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FÓRUM CONTÁBEIS

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Cancelamento de admissão

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 15:29

Boa tarde.

O correto é dar baixa na carteira de trabalho, tendo em vista que tal documento não pode ter rasuras. Se a empresa rasurar sua carteira de trabalho será caracterizado ato ilicito.
Acredito que você terá que pedir demissão, ou, fazer um acordo com a empresa para cancelar o registro já que é você quem tem interesse em se desligar da mesma.

Att,

Ivanil

elizabeth

Elizabeth

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 15:50

Concordo com o Ivanil,a decisão foi sua de não aceitar a proposta da empresa,portando vc deve conversar com a empresa e cancelar a sua admissão e paga apenas os dias que vc trabalhou com um recibo.

Elizabeth Macedo de Oliveira
Encarregada de Depto Pessoal
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 15:53

o ideal seria terminar o contrato, caso contrario vc poderá pagar multa a nao ser que a empresa dispense.

lembrando que vc terá que pagar o aviso(salario que vc recebe)+ a metade dos dias que falta trabalhar isso logico como foi dito acima caso a empresa queira que vc pague

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 16:41

Você pagaria metade dos dias que faltam se você estiver em contrato de experiencia. Ex: se você está com contrato de experiencia de 45 dias, trabalhou 3, você terá de indenizar 21 dias para a empresa.
Se seu contrato for de prazo indeterminado, você terá de pagar o aviso prévio ou cumpri-lo. Acredito que a empresa de uma forma ou outra descontará de você, pois nesse caso é ela quem está sendo prejudicada.

Boa sorte.

Att,

Ivanil Ribeiro

MICHELE COSTA FONTELES

Michele Costa Fonteles

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 17:39

boa tarde,

verifique se a empresa fez mesmo o registro em carteira, caso não tenha efetuado ainda, peça de volta a CTPS e peça ao empregador que pague os dias trabalhados como RPA, assim é valido para fins contabeis o modo de pagamento e não sera efetuado o registro.

não custa verificar com a empresa!

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