com
as verbas 13 proporcional 6/12?
e ferias proporc mais 1/3 6/12? só estas mesmo?
Qual o codigo que coloco do FGTS em rescisao por falecimento?
e no quadro 22 TRCT coloco causa do afstamento: Falecimento do empregado?
E como procedo o pagamento já que o mesmo nao tem dependente, apenas uma irmã.

Joelma Ribeiro

" Nada temas porque estou contigo"

Rogério S

Rogério s

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 15:09

Alguem me diz "o texto" que deve ser anotado na CTPS do empregado falecido??? Ou não precisa anotar nada???? A data da demissão é a data do falecimento correto?

"Elimine a causa que o efeito cessa." ( Miguel de Cervantes)
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