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Leila Cristina Miranda Valérius

Leila Cristina Miranda Valérius

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 10:00

Bruna, se a sua aquisição foi realizada para uso e consumo ou para compor seu ativo imobilizado, vc deve recolher a diferença das aliquotas que deve ocorrer em conta grafica como outros debitos, se for mercadoria para revenda ou industrialização, não existe diferencial portanto a aliquota é indiferente.

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