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SPED Lucro Presumido

wallace roberto rodrigues de souza

Wallace Roberto Rodrigues de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 21:27

tenho apenas um cliente (representante comercial) enquadrado no lucro presumido que emite somente uma nota fiscal eletronica por mes, fora isso faço os impostos e entrego as declaração, agora estou me vendo apertado com relação a esta obrigatoriedade do SPED, será q existe alguma forma de cumprir sem ter um sistema contabil? este trabalho e realizado de forma assistencial.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 08:25

Bom dia Francizelia,


O SPED Contábil, ainda não.


A EFD-Contribuições, sim, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011).


Inciso II do Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010,DOU de 7.7.2010.


[IN RFB nº 1.052/2010]


Todo o projeto SPED, pode acompanhar no link a seguir:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/default.htm



"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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